AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
Por: Rosicleire Oliveira • 5/4/2016 • Trabalho acadêmico • 439 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA __ª DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE
FULANA DE TAL e SICRANO pela advogada que esta subscreve (instrumentos de mandato inclusos), vêm, com o habitual acatamento, à presença de Vossa Excelência com fulcro nos termos dos artigos 1.580 do Novo Código Civil combinado com os 35 e 36 da Lei 6.515/77, promover a
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
pelos fundamentos que a seguir expõe:
I - DOS FATOS
Em sentença, proferida em -------------------, foi declarada a separação judicial consensual do casal pelo MM. Juiz de Direito da __ Vara da Família e Sucessões da -------- – processo nº. ----------, como comprova a Certidão de Casamento averbada, em anexo.
Cumpre esclarecer que decorreram 10 anos da separação consensual sem que haja qualquer pendência do cumprimento da separação entre as partes.
Destarte, não havendo pendência entre as partes, requer-se a conversão da separação em divórcio.
II - DO PEDIDO
Do exposto, resulta que inexistindo qualquer irregularidade sobre as obrigações na separação assumida ou causa impeditiva da conversão, em especial as previstas nos artigos 1.580 do Novo Código Civil, 31 a 36 da Lei 6.515/77 e artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, posto que verificado o decurso do prazo previsto em Lei, estando os Requerentes convencidos da conveniência da conversão da Separação Judicial em divórcio, requerem se digne Vossa Excelência, após parecer do Ilustre Membro do Ministério Público, e observadas as demais formalidades legais, DECRETAR, por sentença, a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL EM DIVÓRCIO, ora requerida, expedindo-se, oportunamente, mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Guarujá – Estado de São Paulo, no assento de casamento – matrícula nº. 116061 01 55 1986 2 0010 145 0003917 97.
Finalmente, os Postulantes requerem os BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUÍTA nos termos da Lei nº. 1060 de 05.02.2004, por serem pobres e não terem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o prejuízo do sustento próprio e de suas famílias – Declarações de Pobreza, acostadas.
É salutar destacar que para a concessão dos benefícios da Lei 1.060/50 às pessoas físicas, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que basta a mera declaração de incapacidade financeira para suportar as despesas processuais, cabendo à outra parte a prova em contrário, como é possível constatar pelas decisões proferidas no EREsp 388045 e no AgRg no Ag 945153, disponíveis para consulta através da internet, no sítio www.stj.gov.br.
Termos em que, dando-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nestes termos,
Aguarda
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