AÇÃO DE NULIDADE ATO JURÍDICO CC REPETIÇÃO INDÉBITO E DANOS MORAIS
Por: wagnercg • 16/2/2018 • Abstract • 3.096 Palavras (13 Páginas) • 407 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE xxxxxxx
Qualificação completa, através de suas procuradoras que a presente subscrevem (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional à Avenida ENDEREÇO COMPLETO, local onde, nos termos do artigo 39, I, do Código de Processo Civil, declinam para receber as notificações e intimações judiciais que se fizerem necessárias, vem, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do CAIXA ECONOMICA FEDERAL, sociedade de economia mista, com endereço na Av..........., pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
DOS FATOS
O Autor começou a sofrer alguns débitos em sua conta corrente em meados do ano de 2013, valores estes que sendo desconhecidos, o motivou a procurar o gerente da conta à época para fins de esclarecimentos.
Foi então informado que se referia a uma espécie de seguro, porém o Autor não sabe informar exatamente qual seguro se refere, acreditando tratar-se de espécie de seguro imobiliário.
Como jamais firmou qualquer tipo de contrato desta natureza securitária com o Banco Réu, o Autor solicitou naquela oportunidade o cancelamento do seguro ao gerente, cancelamento solicitado verbalmente.
Foi informado pelo gerente que o mesmo não era o responsável por esta área e o Autor dirigiu-se então até a uma atendente que o informou que não poderia ali resolver esta questão, de modo que o cancelamento deveria ser solicitado via 0800 do banco.
Ocorre que de lá para cá o autor, que continuou a sofrer os indébitos, recorrentemente tem reclamado perante todos os canais de atendimento do Banco como também já reclamou diversas vezes com seu gerente (Carlos) e para as outras atendentes que se apresentam como responsáveis pelos contratos de seguro.
O autor anotou então os protocolos de atendimento número 999999; e 9999999, todos eles buscando o cancelamento dos descontos.
Fato é que, não obstante todas as reclamações já formalizadas, até a presente data o Autor continua a sofrer os descontos mensais referente a um contrato que nunca assinou acerca de um seguro que não contratou e sequer conhece!!!!
E lá se vão mais de 2 anos de cobrança ilícita!
Serve-se, portanto, da presente demanda, para fins de buscar, nesta via Judicial, o agasalho de seu direito já tão lesado pelo Réu.
DO DIREITO
A responsabilidade civil tem como pressuposto restabelecer ao status quo ante para a vítima que tenha sido lesada, prejudicada numa relação de direito ou de fato. É, para tanto, necessário que a ação comissiva ou omissa constitua em si ato ilícito, capaz de causar dano ou lesar a ordem jurídica.
Repise-se que os descontos indevidos na conta bancária, que sofreu o postulante lhe acarretaram constrangimentos e dissabores, além de ter diminuído sua capacidade de aquisição, fato que desencadeia na lesão ao direito de propriedade, constitucionalmente previsto dentre as cláusulas pétreas.
Tal situação trouxe ao Autor, que é pessoa bastante simples, de poucas posses, que zela por seu nome e honra com suas obrigações, transtornos de ordem psíquico-emocional, pois acarretou em diminuição de seu patrimônio, limitando a capacidade econômica do Autor, impondo ao mesmo a necessidade de procurar advogada para reaver o que é seu por direito, bem como para fazer cessar os arbitrários descontos em sua conta bancária.
A proporção existente entre a extensão do dano e a gravidade da culpa propiciou-lhe inequivocamente um abalo ao seu bem jurídico extrapatrimonial, acarretando ao Réu a obrigação de reparar os danos causados.
Tem-se, pois, configurada a figura jurídica denominada de Responsabilidade Civil que prevê que o dever de reparação advém da ocorrência de fatos ilícitos que, assim como os praticado pelo Réu, são capazes de gerar danos a outrem.
Nesse sentido, importa ressaltar a Responsabilidade Civil legalmente prevista nos artigos insculpidos no novo Código Civil Brasileiro:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Igualmente, o mesmo Códex impõe àquele que lesionar direito de terceiro, o dever de repará-lo.
Neste certame, cumpre mencionar acerca da responsabilidade civil objetiva que recai sobre o Réu, ou seja, aquela que independe da comprovação de dolo ou culpa. Tal responsabilidade se impõe por se tratar de uma clara e evidente situação de consumo que é regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, assente em toda a doutrina e jurisprudência pátria que a relação existente entre Banco e cliente nada mais é senão uma relação de consumo.
Ressalte-se que tal situação emerge do descompasso e desmedido interesse bancário na busca por lucro, tendo o Réu lançado na conta bancária do Autor referido seguro, do qual o Autor sequer tem conhecimento, não tendo assinado qualquer contrato.
Igualmente, o Código de Defesa do Consumidor tem por objetivo atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde, segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo.
Considerando o interesse do legislador, não se pode admitir que a busca incessante por lucros se sobreponha aos interesses de uma coletividade de modo a atingir um bem maior que o legislador entendeu por bem estender a proteção legal.
E é por essa razão que o Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de facilitar sua defesa, não se admitindo a transferência dos riscos financeiros da relação jurídica à sua parte frágil, prevendo assim a inversão do ônus da prova.
De tal modo, imperativo seja este benefício legal aplicado caso em análise, medida esta que desde já se requer, a fim de proporcionar ao consumidor usufruir o direito que lhe é direcionado, permitindo-lhe todos os mecanismos facilitadores de provar o seu direito, face sua hipossuficiência e vulnerabilidade.
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