AÇÃO DE COBRANÇA PELO RITO SUMÁRIO
Por: paulocfp • 5/5/2016 • Trabalho acadêmico • 597 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAARAPO,MS
10 linhas
Preço no Chão Ltda, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n.: 11.111.111/0001-11 e inscrição estadual n.: 12.235.678-00, com sede na cidade de Dourados, MS, localizado na avenida Marcelino Pires, n. 1010, centro, com copia em anexo do estatuto social (doc. 01), aqui se faz representar por seu sócio-proprietário Paulo Cezar Flores Pinheiro, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no R.G. n. 4.555.231 SSP/MS e CPF n. 000.111.222-33, domiciliado na cidade de Dourados, MS e residente na rua Filomeno João Pires, n. 1.507, jardim Ubiratã, por seu advogado e bastante procurador, que esta subscreve, conforme procuração em anexo (doc. 2), inscrito na OAB/MS sob o n. 2.222, com escritório profissional sito a rua Joaquim Teixeira Alves, n. 333 , 79.850-000 , centro, na cidade de Dourados, MS, onde de acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 275 e seguintes do CPC, propor a presente.
AÇÃO DE COBRANÇA pelo RITO SUMÁRIO
Em face de Antero Matraca, brasileiro, casado, bancário, inscrito no R.G. n. 7.777.777 SEJUSP/MS e CPF n. 575.171.282-99, com residência na rua Sete de Setembro, n. 2.424, bairro Jardim Planalto, na cidade de Caarapó MS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Dos Fatos
O requerido adquiriu do requerente, varias utilidades e equipamentos domésticos, que somados totalizaram um valor de R$ 2.000,00, ficando convencionado entre ambos que o pagamento deste valor referente a compra seria realizado no estabelecimento do requerente, em duas parcelas, no prazo de 30 e 60 dias após a compra, no entanto vencido o prazo convencionado e após inúmeras tentativas do requerente em receber amigavelmente o crédito o requerido não se dispôs a quitar o débito e diante da recusa do mesmo não restou ao requerente outra solução se não a busca da via judicial para poder reaver seu crédito que encontra-se hoje em R$ 2.150,00, correspondente ao valor do principal, devidamente atualizados pela tabela fornecida pelo TJ/MS, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa convencional de 5% (cinco por cento).
Do Pedido
Diante do exposto, pede e requer a V.Exa., se digne a determinar a citação do requerido no endereço supra declinado, via oficial de justiça, para que compareça em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser oportunamente designada e, querendo apresente a defesa que tiver, sob pena de revelia e de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inaugural (art. 282 do CPC), devendo ao final ser julgada procedente a presente demanda, condenando o requerido à adimplir sua divida junto ao requerente, devidamente corrigidas a partir da data do vencimento, acrescida de multa (art. 395 do CC) e juros convencionais, bem como nas despesas processuais e honorários advocatícios (art. 20 do CPC).
Requer ainda que a citação seja procedida em observância aos termos do art. 172, § 2º do CPC.
Das Provas
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos inclusive pelo depoimento pessoal do representante legal da requerida, pena de confesso, inquirição das testemunhas arroladas em anexo, perícias, vistorias, requisição e juntada de documentos, etc.
Do Valor da Causa
Para efeitos fiscais, dá à presente causa o valor de R$ 2.150,00.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, data, 12/03/2016
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