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AÇÃO DE COBRANÇA RITO ORDINÁRIO

Por:   •  5/10/2015  •  Projeto de pesquisa  •  718 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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AÇÃO DE COBRANÇA RITO ORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ.    

        EMPRESA SONHO REAL, inscrita no CNPJ sob o número 59.000.222.1111-54, situada na Rua Carmélio, 29,  Maricá/RJ, representada por Márcio Ferreira Dias, brasileiro, casado, empresário, identidade n°. 55555555-90, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n°. 333.333.000-30 , residente e domiciliado à Rua Coronel Boaventura, 50, Maricá/RJ, por intermédio de seus procuradores, ao final subscritos , vem , respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

        O que faz com fundamento no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil em face de Fernando Silva Ferraz, brasileiro, casado, servidor público,  identidade nº. 24000000-8, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº 521.000.313-45, residente e domiciliado à Rua Loreal Cardino, 30, Mesquita/RJ.

DOS FATOS

        Pelo incluso contrato de locação, o exeqüente locou para fins comerciais , o imóvel sitiuado na Rua Coronel Morim, 234, centro, Maricá/RJ, o locatária Fernando Silva Ferraz, através de contrato de locação com prazo de vigência de (01/01/2012) a (15/01/2014), mediante o pagamento do aluguel no valor e R$ 1.000,00 ( mil reais), conforme termo de aditamento.

        Ocorre que, o locatário não cumpriu com as suas obrigações, quais sejam, o pagamento dos alugueres , além das despesas concernentes ao reparo do imóvel deteriorado pelo mesmo.

        A locação encontrava-se sem garantia.

        Em uma tentativa para ter seu débito saldado referente aos alugueres em atraso, foram emitidas 10 (dez) notas promissórias em favor do locatário totalizando R$ 4.535,00 (quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais ), no entanto, o locatário cumpriu com o pagamento somente da primeira nota cujo valor corresponde a R$ 300,00 (trezentos reais ), e utilizando-se do preceito de que o restante das notas foram preenchidas de forma incorreta, deixou de continuar a cumprir com o acordado.

        Várias foram as tentativas para que os débitos advindos da locação fossem adimplidos, inclusive por carta com aviso de recebimento, dessa forma, não resta outra solução a não pela via judicial de que o locador tem direito.

        

        Desse modo, restam pendentes os valores, no total de R$ 13.786,19 ( treze mil setecentos e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

DO DIREITO

        Em razão do inadimplemento do locatário, e face terem restado frustradas as tentativas amigáveis para o recebimento de seu crédito, não restou outra alternativa ao credor senão o ajuizamento da presente cobrança, uma vez que é detentor do direito previsto na Lei. 8245 de 18/10/91 , precisamente em seu artigo 23 que diz:

Art. 23 - O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido , no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II- restituir o imóvel, finda locação, no estado em que o recebeu , salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

DO PEDIDO

        Diante do exposto requer:

A) A CITAÇÃO do locatário, Fernando Silva Ferraz, Rua Loreal Cardino, 30, Mesquita/RJ para que ofereça defesa no prazo legal sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados.

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