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AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO

Por:   •  25/1/2019  •  Artigo  •  1.434 Palavras (6 Páginas)  •  124 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VITÓRIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, local este indicado para receber todas as intimações e notificações de estilo, vem mui respeitosamente perante a presença de Vossa Excelência PROPOR a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA DECORRENTE DE SEGURO OBRIGATÓRIO

Em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 09.248.608/0001-04, com endereço na Avenida Leitão da Silva, Edifico Scheila, sala 506 a 512 – Santa Lúcia, Vitória – ES, Cep: 29.045.914, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, cumpre-nos ressaltar que o Requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, tendo em vista que não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento.

Para tanto, o Requerente junta a presente afirmação de pobreza, declarando para os devidos fins que não possui condições para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.

Ante o exposto e com fulcro no Código de Processo Civil, requer que sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que o Requerente preenche os requisitos legais, juntando, para tanto, a respectiva declaração de miserabilidade.

DOS FATOS

No dia 31/01/2018, a parte autora sofreu acidente automobilístico, em via pública, por veículo automotor, ocasionando lesão e escoriações em várias partes do corpo, conforme BO nº B4772-2018-0000372.

Em decorrência da gravidade do acidente, o autor foi encaminhada para a Irmandade Nossa Senhora da Saúde, no Estado de Minas Gerais, apresentando “TRAUMO POR ESMAGAMENTO DO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO E LESÃO NOS LIGAMENTOS”, consoante denota-se da cópia do prontuário médico e laudos.

Após alta hospitalar, conforme laudo anexo, o autor foi encaminhado para tratamento de fisioterapia e acompanhamento médico, tendo sido afastado das suas atividades laborativas, percebendo auxílio-doença pelo INSS, não tendo tido condições de retornar as suas atividades desde o acidente.

O pé esquerdo do Requerente ficou com lesão permanente, o mesmo sofre com dores e inchaços diários, não podendo realizar simples tarefas do dia a dia.

Pelas razões expostas, o autor ajuíza a presente ação com o fito de cobrar a requerida os valores que lhe pertence por direto.

DO DIREITO

DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL E LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM

Conforme dispõe a Súmula 540 do Superior Tribunal de Justiça, “na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros de seu domicílio, do local do acidente, ou ainda do domicílio do réu”.

Assim sendo, verifica-se que é competente o presente juízo, uma vez que o réu possui filial na cidade de Vitória – ES.

Quanto à legitimidade passiva, cumpre ressaltar que a Requerida é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, vez que o pagamento das indenizações decorrentes de SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT, não decorrem da empresa seguradora contratada, mas, do CONSÓRCIO DE SEGUROS, o qual, quando criado, possuía a denominação FENASEG (Federação Nacional de Seguros), hoje: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.

Ademais, de acordo com a Lei nº 6.194/74, os danos pessoais em acidentes de trânsito devem ser indenizados pelo consórcio de seguradoras, de forma que o dinheiro utilizado para pagamento da indenização é proveniente de tal Consórcio, independentemente da Seguradora, a qual fora pleiteado o pagamento na esfera administrativa e/ou judicial, uma vez que será pago pelo Consórcio, anteriormente administrado pela FENASEG e atualmente pela SEGURADORA LÍDER.

PROVA DOCUMENTAL DEVIDAMENTE JUNTADA – DOCUMENTAÇÃO MÉDICA HOSPITALAR – NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADO

O fato foi devidamente comprovado pela parte autora, de acordo com o art. 5º da Lei 6.194/74, § 1, a), que diz que:

“O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente” ...

Portanto, resta comprovado, através do prontuário médico, boletim de ocorrência e demais documentos juntados aos autos, que o autor foi vitima de acidente automobilístico em via pública.

Veja Excelência, que a parte autora cumpriu o determinado pelo Artigo 373, I do Código de Processo Civil, pois junta documentos comprovando suas alegações, portanto, meras alegações da seguradora alegando o contrário, não podem ser admitidas.

É dever da Seguradora Requerida, cumprir com o determinado pelo art. 373, II do CPC, que diz que ao réu incumbe o ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Portanto, cumpre a parte autora com o determinado por lei e embasado na jurisprudência, para fazer jus ao reconhecimento do direito a indenização, bem como ao recebimento da mesma, o que desde já requer.

DO SEGURO OBRIGATÓRIO

O Seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 pela Lei Federal nº 6.194/74, modificada pelas Leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, que determina que todos os veículos automotores, paguem anualmente uma taxa que garante, na ocorrência de acidentes, o recebimento de indenização tanto no caso de ferimento quanto no caso de morte.

Apenas a título ilustrativo, cabe aludir que se considera invalidez a perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão. Essa perda ou redução é indenizada pelo Seguro DPVAT quando resulta de um acidente causado por veículo e é permanente, ou seja¸ quando a recuperação

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