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AÇÃO DE ABERTURA, CONFIRMAÇÃO E REGISTRO DE TESTAMENTO PARTICULAR

Por:   •  2/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  524 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP.

RODOLFO DONIZETTI DA COSTA, brasileiro, viúvo, nascido em (   ),  inscrito no  CPF  sob nº (    ) e portador do RG nº (    ), domiciliado e residente na (      ),  vem, respeitosamente, perante V. Exª., por seus procuradores infra-assinados, procuração anexa, com fulcro no artigo 737 do CPC, propor:

AÇÃO DE ABERTURA, CONFIRMAÇÃO E REGISTRO DE TESTAMENTO PARTICULAR

deixado por SILVIA HELENA DE SOUZA, brasileira, união estável, inscrita no CPF sob  Nº (    ) e  portadora do RG nº (    ), pelos motivos e fatos a seguir elencados.

PRELIMINARMENTE

Requer a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por ser a requerente pessoa reconhecimento pobre, nos termos do artigo 98 do NCPC, para o que junta a sua declaração de pobreza;

DOS FATOS

A testadora faleceu nesta cidade de São José dos Campos em 01 de agosto de 2015, não possuindo descendentes e nem ascendentes, deixando bens imóveis e testamento particular, conforme cópia anexa.

O REQUERENTE vivia com a de cujus em união estável, sob o regime da comunhão universal de bens, desde 23 de maio de 1993 até o seu falecimento em 01 de agosto de 2015.

A de cujus deixou bens imóveis e testamento particular com disposição de última vontade, escrito de próprio punho, e, desta forma, estabeleceu legado em favor do REQUERENTE visto que não há herdeiros necessários. Destarte, para que seja confirmado o desejo da falecida, duas testemunhas se disporão a comprovar a veracidade da declaração do REQUERENTE no quesito testamento.

Cumpre-se ressaltar que, as testemunhas citadas acima já confirmaram suas alegações em juízo, bem como reconheceram suas assinaturas e da testadora.Assim, uma vez que não deixou herdeiros necessários, conforme supracitado, a falecida pôde dispor da totalidade da herança (dos seus bens em legado), estabelecendo legado em favor do REQUERENTE, em sua disposição de última vontade.

DOS FUNDAMENTOS

Nos termos do art. 1857, caput, do CC, “Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte”, sendo o testamento, conforme o art. 1858, do supracitado diploma legal, “ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo”. Assim, válida a alteração posterior do instrumento testamentário em referência.

Ademais, o testamento particular deve atender os requisitos legais prescritos nos arts. 1876 e ss. do Código Civil, o que se verifica no presente caso.

Consoante a importância de se atender a última vontade da testadora em deixar seus bens para o REQUERENTE é imprescindível que se reconheça e valide o testamento.

Vale ressaltar, V. Exa., que na falta de testemunhas, basta a confirmação de apenas uma a fim de que seja válida a veracidade do instrumento testamento conforme parágrafo único do artigo 1878, CC/02.

A disposição de última vontade da falecida foi subscrita por duas testemunhas, as quais comprovam a sua validade, carecendo, assim, tão somente, de confirmação judicial, que desde já se pleiteia.

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