AÇÃO ORDINÁRIA DE DESPEJO POR TÉRMINO DO PRAZO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Por: MARI_DIREITO_201 • 5/10/2015 • Trabalho acadêmico • 669 Palavras (3 Páginas) • 216 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS – RJ.
José, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº e inscrito no CPF nº, por seu advogado, vem perante a presença de Vossa Excelência, como locador, nos termos dos artigos 90, III; 23, I, 59 e 62, I, da Lei 8.245/91 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE DESPEJO POR TÉRMINO DO PRAZO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
em face de Paulo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG número, inscrito no CPF sob número, residente e domiciliado "endereço", São Paulo - SP, CEP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
José é proprietário de um imóvel localizado na cidade de Angra dos Reis-RJ. Em face a dificuldades financeiras José se viu diante da necessidade de alugar o referido imóvel para as festas de final de ano.
Em 22 de dezembro de 2014 o imóvel objeto da presente lide foi alugado para Paulo até o dia 21 de janeiro de 2015, quando a residência deveria ser restituída ao proprietário.
Concluído o tempo contratual do aluguel de temporada, Paulo se recusou a deixar o imóvel e não procurou o locador para ajustar o contrato de locação. O locador, por sua vez, notificou o locatário para que deixasse o imóvel.
II – DOS DIREITOS
A presente ação de despejo está embasada na Lei 8.245/91 que resolve no Capítulo II, sobre as Ações de Despejo. Conforme as definições deste capítulo as ações de despejo terão rito ordinário e nos casos de locação para temporada, deverão ser propostas em até trinta dias após o vencimento do contrato, conforme disposto no art. 59, III.
O artigo 50, da Lei 8.245/91, prescreve que ao findar o prazo ajustado no contrato de locação temporária, se o locador permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogado a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu início ou nas hipóteses do artigo 47. A fim de evitar a aplicação de tal dispositivo legal José notificou o locatário Paulo para que restituísse o imóvel.
A Lei 8.245/91, também conhecida como lei do inquilinato, estabelece não apenas as obrigações do locador, mas também as do locatário e define em seu artigo 23, inciso III que constitui obrigação do locatário restituir o imóvel, ao findar a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorizações decorrentes do seu uso normal.
Ainda no referido dispositivo legal há a definição de locação para temporada aquela que é contratada por prazo não superior a noventa dias e que a residência é destinada a prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo.
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