AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Por: JULIANALELE28 • 23/6/2020 • Trabalho acadêmico • 703 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ DO ESTADO DO AMAPÁ.
PAULA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxx e inscrita no CPF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliada na xxxxx, nº xxxxx, representada por seu advogado, assinado ao final, consoante instrumento particular de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de JOEL, qualificação pessoal desconhecida, residente e domiciliado à XXXXX, pelos fatos e fundamentos que a seguir expostos.
- DOS FATOS
A autora é proprietária do veículo xxxx, (qualificação do veículo), conforme documento anexo.
Em certo dia, a autora trafegava pela Rua Hildemar Maia, na Cidade de Macapá quando foi colidida pelo veículo, (qualificação do veículo), de propriedade do réu e conduzido pelo mesmo, causando um prejuízo material no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Acontece que a mesma tentou uma conciliação amigável com o réu, o qual se esquivou de tal premissa. Assim, diante da inércia do réu em reparar os danos materiais causados, socorre-se a autora do manto do Poder Judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional, afim de sanar os danos ao seu patrimônio.
- DO DIREITO
Diante os fatos narrados, cabe invocar o preceito elencado no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, o qual dispõe:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Dito isto, cabe ressaltar que a CF/88 já vem assegurando o direito de indenização da autora, que teve danos materiais ao seu veiculo, causados pelo réu. Seguindo o mesmo raciocínio, tem-se os artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro,os quais afirmam que:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Ademais, de acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao condutor do veículo, ter controle sob o mesmo, diriggindo este com atenção e cuidados necessários a um trânsito seguro e saudável.
Percebe-se que o réu não observou os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total falta de atenção, demonstrando notória imprudência, uma vez que, colidiu com o veículo da autora. O ato ilícito é conduta que vai em desacordo com o ordenamento pátrio. Violar direito é, via de regra, transgredir norma imposta.
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