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Ação Anulatória com Repetição de Indébito

Por:   •  7/6/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DA FAZENDA

PÚBLICA DA COMARCA DE CAICÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

A SOCIEDADE EMPRESÁRIA ST LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ

000.000.000-00, com sede na Rua São João, n.001, no município de Caicó-RN, CEP nº …,

vem, por intermédio de seu advogado, procuração em anexo, com fulcro no art. 38 da Lei

Federal nº 6.830/80 c/c art. 19, I, e 319 do Código de Processo Civil, propor:

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Município de São José-RN, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua...,

número..., bairro..., Cidade..., Estado..., CEP..., na pessoa de seu representante legal, pelos

fatos e razões de direto a seguir relatados:

I. DOS FATOS

A sociedade Empresária ST Ltda., que realiza transporte escolar entre os municípios de Caicó,

onde está localizada sua sede, e o município São José-RN, foi notificada em 01/03/2008, pelo

município de São José-RN, para recolher o impostos sobre serviços de qualquer natureza

(ISS) relativo aos serviços de transporte acima descrito, prestados no período de 01/001/2003 a

31/12/2007.

Não foi pago o tributo, nem foi oferecida impugnação administrativa e a execução fiscal foi

proposta em 10/08/2008, com base na certidão de dívida ativa lavrada em 10/05/2008.

II. DO DIREITO

O art. 156, da Constituição Federal, estabelece que aos municípios é autorizado instituir

impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, que

devem ser definidos em Lei Complementar.

Depreende-se do dispositivo que trata-se de reserva legal de lei complementar, no qual se

reserva aos Estados e Distrito Federal, o imposto sobre serviços de transporte

interestadual e intermunicipal (ICMS).

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de

serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,

Assim, no presente caso, se mostra patente a impossibilidade de cobrança na figura do

município, uma vez que a competência sobre este fato gerador é privativa aos estados e

Distrito Federal.

Logo, a lavratura da certidão de Dívida Ativa não poderia ser efetuada pelo município,

uma vez que o transporte intermunicipal não é fato gerador de ISS, conforme ditame

constitucional citado, sendo portanto nula. Isto posto, a Execução Fiscal não pode

prosperar, eis que se consubstancia em Certidão de Divida Ativa inválida.

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