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AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO

Por:   •  14/1/2019  •  Dissertação  •  1.323 Palavras (6 Páginas)  •  1.130 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO ............................

Qualificação..................... por intermédio de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, ............................................................... vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO

em face do testador ........................................................

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, informa a requerente que não possui recursos financeiros para arcar com custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86 e artigo 98 e seguintes do CPC de 2016, faz jus à gratuidade da justiça (Declaração Anexa).

DOS FATOS E DO DIREITO

No dia ................................., faleceu .........................

O “de cujus“ deixou o incluso TESTAMETO PÚBLICO, lavrado ........................................ regularmente desenvolvido, nos termos do Art. 1864, Incisos I, II, III e parágrafo único do Código Civil, sendo nomeada a Autora sua testamenteira, conforme documentação anexa.

Para que este testamento seja cumprido, torna-se imprescindível seu registro neste MM. Juízo, nos termos dos artigos nº 735 e 736 do CPC/2015.

Cabe ressaltar que, por se tratar de uma ação de jurisdição voluntária, segundo a doutrina majoritária, a inteligência dos Arts. 735 e 736 do CPC e jurisprudências, não se faz necessária a citação dos demais herdeiros.

Com esse enfoque, assim define JOSÉ OLYMPIO DE CASTRO FILHO:

“...o procedimento de abertura do testamento nada mais é, e somente é, que um procedimento para autenticação do estado em que o documento foi apresentado em juízo...” (Curso de Direito Processual Civil, v. III, 7ª ed., pp. 399/400).

Coaduna a jurisprudência:

AÇÃO DE ABERTURA E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. Decisão que determinou o registro, a inscrição e o cumprimento do testamento público. Redistribuído por força da Resolução 737/2016 e Portaria nº 02/2017. Apelam Maria da Graça Faria Rodrigues e outros, alegando nulidade da sentença, ante a ausência de citação válida e cercamento de defesa, por não ter havido produção de provas. Descabimento. Cabe ao juiz tão-somente verificar eventuais vícios externos que possam ensejar falsidade ou nulidade do instrumento a obstar que se cumpra a última

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