TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Por:   •  4/11/2019  •  Ensaio  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  230 Visualizações

Página 1 de 5

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – RJ.

xxxxx, brasileira, viúva, portadora do documento de identidade de nº. xxxx, e do CPF de nº. xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, vem, por suas advogadas, com escritório na Rua xxxx, onde deverão receber as intimações de estilo, e endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx, mui respeitosamente na presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com estabelecimento na xxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Inicialmente requer, PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO de todos os atos e diligências em qualquer instância da presente, com base no artigo 1.048 do Código de Processo Civil, considerando que a Requerente é portadora de deficiência física.

DOS FATOS

A Requerente é cliente da Empresa Ré, sendo esta a fornecedora exclusiva de água do imóvel, situado na xxxxxxxxxxxx, unidade consumidora nº. xxxxxxxxxxxxx.

Primeiramente, cumpre informar que a Requerente nunca recebe as faturas de consumo de água em sua residência, o funcionário da Requerida invariavelmente deixa sua conta na casa de seu vizinho, o que dificulta seu controle e pagamento das faturas.

Desta forma, a Requerente fica com algumas faturas em atraso, porém, quando finalmente as faturas ou a notificações de atraso chegam a suas mãos, imediatamente, efetua o pagamento.

Acontece que a Requerente efetuou o pagamento da fatura referente ao mês de Maio de 2017, com vencimento em 30/06/2017 somente no dia 01/08/2017, conforme comprovante, em anexo.

Porém, no mês de Julho de 2017, a Requerente recebeu uma notificação com vencimento em 24/08/2017, cobrando a mesma fatura referente ao mês de Maio de 2017, que tinha como vencimento em 30/06/2017, e que havia sido paga em 01/08/2018.

Confusa com as faturas que recebe de forma desordenada, acabou por  efetuar novamente o pagamento da fatura referente ao mês de maio de 2017, pagando em em 01/09/2017, conforme documento, em anexo.

Ora Exa., verificamos que até a presente data a Requerida não efetuou a devolução deste pagamento realizado em dobro pela Requerida, o que caracteriza enriquecimento ilícito.

Desta forma, não restou alternativa para a Requerente senão a via judicial para se ver livre de uma falha na prestação de serviço, que ultrapassou os limites do razoável, e que vem lhe causando prejuízos e sérios aborrecimentos.

DO DIREITO

Após de explicitados tais fatos e considerações, cabe analisar agora, a questão dos danos morais, advindos da conduta da Requerida.

Como prestadora de serviços, e o conceito legal de serviço contido no artigo 3°, § 2° do Código do Consumidor não deixa dúvida a esse respeito, a Requerida tem o dever de estruturar-se adequadamente para tratar o consumidor com respeito e dignidade.

A Requerida, de forma veemente, afronta todos os princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, como é o caso dos princípios da informação adequada e clara e da transparência, insculpidos no artigo 6º, inciso III, e os princípios da boa-fé e da equidade, previstos no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

A lei 8.078/90, no seu artigo 14, consagra o dever dos prestadores de serviço em indenizar os consumidores no caso de falha na prestação do serviço.

O código de Defesa do Consumidor consagra também, em seu artigo 39, inciso IV, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

Verificamos que a Requerente é pessoa com pouquíssimo conhecimento e condição social, tendo a Requerida se aproveitado até a presente data disso, para prestar-lhe u serviço de péssima qualidade.         

Além disso, pelo fato da Requerida não entregar corretamente a fatura de água em sua residência, obriga a Requerente a sempre estar em mora, além de confundir o pagamento das faturas.        

Além de ferir brutalmente a Lei Estadual nº 5.190/2008, que dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas no Estado do Rio de Janeiro:

Art. 1º As empresas publicas e privadas que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo mínimo de 10 dias antecedentes à data de vencimento.

No caso em tela, verificamos que a Requerente NÃO está recebendo suas faturas em sua residência.

O erro da empresa Ré é evidente, estando a Autora protegida pelo direito pátrio, almejando a devida indenização por todos os transtornos suportados pelo erro na grave na prestação de serviço essencial.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.6 Kb)   pdf (180.8 Kb)   docx (40 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com