AÇÃO DE USUCAPIÃO PELO NOVO CPC
Por: EDUARDOSANTIAGO • 14/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.416 Palavras (6 Páginas) • 252 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA .....VARA CIVIL DA COMARCA DE ............ – ....
CHICA DA SILVA, aposentada, portadora da CI n° .........., expedida pela SSP/..., e CPF n° ....., e CHICO DA SILVA, aposentado, portador da CI nº. ........., e CPF nº. .........., residentes e domiciliados na Rua Princesa Isabel, , nesta cidade de ...................- ..... vêm, perante Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, com fulcro nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Os Autores possuem a posse mansa, pacífica e ininterrupta, de uma fração de campos e matos com área de 6,00has (seis hectares), situada na localidade de SANTA INÊS, interior do município de SANTIAGO – RS, conforme mapa e memorial descritivo em anexo.
O imóvel encontra-se totalmente cercado, e nele os Autores têm a criação de alguns animais para sua subsistência.
O imóvel usucapiendo tem as seguintes medidas e confrontações conforme memorial descritivo em anexo.
“Uma fração de campos e matos, situada na loalidade de Santa Inês, denominada Boa Esperança, no municipio de Santiago – RS., com as seguintes confrontações: Pelo Norte, limitando-se com terras pertencentes a Elma Ferraz de Jesus e Iguinozi Oliveira de Jesus; Pelo Sul, limitando-se com terras pertencentes a Camila Ferraz Zanella e Valdomiro Paulo Tusin Zanella; Pelo Leste, limitando-se com terras pertencentes a Camila Ferraz Zanella e Valdomiro Paulo Tusin Zanella; Pelo Oeste, limitando-se com a estrada municipal que vai ao Rincão dos Vianas e Santiago. Com área total de 6,00has.”
Importante destacar que este imóvel fora havido pelos requerentes mediante Formal de Partilha extraido dos autos do arrolamento nº. 10904, que tramitou junto à 3ª Vara Civil desta Comarca, dos bens deixados pelo falecimento de OSVALDO FERRAZ DE SOUZA, conforme cópia ora anexada, o qual tinha a posse mansa, pacifica e continua, há mais de 20 anos.
A posse dos requerentes somada a de seus antecessores, é superior a 20 anos, sem interrupção ou oposição, sendo mansa e pacifica na forma da Lei, exercida com “animus domini”, como será demonstrado no decorrer do feito.
As medidas e novas confrontações do referido imóvel, o qual está devidamente cercado, estão devidamente caracterizadas na planta e memoriasl descritivo que instrui a presente inicial, elaborada e assinada por profissional devidamente habilitado.
Conforme certidão fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis desta cidade de Santiago, o imóvel não está transcrito em nome de outra pessoa.
II - DO DIREITO
O Código Civil em seu artigo 1.238, assegura o direito ao Requerente, o qual dispõe que:
Art.1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade independente de título de boa-fé: podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de registro de Imóveis.
III - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUÍTA
Os Autores são aposentados, conforme extrato de benefício ora anexado, diante disso vêm requerer a Assistência Judiciária Gratuita, visto que seus rendimentos são apanas para seu sustento e de sua familia.
Ressalta-se ainda que não se exige o estado de penúria para que seja concedido o beneficio de AJG.
Neste sentido, várias são as recentes decisões do nosso Egrégio Tribunal de Justiça sobre a matéria se não vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. NECESSIDADE EVIDENCIADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 932, V, NCPC). 1. Para a concessão da gratuidade judiciária, deve estar demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente, cujos rendimentos, sem maiores perquirições, devem estar abaixo do equivalente a cinco salários mínimos. 2. Caso concreto em que o agravante, empresário de pequeno porte e agricultor, não ostenta patrimônio ou renda mensal expressivos, estando suficientemente evidenciada, com isso, a falta de recursos para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70071762082, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 28/11/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS IMÓVEIS. USUCAPIÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL.
gratuidade da justiça. AJG. iNSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
O CPC/15 assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural que ao propor a ação declare na própria petição a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários do seu advogado. Presume-se verdadeira a alegação do postulante, mas se houver elementos que evidenciam a ausência dos pressupostos o juiz pode exigir comprovação da necessidade. Indeferido e não realizado o preparo a conseqüência é o cancelamento da distribuição; e se deferido e na contestação a parte adversa produzir prova em contrário à necessidade será revogado o benefício extinguindo-se o processo se o custeio não for realizado, no prazo de 15 dias, sem prejuízo de penalidade pela litigância de má-fé. – Circunstância dos autos em que a prova autoriza a dedução de insuficiência de recursos para justificar a concessão do benefício.
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