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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Por:   •  29/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.385 Palavras (6 Páginas)  •  199 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA BAHIA.

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        JOANA..., brasileiro, solteira, técnica em contabilidade, portadora da carteira de identidade nº ..., expedida pelo ...../..., inscrita no CPF sob o nº ...../MF, endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Itabuna - Bahia, CEP: ..., vem por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ......, nº ..., cidade ..., CEP: ..., local onde receberá intimação na forma do art. 77, V do CPC, propor,

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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO,

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pelo procedimento comum em face de JOAQUIM, brasileira, estado civil..., profissão..., portadora da carteira de identidade nº ..., expedida pelo ...../..., inscrita no CPF sob o nº ...../MF, endereço eletrônico ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº..., Itabuna - Banhia, CEP: ..., ,pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

        O Autor declara ser pessoa hipossuficiente, sendo beneficiário da gratuidade de justiça, na forma do artigo 98 a 102, do Código de Processo Civil, não tendo condições de arcar com as custas de taxas judiciária, sem prejuízo do próprio sustento.

II - DA OPÇÃO DA AUTORA PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E OU MEDIAÇÃO

        O Autor declara ainda, que opta pela realização da audiência de conciliação e ou mediação.

        

III -  DOS FATOS  E FUNDAMENTOS JURÍDISO DO PEDIDO

         No dia 20 de dezembro de 2016, a autora recebeu a notícia de que seu filho Marcos de 18 anos havia sido preso equivocadamente e levado ao presídio XXX. Na tentativa de resolver a situação, procurou um a advogado criminalista para realizar a defesa de seu filho, fato não concretizado, em detrimento de não possuir o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cobrados como honorários advocatícios pelo profissional.

        Ocorre que o Réu, vendo fragilidade emocional, o desespero e a necessidade da autora de obter o dinheiro para contratar um advogado, aproveitou a oportunidade para tirar proveito patrimonial da vizinha, e lhe ofereceu o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela compra do carro da autora avaliado no mercado em R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais), que por ato de premente necessidade, prontamente aceitou a celebração do negócio jurídico em razão do momento que passara.

        No dia seguinte ao negócio celebrado e antes de ir ao escritório do criminalista a autora descobriu que não era necessária a contratação do profissional criminalista, visto que a avó de seu filho já havia contratado outro advogado e que seu filho já estava em liberdade através de Habeas Corpus.

        Diante dos fatos, na tentativa de desfazer o negócio jurídico celebrado, em razão da não mais necessidade do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para custear o advogado, a autora procurou o réu para o desfazimento do ato celebrado. No entanto, restou frustrado o desfazimento visto que o réu não pretende anular o ato celebrado.

IV – DO DIREITO

        O direito da autora encontra amparo inicialmente no artigo 157, “caput” c/c art. 171, II do Código Civil, uma vez que para ser válido, o negócio jurídico precisa preencher os requisitos da manifestação de vontade.

           Ademais, o art. 171, II do mesmo diploma legal, ensina que por vício resultante de erro é anulável o negócio jurídico, dessa forma, é perceptível o vício do negócio operado pelo premente necessidade da autora, que frente à pressão psicológica sofrida pela prisão do filho, a levou realizar a venda do automóvel por valor desproporcional ao de mercado.

                    Diferente não é a jurisprudência TJ-AP:

Ementa:

RECLAMAÇÃO CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL. CONTRATO EXTRAJUDICIAL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ABUSIVIDADE POR EXCESSIVA ONEROSIDADE DO CONSUMIDOR. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LESÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 39, V, E 51, IV DO CDC C/C O ART. 157, DO CÓDIGO CIVIL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. . A pessoa que se encontra em estado de inferioridade e que se obriga a prestação desproporcional, sob urgente necessidade, age com vício de consentimento, maculando a manifestação de vontade, essencial para celebração de negócio jurídico válido. . As declarações volitivas devem ser salvaguardadas para a realização de negócios jurídicos equilibrados. Assim, a deformação na manifestação de vontade gera a sua anulabilidade, conforme dispõe o arts. 39, V, e 51, IV do CDC. In casu , o recorrido se viu obrigado a assumir dívida de outrem, para viabilizar a restauração da energia elétrica em seu estabelecimento comercial, sob pena de ter suas atividades paralisadas e experimentar prejuízos imensuráveis dada à natureza dos serviços por ela prestados (panificadora). É ululante que os negócios firmados sob a égide de vícios redibitórios são passíveis de anulação, não sendo crível que a reclamada, diga-se de passagem ente de natureza mista, com um notável corpo jurídico (mandato ordem 35), tenha assentido a tal instrumento de probabilidade nula, posto que vislumbra-se a contratação objurgada em verdadeiro abuso às práticas consumeiristas tuteladas pelo CDC. . Nesse mesmo sentido o CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 : "Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta . § 1º. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico ." . Maria Helena Diniz, convocada a comentar a referida norma, assim se empressou in Código Civil Comentado - Cooordenado por Regina Beatriz Tavares da Silva, 6ª ed. pág. 143/144: "Tal lesão é um vício de consentimento decorrente do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contatantes, por estar sob premente necessidade, ou por inexperiência, visando a protegê-lo, ante o prejuízo sofrido na conclusão do contrato, devido à desproporção existnete entre as presdtações dsas duas partes, dispensando-se a verificação do dolo, ou má-fé, da parte que se aproveitou." . Dessa forma, por ausência de vontade livre, a anulação do negócio jurídico se impõe, nos termos da sentença de Primeiro Grau, que se apresenta escorreita e em consonância com os preceitos legais. . Recurso conhecido, contudo, desprovido, mantendo-se incólume o édito jurisdicional por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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