Ação de Danos Acidente de Transito
Por: JOHNNASCIMENTO • 13/12/2018 • Tese • 3.358 Palavras (14 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO.
PROCESSO N.º:
, São Paulo, SP, por seu advogado que esta subscreve (procuração em anexo) com endereço profissional sito na Rua Manoel da Nobrega, n.º 735, conjunto 106, Centro – Diadema – São Paulo, onde passará receber todas as notificações de estilo, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil, a parte declara para devidos fins sob pena da lei, não ter condições de arcar com pagamento de custas e demais despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, Segundo algumas decisões, é plausível dita concessão, apenas com a afirmação da parte, vejamos:
“Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso de "Habeas Corpus", sob o nº 56.325, publicado às páginas 6179, do DJU, de 25.8.78, declara que "pobre é qualquer pessoa, desde que, para as despesas processuais, tenha que privar dos recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família"
Insta salientar que é cabível, em qualquer fase do processo a revogação dos benefícios da justiça gratuita, desde que venham a baila a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
Em concordância com tal raciocínio, a ementa de acórdão do STJ, anotada por NEGRÂO, que pela sua similitude, servirá de paradigma, a este enfoque, Ipsis verbis:
“Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário (TSTJ 7/414; neste sentido: Bol. AASP 1.622//19, o que a dispensa, desde logo, de efetuar o preparo da inicial (TRF - 1ª Turma. AC 123.196-SP, rel. Min. Dias Trindade, j. 25.8.87, dera, provimento, v;. U., DJU 17.9.87, p. 19.560, 2ª col., em.)”
Ante o exposto, em virtude da situação financeira do requerente requer pelo deferimento de Justiça Gratuita. (doc. anexo).
DOS FATOS.
O autor é proprietário da motocicleta conforme documento anexo.
No dia 26 de março de 2017, por volta das 15:00hs, o autor conduzia sua motocicleta pela Avenida Morumbi (sentido bairro) quando efetuou uma manobra ,sinalizando para conversão, buscando adentrar em um posto de gasolina ali existente, ocasião, em que outro veículo Tempra, em alta velocidade e passou a buzinar de forma desordenada.
O requerente sem entender e não concordando com a atitude aproximou do veiculo, onde exortou o condutor sobre a desnecessidade do uso da buzina de forma equivocada, Naquela ocasião o condutor do veiculo buscou descer do veiculo, e para evitar qualquer discussão mais acalorada, o autor deixou o local, pois estava em horário de trabalho.
Após o ocorrido, estava a procura de um lugar para almoçar, e conduzia sua motocicleta em direção a Rua Vitorino de Morais, quando buscava lugar para estacionar o condutor do veiculo com agressividade se aproximou e provocou a colisão derrubando o Autor no chão sofrendo lesões na perna e no braço, logo em seguida o condutor e mais um ocupante desceu do veiculo e passou a agredir a vitima, mesmo ferida , omitiu-se , desumanamente, a prestar socorro.
Em virtude das agressões e da gritaria, moradores das proximidades do local se aproximaram e contiveram os agressores, após foram acionados a Policia Militar que representados Pelo CB PM Antunes e SD PM Bastos entregaram NOC 15232 que orientou a comunicar a ocorrência no Distrito Policial da região .
Com ferimentos foi atendido no local pelo Corpo dos Bombeiros e buscou sozinho atendimento médico na Santa Casa de Misericórdia.
No dia 27 de março de 2017 foi realizado um boletim de ocorrência no 11.º DP Santo Amaro sob nº 3395/2017 onde o autor pode informar o ocorrido.
Não buscou contato com o condutor do veículo para possível ajuste de prejuízos pois devido sua personalidade inconsequente teme por uma nova reação agressivas por parte dele. Devido o ocorrido o autor teve prejuízos com sua motocicleta e ficou afastado do trabalho por um período. (comprovantes anexos)
Assim, diante do temor em contatar o réu para reparar os danos causados, socorre-se o autor do manto do Poder Judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional.
DO DIREITO
Consoante preceito inserto no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, ipsis litteris:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.” [g. N.].
Na mesma linha, dispõem os artigos 186 e 927 do Diploma Civil Brasileiro, ora invocados:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
O ato ilícito é conduta conflitante com o ordenamento pátrio. Violar direito é, via de regra, transgredir norma imposta.
A conduta praticada pelo réu, conforme dispositivos avocados, afrontou direito do autor causando-lhe dano, o que por conseguinte, carece de reparação.
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