AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Por: Lucas Maia • 10/10/2016 • Trabalho acadêmico • 5.671 Palavras (23 Páginas) • 276 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS - SP.
ANTONIO VALTER NETO, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade RG n.º 11.599.951, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º 972.653.738-04, residente e domiciliado na Rua Pastor Alberto Augusto, nº 204, Jardim Sta. Maria – Santos – SP – CEP: 11089-200, por seu advogado infra-assinado e bastante procurador com mandato incluso, com escritório na Av. das Saudades, 130 – Vila Assunção – Santo André – SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, situado na Av. Newton Monteiro de Andrade, N.º 140 – Vila Dusi - São Bernardo do Campo – SP CEP: 09725-370, pelos motivos que a seguir serão expostos.
DOS FATOS
O autor, de posse de toda documentação necessária, requereu em 01 de Outubro de 2010, junto ao Posto do INSS APS – Diadema, a sua aposentadoria por tempo de contribuição, que recebeu o número de benefício 154.605.546-8, sendo concedido seu beneficio aos 34 anos, 08 meses e 15 dias de tempo de contribuição.
Entretanto, o Autor teria direito a receber aposentadoria integral aos 37 anos e 03 meses e 13 dias, acrescentando 20% em sua renda mensal desde a data do requerimento, tendo em vista que trabalhou em atividades especiais nos períodos de 18/03/1989 a 09/05/1993 na empresa Rápido Zefir Júnior e de 29/04/1995 a 12/08/1997 na empresa Ultra S/A, que não foram enquadrados como especiais pela Autarquia-Ré.
Para atingir os 34 anos, 08 meses e 15 dias de tempo de contribuição, o INSS elaborou a contagem da seguinte forma:
EMPRESA | ADMISSÃO | DEMISSÃO | C/E | TS. COMUM | T.S ESPECIAL | ||||
A | M | D | A | M | D | ||||
Ind. Farah | 01/05/1976 | 15/06/1976 | C | 00 | 01 | 15 | |||
Duílio Rosano | 01/10/1978 | 08/05/1980 | C | 01 | 07 | 08 | |||
Viação Santos S. | 20/06/1980 | 11/12/1984 | E | 04 | 05 | 22 | |||
Rápido São Paulo | 13/02/1985 | 17/03/1989 | E | 04 | 01 | 05 | |||
Rápido Zefir Jr. | 18/03/1989 | 09/05/1993 | C | 04 | 01 | 22 | |||
Expresso Brasil. | 10/06/1993 | 24/11/1994 | E | 01 | 05 | 15 | |||
Ultra S/A | 29/12/1994 | 28/04/1995 | E | 00 | 04 | 00 | |||
Ultra S/A | 29/04/1995 | 12/08/1997 | C | 02 | 08 | 21 | |||
Turismo Luveran | 13/08/1997 | 16/07/2002 | C | 04 | 11 | 04 | |||
Turismo Luveran | 03/02/2003 | 01/07/2008 | C | 05 | 04 | 29 | |||
Tucuruvi | 02/07/2008 | 11/02/2010 | C | 01 | 07 | 10 |
Subtotais | 20 | 02 | 12 | 10 | 04 | 12 |
Tempo Especial convertido em Comum | 14 | 06 | 05 | |||
Total do Tempo de Serviço | 34 | 08 | 17 |
Conforme contagem, o INSS, para conceder o benefício do Autor enquadrou como especiais os períodos de 20/06/1980 a 11/12/1984 na empresa Viação Santos São Vicente, de 13/02/1985 a 17/03/1989 na empresa Rápido São Paulo, de 10/06/1993 a 24/11/1994 na empresa Expresso Brasileiro e de 29/12/1994 a 28/04/1995 na empresa Ultra, todos pela função de Motorista.
Todavia, o INSS ao conceder o benefício do Autor deixou de enquadrar períodos especiais, que devidamente enquadrados perfazem um total de 37 anos 03 mês e 13 dias de tempo de contribuição conforme contagem abaixo:
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