AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Jeferson Monteiro Cardoso • 28/9/2019 • Trabalho acadêmico • 758 Palavras (4 Páginas) • 156 Visualizações
AO JUÍZO DA XXX VARA DA COMARCA DE ITABUNA/BA
JOANA, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, portadora da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo XXX, inscrita no CPF sob o nº XXX, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXX nº XXX, bairro, Itabuna – BA, CEP, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do artigo 77,V, do CPC, vem, perante este juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito comum, em face de JOAQUIM, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº XXX, expedida pelo XXX, inscrita no CPF nº XXX, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro, Itabuna – BA, CEP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
A Autora deseja a designação de audiência de conciliação ou mediação conforme estabelece o artigo 319, VII do CPC.
II – DOS FATOS
A AUTORA, no dia 20/12/2016, foi surpreendida com a notícia de que seu filho, MARCOS, havia sido preso, ilegalmente, e levado a uma unidade prisional.
Imediatamente, a AUTORA, decidiu procurar um advogado criminalista para defender seu filho e, livrá-lo, da prisão ilegal, tendo o causídico cobrado o valor de R$ 20.000,00 para atuar no caso.
A AUTORA retornou a casa e expôs os fatos ao RÉU, que é seu vizinho, dizendo que estava desconsolada e que não tinha como arcar com o valor cobrado pelo advogado.
O RÉU, prevalecendo-se, da extrema e urgente necessidade da AUTORA em conseguir dinheiro para contratar o advogado, propôs-lhe a compra do carro dela pelo valor de R$ 20.000,00, mesmo sabendo que o preço de mercado do veículo era de R$ 50.000,00.
Sem outra alternativa, e vendo a proposta do RÉU como a única solução para o problema pelo qual passava, a AUTORA vendeu o carro dela ao RÉU, pelo valor de por ele ofertado: R$ 20.000,00.
Ocorre, que, no dia seguinte, antes de ir ao escritório do advogado que havia cobrado R$ 20.000,00, a AUTORA tomou conhecimento que a avó paterna do seu filho havia contratado outro advogado criminalista, o qual conseguira a liberdade de MARCOS, por meio de um habeas corpus.
Tendo em vista os novos fatos, a AUTORA procurou o RÉU para o desfazimento do negócio, o que por ele foi negado.
III – DO MÉRITO
O caso, ora pleiteado, recai sobre os vícios do negócio jurídico, estando certo de que a AUTORA, assumira, uma obrigação, excessivamente, onerosa em virtude da lesão em que fora submetida, na tentativa, de livramento do seu filho do cárceres.
Neste caso, em concreto, resta provado que a lesão ocorreu, como está disposto no art. 157 do Código Civil, que, quando diz; ´´ Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.. ´´
Como se ver, o AUTOR celebrou contrato com a AUTORA, pelo valor abaixo do valor real do seu bem móvel, tudo pela urgência de ter seu filho com a liberdade conquista. Logicamente, que essa celebração está viciada. Agora, pergunta-se; Excelência, houve a perfeita celebração do negócio jurídico? Negativo, pois a Lei Civil Brasileira e doutrina, coadunam de que a Celebração de Vontade nos Contratos serão perfeitas se essas forem de caraterísticas normais.
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