Ação Civil Pública
Por: Caroline Marques • 3/8/2017 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 191 Visualizações
A ação civil pública foi inserida no ordenamento jurídico a partir da lei 7.347/1985, atráves da necessidade de uma ação que abrangesse não somente o patrimônio público conforme a ação popular, mas os interesses e direitos transindividuais, isto é, convergentes e incidentes sobre um mesmo bem, de natureza indivisível e com pluralidade de sujeitos.
Sua previsão constitucional se encontra no art. 129, inc III da Constituição Federal, o qual consta como função do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Como previsão infraconstitucional apresenta-se o art. 81 do código de defesa do consumidor, ao defender o direito dos consumidores através dos interesses coletivos e difusos, e a própria lei especifica da ACP, explanada a seguir.
A lei 7.347/1985 objetiva oferecer os instrumentos processuais hábeis à efetivação em juízo, ao proteger o direito da coletividade e os interesses coletivos representados pelos anseios daqueles envolvidos por um laço jurídico, que podem ser divididos em grupos, categorias ou classes definidas. Poderá ser objeto da ação civil pública o meio ambiente, os consumidores, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse difuso ou coletivo; a ordem urbanística; a honra e a dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e o patrimônio público e social, conforme citado no art. 1 da referida lei.
A ação civil pública é conceituada como instrumento processual adequado conferido ao Ministério Público para o exercício do controle popular sobre os atos dos poderes públicos, exigindo a reparação do dano causado ao patrimônio público por ato de improbidade à coletividade.
Os objetos da ação civil pública contidos no art. 1º da lei de ACP, apresentam como consequência a reparação em condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, conforme art. 3º da Lei 7.347/1985, e neste último caso o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor, conforme art. 11 da presente Lei.
A legitimidade da ACP deve ser caracterizada de que os interesses em debate, não pertencem a um único titular, mas a vários grupos, determináveis ou indetermináveis. Podendo ser classificada em três partes, Coletiva, vez que pertence a vários titulares, Exclusiva, pois ambos possuem autonomia para propor a demanda independentemente de autorização e Taxativa porquanto prevista em lei. Cabendo sua instauração ao Ministério público, a União, os Estados, os Municípios, autarquias, empresas públicas, fundação pública, sociedade de economia mista associação constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil, e que inclua entre as suas finalidades institucionais a proteção a um dos interesses de que cuida a lei.
Neste aspecto apresenta-se o Inquérito civil, procedimento de caráter administrativo, investigatório, pré-processual, que se realiza extrajudicialmente. Sua instauração é facultativa e tem por finalidade recolher provas e quaisquer outros elementos de convicção que possam fundamentar a atuação processual do MP. Somente o MP pode instaurar IC. A lei confere ao MP vários instrumentos investigatórios como requisição de documentos, certidões, informações de qualquer organismo público ou privado, notificação e oitiva de pessoas, acesso e inspeção de certos locais, realização de perícias etc. O não atendimento caracteriza crime.
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