AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Por: Tayanny Araujo • 18/2/2018 • Trabalho acadêmico • 3.039 Palavras (13 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – MARANHÃO.
JUSTIÇA GRATUITA
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº: XXX e inscrito no CPF sob o nº: XXXXX , residente e domiciliado à XXXX, por meio de seus advogados abaixo assinados (procuração anexa), com escritório profissional localizado na XXXXXX vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 846 e 940 do Código Civil, ajuizar
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MO
RAIS
Em desfavor de XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX localizada na xxxxx , pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Ampara-se a parte autora na aludida legislação para que lhe sejam conferidos todos os benefícios da justiça gratuita, vez que no momento não reúne condições de custear as despesas processuais, como se verifica em declaração juntada.
A Constituição Federal garante a assistência judiciária prestada pelo Estado, como ressai do art. 5º, inciso LXXIV. Da mesma forma, a nova lei adjetiva civil derrogou a lei 1.060/50, passando a tratar da concessão da assistência jurídica gratuita nos artigos 98 e seguintes.
Assim, requer-se o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais amplo acesso ao Poder Judiciário.
2. DOS FATOS
O requerente é cliente das requeridas através do combo xxx de prestação de serviços de TV a cabo, telefone e internet. O plano de TV contratado pelo Requerente é o Seleção CBO Multi Top HD FID acrescido dos pacotes de filmes HBO e pacote de jogos Sócio PFC A + B + Estaduais HD, onde estão incluídos todos os jogos transmitidos pelas requeridas.
Ocorre que, na fatura do mês de novembro de 2017, com vencimento em 08 de dezembro, o requerente foi cobrado por um jogo de futebol avulso transmitido no dia 05 de novembro, no valor de R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos), valor este incluído na fatura junto com os demais serviços contratados.
Tendo a fatura sido paga em sua totalidade no dia 05 de dezembro de 2017 (comprovante de pagamento em anexo) e tendo plena ciência de que a cobrança do jogo avulso é totalmente indevida, haja vista que o autor é assinante do pacote que inclui todo e qualquer jogo transmitido pelas Requeridas, é que se recorre à tutela jurisdicional a fim de que se possa garantir os direitos do requerente e punir as requeridas pela sua conduta munida de má-fé.
3. DO DIREITO
3.1 DA SUJEIÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 2º define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços e fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto, por sua vez, é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, enquanto serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Portanto, sendo o requerente pessoa física que adquiriu pacote de serviços de TV a cabo, internet e telefone e as requeridas pessoas jurídicas prestadoras de tais serviços, garante-se que a relação de consumo estabelecida entre ambas é protegida pelo CDC, sujeitando-se às suas regras protetivas.
3.2 DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Ante ao exposto, não resta qualquer dúvida de que o autor foi vítima de prática ilegal e abusiva praticada pelas requeridas, bem como resta demonstrado e provado o prejuízo material e moral sofridos pelo demandante.
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso V, e o Código Civil Brasileiro em seus artigos 186, 927 e 940 dispõem que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo. Ainda, afirma que aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias já recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que foi cobrado indevidamente, e no segundo, o equivalente do que dele exigir.
O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, afirma em seu artigo 42, parágrafo único, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O dano material consiste na cobrança indevida do valor de R$ 109,90 (cento e nove reais e noventa centavos), pago em duplicidade pelo autor. O pagamento exigido e já recebido indevidamente pelas empresas autoriza a restituição em dobro, a teor do que prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC.
Vejamos o que diz a jurisprudência acerca do dever das requeridas de reparar os danos causados ao autor, in verbis:
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TV POR ASSINATURA E INTERNET. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMISSÃO DE FATURAS COM COBRANÇAS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RÉ DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. RECURSO NESTA PARTE PROVIDO. À luz dos elementos probatórios produzidos neste processo, não se discute que houve cobrança indevida do serviço. Não se pode dizer que a apelada emitiu as faturas sob o argumento de engano justificável, hipótese em que o credor fica obrigado apenas de repetir o valor de forma singela, pois há um sem número de protocolos comunicando a ausência de prestação de serviço. Portanto, se há cobrança indevida, o CDC ordena clara solução:
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