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Procedimento para apresentação de pedido de registro de teste

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Por:   •  14/4/2013  •  Artigo  •  9.415 Palavras (38 Páginas)  •  932 Visualizações

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AVISO Nº 146/2013–PGJ

90º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2013

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, AVISA que estarão abertas, no período de 25 de março a 23 de abril de 2013, nos termos dos arts. 122 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), e do Regulamento do Concurso publicado ao final deste Aviso, o 90º CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para provimento de 80 (oitenta) cargos de Promotor de Justiça Substituto, mais os que vagarem, que serão oportunamente especificados (art. 125 da Lei Complementar Estadual nº 734), sendo que 5% (cinco por cento) dos cargos serão reservados às pessoas com deficiência (art. 123 da Lei Complementar Estadual nº 734), na forma do disposto nos §§ 1º a 16 do art. 4º do Regulamento do Concurso.

1. São requisitos para ingresso na carreira (Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, art. 122, § 3º):

I – ser brasileiro;

II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

III – haver exercido por 3 (três) anos, no mínimo, atividade jurídica;

IV – estar quite com o serviço militar;

V – estar no gozo dos direitos políticos;

VI – gozar de boa saúde, física e mental;

VII – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital e do Regulamento do Concurso.

3. As inscrições preliminares serão realizadas pela “Internet”, mediante acesso à página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mp.sp.gov.br), a partir das 9:00 horas do dia 25 (vinte e cinco) de março (segunda-feira) até às 21:00 horas do dia 23 (vinte e três) de abril de 2013 (terça-feira) ((CL)), observando-se o horário oficial do Estado de São Paulo.

4. Para inscrever-se o candidato deverá:

I – acessar o “link” correlato ao concurso público na página eletrônica do Ministério Público do Estado de São Paulo (www.mp.sp.gov.br), durante o período de inscrição;

II – preencher o requerimento de inscrição e a declaração de que possui os requisitos exigidos pelo Regulamento do Concurso e por este Edital, bem como de que está ciente de seus conteúdos;

III – Conferir rigorosamente seus dados na ficha de inscrição, estando ciente que após a efetivação, as alterações necessárias somente poderão ser realizadas através de requerimento protocolizado na sede do Ministério Público do Estado de São Paulo até o dia 25 de abril de 2013;

IV – gerar o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data e horário limite para o encerramento das inscrições, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).

5. O Ministério Público não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6. Não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

7. As provas serão realizadas exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo.

8. As inscrições serão aceitas somente após o pagamento da taxa de inscrição.

9. O candidato com deficiência, para se beneficiar da reserva prevista no art. 4º do Regulamento do Concurso, deve obrigatoriamente preencher declaração no formulário de inscrição, comprometendo-se a apresentar no prazo de até 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, relatório médico detalhado, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias da data de apresentação, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa de origem, bem como o enquadramento segundo as disposições do art. 4º, § 3º, do Regulamento do Concurso. Deverá, finalmente, indicar as condições diferenciadas de que necessite para realizar as provas, de acordo com o art. 4º, §§ 8º a 16, do Regulamento do Concurso.

10. Os candidatos que não comprovarem a deficiência nos termos do Regulamento não terão suas inscrições deferidas para a lista especial e permanecerão no certame sem possibilidade de concorrer às vagas reservadas.

11. O candidato será dispensado do pagamento da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la (art. 5º, § 5º, do Regulamento do Concurso), assim considerado o candidato cuja renda seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.

12. O candidato que pretenda gozar da isenção deverá obrigatoriamente preencher declaração contida no formulário de inscrição, comprometendo-se a apresentar no prazo de até 3 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, documento idôneo de comprovação de acordo com o artigo 5º, § 7º, do Regulamento do Concurso, sob pena de indeferimento da inscrição.

13. A entrega do relatório médico para comprovação da deficiência e do documento de comprovação de renda é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita pessoalmente ou pelo Correio, via SEDEX, com aviso de recebimento, para o Ministério Público do Estado de São Paulo, Rua Riachuelo, 115 – 9º andar – Sala 949 – A/C Setor de Concurso – CEP 01007-904 – São Paulo/SP. Somente serão aceitos os documentos recebidos até o dia 26 de abril de 2013, não se responsabilizando o Ministério Público por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada dos documentos.

14. Não será aceita, em hipótese alguma, a remessa de documento por “fax” ou correio eletrônico para comprovação da deficiência ou da ausência de condições financeiras.

15. O deferimento

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