Ação Anulatória de Débito Fiscal
Por: Gisele Mattner Salazar • 19/9/2023 • Trabalho acadêmico • 868 Palavras (4 Páginas) • 100 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE QUADROS NOVOS – NOVA FRONTEIRA.
Autos nº
BORBULHANTES BEBIDAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº…, com sede domiciliada…, com endereço eletrônico…, por meio de seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, com endereço profissional para receber todas as informações processuais…, na forma do art. 103, do CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 300 (ou 311) e 319, ambos do CPC, art. 151, V, do CTN, bem como o art. 38, da Lei nº 6.830/80, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
em face do ESTADO NOVA FRONTEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ, sob o nº xxxx, com endereço xxx e endereço eletrônico xxx, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS
A empresa Borbulhantes bebidas foi notificada por não ter efetuado o pagamento o ISS relativo às receitas referentes a sua atividade de locação de equipamentos agrícolas.
No auto de infração imposto, contou o acrescimo de um amulta de 175% sobre o valor do imposto devido.
Após o trâmite do processo administrativo, a autuação foi confirmada e o débito foi registrado como dívida ativa.
Contudo, notou-se omissão por autoridade tributaria referente aos fundamentos legais que indicam a origem e a natureza do débito fiscal.
Assim, não concordando com a referida exação, exacerbada, que excede a capacidade contributiva da Autora, não resta outro meio senão a propositura da presente ação.
- DO CABIMENTO
Na forma do art. 38, da Lei nº 6.830/80, é cabível a ação anulatória para desconsiderar o crédito tributário que esteja viciado de alguma forma a prejudicar o contribuinte.
- DA INEXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
A exigência do deposito do montante integral cerceia o direito de ação do contribuinte, assim como contraria o princípio do amplo acesso à justiça, nos termos art. 5º, inciso XXXV, da CF/88.
Desta forma, exigir quantia para que seja proposta ação judicial, excluirá a oportunidade de acesso ao judiciário o contribuinte, que não disponha de recursos financeiros para garantir o débito tributário.
Ocorre, Excelência, que para que haja a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, existe necessidade do depósito do montante integral do débito, enquadrando-se na hipótese de suspensão de exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151, II, do CTN.
- DO DIREITO
Primeiramente, cumpre ressaltar que existe nulidade do Auto de Infração por não indicar especificamente as disposições legais que deram suporte ao lançamento do crédito tributário, o que está previsto no artigo 142 do CT.
Ainda, a atividade exercida pela autora consiste na locação de equipamentos agricolas, e, sobre tal atividade não incide o imposto cobrado, qual seja, o ISS, conforme entendimento da súmula 31 do STF.
Ademais, destaca-se que é incosntitucional a imposição de multa que ultrapasse o valor do tributo e afronte o principio do não confisco, o qual encontra-se amparado pelo art 150, inciso IV, da CF.
Diante de todo o exposto, se faz evidente a anulação do débito fiscal cobrado em face do autor, tendo em vista a nulidade do auto de infração, bem como a não incidência do ISS na atividade do autor, e por fim, a inconstitucionalidade da
- DA TUTELA PROVISÓRIA (urgência ou evidência) OU DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, V, do CTN), o aluno deverá requerer, conforme o caso:
- Tutela de urgência (art. 300, do CPC); ou
- Tutela de evidência (art. 311, do CPC).
Qualquer que seja a opção, será necessário explicar o preenchimento dos requisitos, de forma individualizada e organizada.
Atenção: se no enunciado da questão processual argumentar que o autor tem dinheiro disponível, aconselhamos requerer o depósito do montante integral.
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