AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Por: Daniel19081991 • 27/9/2022 • Abstract • 1.945 Palavras (8 Páginas) • 86 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO
DA..VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP
JUAREZ, brasileiro, estado civil..., servidor público aposentado, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ..., portador da cédula de identidade RG nº ...,
residente e domiciliado na Rua..., Bairro..., São Paulo/SP, CEP..., por meio de seu
advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa), e-mail: email@email.com,
com escritório profissional estabelecido no Endereço, CEP..., onde recebe intimações e
correspondências de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO
Com fundamento no artigo 6º, inciso XIV da Lei 7.713/1998, em face do
ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito Público, CNPJ..., com endereço
para citações na Rua..., nº..., Bairro..., São Paulo..., CEP..., e-mail..., nas pessoas dos seus
representantes legais, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos
do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, artigo 98 e seguintes do CPC e da Lei
1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições
de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento
e de sua família, conforme documento anexo.
Deste modo, requer-se, desde já, a concessão à parte autora dos benefícios
da assistência jurídica gratuita.
1.2. DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PELA JUSTIÇA
ESTADUAL
Trata-se de competência da justiça estadual, conforme entendimento já
consolidado, nos termos da Súmula no 447, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo a
mencionada Súmula, "os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas para figurar na
ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores”. No
caso em análise, a parte autora é funcionário público aposentado do Estado de São Paulo,
que é o ente responsável por realizar os descontos do imposto de renda na fonte. Portanto,
configurada está a competência da justiça estadual para processar e julgar a presente ação.
1.3. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
A prioridade na tramitação é um direito da parte autora, conforme previsto no
artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Segundo o mencionado dispositivo,
transcrevo.
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou
tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte
ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos ou portadora de doença grave, assim compreendida
qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988. (GRIFO NOSSO)
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes
rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por
acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna. (GRIFO NOSSO)
No caso concreto, o autor é portador de neoplasia maligna da mama. Assim, faz
jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do
art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil, pelo que se requer desde já, a benesse
suscitada.
2. DOS FATOS
O autor é funcionário público aposentado do Estado de São Paulo, desde
15.05.2015. Três anos depois, foi acometido de neoplasia maligna, conforme atestado em
laudo pericial, datado de 05.09.2018 e proferido por médico especialista em oncologia do
Hospital Vita.
Em razão desse diagnóstico e de posse do laudo médico, o autor protocolou junto
ao órgão em que trabalhava, ou seja, junto a sua fonte pagadora, pedido de concessão do
benefício de isenção do Imposto sobre a Renda relativamente aos seus proventos de
aposentadoria.
O pedido foi negado, sob o argumento de que o laudo pericial apresentado não
fora emitido por serviço médico oficial da União. Submetendo-se, então, à perícia feita
por junta médica oficial da repartição pública que lhe concedera a aposentadoria. Após
análise dos documentos apresentados e realização de exame físico, foi emitido laudo,
datado
...