AÇÃO DECLARATÓRIA DE GÊNERO
Por: rossinigmfl • 16/11/2016 • Trabalho acadêmico • 838 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RECIFE/PE. A QUEM COUBER DE DIREITO POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.
MÁRIO, Brasileiro ..., Solteiro ..., Profissão ..., Portador do Rg nº ..., Inscrito no Cpf ..., Residente e domiciliado na ..., nº ..., Bairro ..., Recife, Pernambuco, Cep ..., Endereço eletrônico ..., Vem por meio por meio do seu advogado ..., OAB/UF ..., com Endereço profissional na ..., nº ..., Cidade ..., Uf ..., Cep ..., Endereço eletrônico ..., Baseado no Art. 106, I do CPC, Perante Vossa Excelência Propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE GÊNERO
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor que nasceu geneticamente sob o sexo masculino, desde os seus 16 (Dezesseis) anos até a presente data, que pela qual se encontra com 40 (Quarenta) anos. Não se sentia confortável com a sua natureza biológica.
Todavia por esse motivo, realizou diversas cirurgias plásticas e estéticas de caráter tipicamente feminino, chegando a realizar o procedimento cirúrgico de transgenitalização.
Dessa feita, sua aparência física não condiz com o seu nome de registro que possui, nessa virtude requereu ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Naturais a respectiva alteração em seu nome, que lhe foi negada.
Por fim o autor se sente extremamente discriminado pela sociedade, pois acredita ter nascido com o corpo que não corresponde ao gênero por ele exteriorizado.
DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O autor, não inconformado diante dos fatos narrados, que pela qual não obteve êxito em seu pedido que requereu ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Naturais, expressa de forma clara e objetiva, que lhe foi violado o principio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo primeiro, inciso III, da carta magna onde está previsto o seguinte.
Além de não ter sido garantido ao autor um dos princípios fundamentais da constituição citado do artigo anterior, ainda lhe foi violado o que prevê o artigo quinto inciso dez, da constituição federal vigente, que nos revela o seguinte.
Todavia o autor pretendendo galgar êxito sobre os fatos narrados e baseando assim seu pedido no artigo 189 inciso I, do código de processo civil que prevê.
Por tanto com base nesse preceito, devesse dado sim o direito ao pedido, pois a carta magna da a ele esse direito, não podendo a sociedade priva-lo desse direito .
Por fim a lei 6.015/73 prevê em seus artigos vinte e nove parágrafo primeiro alínea f e artigo 58 o seguinte. Dessa forma fica claro e evidente que o réu, deve ser obrigador a reparar os danos causados ao autor conforme nos revela o artigo 927 do código civil brasileiro.
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