Ação Caixa - Cobrança Indevida
Por: danielmensil • 9/1/2018 • Artigo • 4.855 Palavras (20 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA ____ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORTALEZA/CE
Ação de Desconstituição de Débito c/c Indenização e Antecipação de Tutela
Fulano de tal, brasileiro, casado, médico, , RG: e CPF , residente e domiciliado , através de sua procuradora “in fine” assinada, mediante instrumento de procuração em anexo, vem, com o devido respeito e súpero acatamento recíproco perante Vossa Excelência, com fulcro no que dispõe os artigos 5º, inc. X, da CF/88, assim como no artigo 944 e ss. do Código Civil Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor, propor a presente AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), empresa pública federal, com sede em Brasília – DF e Superintendência na Cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Santos Dumont, nº 2772, 2º andar, CEP: 60.150-121, com sede nos fundamentos de fato e de direito que adiante passa a expor:
1. DOS FATOS
1.1. Da dinâmica dos fatos
No início de fevereiro de 2010, o requerente abriu uma conta na agência da Caixa Econômica Federal localizada na avenida Francisco Sá, nº 3832, em Fortaleza/CE.
O requerente, inicialmente, utilizou a conta como conta-salário, recebendo proventos de um dos seus empregos (Faculdade Christus).
Posteriormente, foi negociado um financiamento para compra de um imóvel, com a requerida. O pagamento mensal do financiamento seria descontado na referida conta.
Após, o autor da ação saiu do emprego, deixando de receber sua remuneração na conta.
Para evitar que o saldo ficasse negativo, o autor, religiosamente, depositava o valor da parcela do financiamento imobiliário, mantendo todos os pagamentos quitados.
Ocorre que, atraído por uma proposta melhor, o requerente transferiu o financiamento para o Banco do Brasil, deixando de utilizar a conta na Caixa. Entretanto, antes de qualquer ato, cuidou em deixar o saldo positivo, para evitar a incidência de juros ou outras taxas referentes a “cheque especial”.
Acontece que, a partir dos últimos meses de 2015, o autor foi surpreendido ao receber constantes ligações, cobrando uma dívida contraída com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1813,59.
Recebeu comunicações do SERASA e SPC, informando a inclusão do nome em seus registros.
Por fim, recebeu um comunicado, informando que sua conta havia sido encerrada, e que sua dívida seria cobrada judicialmente.
Sem entender a origem desta dívida, e se ela realmente era real, Fulano dirigiu-se até a agência da Caixa, buscando informações pertinentes.
Em conversa com o gerente da agência (no dia 29/01/2016), questionou se seria possível que tal cobrança se desse apenas pela incidência de taxas na conta que não mais utilizava. O gerente explicou que, caso a conta estivesse positiva e passasse seis meses sem movimentação, a conta seria encerrada, deixando de incidir qualquer taxa.
Entretanto, ao analisar o extrato da conta-corrente, o gerente percebeu a cobrança mensal de uma parcela (débito em conta), no valor de R$ 24,00, referente a uma Associação de subtenentes, sargentos e servidores do Exército do Brasil.
Explicou que a sucessão destes descontos, fez com que a conta ficasse com saldo negativo e incidisse a cobrança de taxas referentes ao cheque especial.
Pela soma de todas estas cobranças, o valor devido pelo requerente seria de R$ 1813,59.
Ocorre que o autor jamais autorizou o desconto desta parcela. Fulano não tem qualquer vínculo com esta Associação, nem sequer sabia da existência dela.
Após consulta, foi descoberto que a Associação tem sede no Rio de Janeiro, e que a solicitação para autorização do débito fora feita numa cidade do interior do Rio Grande do Sul, local em que o requerente jamais pisou.
Questionado acerca da autorização pelo banco de tal desconto, o gerente informou que a Caixa não tem como verificar a legitimidade de todos os pedidos de débito em conta. Apesar disso, diante da flagrante fraude cometida pela associação, se prontificou em notificá-la, requisitando a documentação que comprovasse a legitimidade do pedido de débito em conta.
Explicou também que, caso comprovada a fraude, o banco se responsabilizaria pelo ressarcimento dos valores descontados.
Por fim, solicitou o prazo de uma semana para que colhesse referidas informações.
Entretanto, após insistentes contatos do autor, durante mais de dois meses, o banco não apresentou qualquer posição acerca dos fatos, nem sequer informou sobre a legitimidade do pedido de débito em conta.
Além disso, Fulano continua a receber ligações exigindo o pagamento da suposta dívida, comprometendo sua qualidade de vida, perturbando sua convivência familiar e atrapalhando suas atividades laborais, que por si só, já tem sido muito estressante, tendo em vista atualmente trabalhar em serviço de saúde público federal e terciário, extremamente estressante, da Maternidade Escola Assis Chateaubriand - UFC, sendo ainda um dos hospitais de referência no acolhimento de bebês portadores de microcefalia.
Se já não fosse suficiente tamanho dano, o requerente ainda teve negada a possibilidade de financiamento para execução de projetos pessoais, por parte do Banco Bradesco, baseando-se em referida “dívida”, conforme documento em anexo, e, diante desta situação, não havia outro sentimento a não ser espanto e constrangimento.
2. DO DIREITO
2.1 Dos motivos ensejadores da tutela de urgência para obstar a inscrição do devedor no cadastro de proteção ao crédito (SERASA)
O artigo 300 do novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) enuncia a possibilidade de tutela de urgência em casos específicos e quando satisfeitos certos requisitos, senão vejamos:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise do dispositivo acima transcrito, percebe-se que os elementos “probabilidade do direito” e “perigo de dano ou o risco ao resultado útil
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