AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Elaine Lapa • 10/9/2019 • Trabalho acadêmico • 590 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL
DE MACAÉ/RJ.
GERSON, brasileiro, solteiro, médico, portador da carteira de identidade nº
XX.XXX.XXX-X inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico
xxxxxx, domiciliado na cidade de Vitória/ES, vem por seu advogado que, para efeitos
do art. 77, inc. V, CPC, indica o endereço onde receberá intimações (endereço
completo), vem a este juízo, propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
em face de BERNARDO, brasileiro, portador da carteira de identidade nº
XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço
eletrônico, domiciliado na cidade de Salvador/BA e JANAINA, solteira, menor
impúbere, portadora da carteira de identidade XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o
nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico, domiciliada na cidade de
Macaé/RJ, representada por sua GENITORA, brasileira, portadora da carteira de
identidade nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX,
endereço eletrônico, domiciliada na cidade de Macaé/RJ, pelos fatos e fundamentos
jurídicos que passa a expor.
I - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
No caso em questão a PARTE AUTORA possui interesse a se submeter a sessão de
mediação, objetivando uma solução amigável do presente litigio.
II - FATOS JURÍDICOS
O Sr. GERSON é credor do Sr. BERNARDO, conforme nota promissória (DOC. X), já
vencida desde o dia 10 de outubro de 2016.
Logo após o vencimento da referida dívida, o Sr. BERNARDO, de maneira ardilosa,
doou os seus dois imóveis para a menor impúbere JANAINA, o primeiro situado na
cidade de Aracruz/ES e o segundo na cidade de Linhares/ES, ambos com valor avaliado
em R$ 300.000,00.
Conforme a certidão de ônus reais dos imóveis (DOC X), os registros da referida
doação foram gravados com cláusula de usufruto vitalício em favor do Sr.
BERNARDO, além de cláusula de incomunicabilidade.
Os imóveis, no momento presente, encontram-se alugados a terceiros.
III - FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O negócio jurídico celebrado entre Sr. BERNARDO e a menor impúbere JANAINA, é
incontestavelmente anulável, em razão de a transmissão gratuita dos bens só ter
ocorrido com o intuito de lesar os interesses do Sr. GERSON, que é credor do SR.
BERNARDO, com dívida já vencida, eivando o negócio de defeito, conforme previsão
contida no artigo 158 do Código Civil.
O Sr. BERNARDO possui dívidas que totalizam o montante de R$400,000,00, sendo
certo que o negócio gratuito por ele efetivado com a menor impúbere JANAINA,
incontestavelmente, o reduziu a insolvência.
Estabelece, ainda o Código Civil:
“ART.171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o
negócio jurídico:
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo,
lesão ou fraude contra credores”
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