Testamento Particular
Por: MayaraTosta • 20/10/2016 • Trabalho acadêmico • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 3.876 Visualizações
TESTAMENTO PARTICULAR
A lei permite a realização de alguns tipos de testamentos, e uma modalidade deles é o testamento particular, que é uma forma de testamento ordinário. Este tipo de testamento está disposto no artigo 1876 a 1880 do Código Civil.
O testamento particular teve seu surgimento em Roma, em 446, quando Valentino III criou este instituto, que se espalhou depois por todo o continente europeu. Porém o testamento particular, com as características que possui atualmente, teve sua origem no Direito Francês, introduzido no direito através da legislação Napoleônica (Code Civil de 1804).
Denomina-se testamento particular ou hológrafo, como é chamado por alguns doutrinadores, o ato de disposição de última vontade escrito de próprio punho pelo testador, ou de forma mecânica, digitado ou datilografado, assinado por este e lido diante de três testemunhas, que o subscreverão, qualificando e assinando, e depois da morte do testado terão a obrigação de confirmar sua autenticidade.
O que caracteriza esta modalidade de testamento é que ele é inteiramente escrito e assinado pelo testador, lido diante de três testemunhas e também assinado por elas.
A vantagem de utilizar esse tipo de testamento é que não se faz necessário a presença de tabelião, o que o torna mais simples, rápido, cômodo e econômico para o testador.
Porém, o testamento particular também possui algumas desvantagens, como a de ser uma das formas menos seguras de testar, pois não requer para sua existência o registro público, ou seja, ele depende da confirmação das testemunhas, após a abertura da sucessão. Basta que uma testemunha reconheça o testamento, se as outras duas faltarem, por morte ou ausência.
Este também está mais suscetível de se extraviar, e se não for encontrado, não pode ser cumprido, mesmo que todas as testemunhas confirmem que este foi elaborado e atestem seu conteúdo.
São requisitos e formalidades do testamento particular:
Deve ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. Sobre o testamento ser digitado, datilografado ou não pelo próprio testador, há controvérsias na doutrina e jurisprudência, pois no Código Civil de 2002, não há nada disposto sobre isso. Alguns doutrinadores pensam que, se o testamento particular for datilografado por terceiro, mas ditado pelo testador, com a manifestação de sua vontade, não há nulidade no documento, enquanto outros pensam que deve ser datilografado, digitado pelo próprio testador para ter validade.
Se o testamento for escrito de próprio punho, deve ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que devem o subscrever.
Se este for feito pelo processo mecânico, por meio de máquina de escrever, computador, não deve haver rasuras ou espaços em branco, deve ser assinado pelo testador, depois de ter o lido diante das três testemunhas, que o subscreverão.
Percebe-se então que qualquer uma das hipóteses, seja o testamento particular escrito pelo próprio punho ou por meio de processo mecânico, precisa ser lido pelo próprio testador, na presença de no mínimo três testemunhas, que também o assinarão.
Se o testamento particular for feito por meio mecânico, de forma digitada, é indispensável que este seja impresso, não podendo somente ficar arquivado no computador, ou em CD.
O testamento particular também não precisa necessariamente ser escrito em um só momento, o testador pode escrevê-lo aos poucos, à medida em que sua vontade vai se manifestando.
Este pode ser redigido em língua estrangeira, mas somente se as testemunhas presentes entenderem a língua na qual está sendo redigido. Após a morte do testador, se o testamento não estiver em língua nacional, deverá ser traduzido para a língua portuguesa, por um tradutor juramentado.
A data trata-se de um elemento comum do testamento, pois serve para mostrar que o testador era capaz no momento de redigi-lo, e também no caso de haver dois testamentos, o posterior revoga o anterior, pois deve ser a última declaração de vontade do testador, e é possível saber isso pela data.
Nos países da Europa, não se admite o testamento particular feito de forma mecânica, digitado ou datilografado, ele tem que ser, em regra, escrito de próprio punho pelo testador, e se dispensa a presença de testemunhas. Se for feito de forma mecânica ele é considerado nulo.
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