AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO
Por: jonasib • 23/10/2016 • Ensaio • 726 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
BANCO CRÉDITO ESPERANÇA S/A, sociedade anônima de economia mista, inscrito no CNPJ sob o n. 02.558.157/0363-02, com sede em Porto Alegre, na Rua Dos Caprichos, n. 696, por seu advogado, “ut” instrumento procuratório incluso, que recebe intimações na Rua Botafogo, 222, 12° andar, nesta Cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO
Em desfavor de REDE QUADRADO DE TELEVISÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.885.147/3658-57, com sede em São Leopoldo, na Rua Getulio Vargas, n. 4747, e seus fiadores, WILLIAM BONNERS DA SILVA e FÁTIMA POETA DE SOUZA, brasileiros, ele empresário, ela do lar, inscritos no CPF/MF sob o número, respectivamente, 74243528595 e 85269548528, residentes e domiciliados na Rua Piauí, nesta Cidade de Porto Alegre, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. - Os Réus celebraram com o Autor, em 10 de Janeiro de 2015, compromisso e contrato particular e confissão de dívida em que se confessou divida vencida, juntamente com o casal de fiadores, através do qual foi acordado e disponibilizado à primeira parcela em 20 de Fevereiro de 2015, no valor correspondente de R$ 1.000,000, 00 e outras três parcelas iguais subseqüentes.
2. – Cabe aqui salientar, que os fiadores levantaram a possibilidade de não pagarem a dívida tendo em vista o Art. 1.647, inciso II do Código Civil, que dispõe que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro prestar fiança, porém, o autor solicitou junto ao cartório de registro civil, cópia de Certidão de casamento dos fiadores. Neste, consta, que o regime de separação dos fiadores é absoluta, Art. 1.687 do Código Civil, mesmo que falte uma assinatura de identificação no contrato, não podem se eximir do pagamento da dívida. Anexo 5.
3. - Posto à disposição o referido limite de crédito, através da conta corrente nº 00969-309, da agência do Autor – Agência 0913 - nesta Cidade de Porto Alegre, a Requerida passou a utilizá-lo sistematicamente através das movimentações que podem ser observadas nos extratos anexos da conta supracitada, esta não conta nem um depósito efetuado pelos devedores.
4. - Ocorre que a Réu veio a exceder o limite de crédito empresarial que tinha direito, ensejando o encerramento da conta corrente especial.
5. - De tal sorte, quando do encerramento da conta corrente, verificou-se um saldo devedor remanescente e não pago pelos Requeridos, do qual o Banco Crédito Esperança S/A é credor, que, incluindo atualização monetária e juros, até a data de 10 de Janeiro de 2015 (demonstrativo anexo), importa em R$ 4.000,000, 00.
6. - Não obstante a insistência do Banco, no sentido de que os devedores efetuassem o pagamento do débito consolidado, valor apontado no item anterior, oriundo da utilização do limite de crédito disponibilizado em conta corrente, cumprindo, por conseguinte, com a obrigação outrora assumida, a dívida permanece sem pagamento até a presente data, mesmo este acordado e parcelado em 04 vezes.
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