Ação Indenizatória aluguel praia
Por: aabj • 2/8/2015 • Tese • 3.395 Palavras (14 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR JUIZ SUPERVISOR DO JUIZADO ESPECIAL DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARANACITY - PR
ANTONINO DE ANDRADE BARBOSA JUNIOR, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado a Rua Zelina Alves, nn/ 835, Centro, Paranacity (PR), por intermédio de seu advogado infra assinado, Dr. LUIS CARLOS DE SOUSA, advogado inscrito na OAB/PR 25137, com escritório informado no rodapé, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, a fim de propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
Em face de
Portal Imóveis CRECI 2486-J. Av. Nereu Ramos, 3365, Esquina Rua 222, Sala 01 - Meia Praia - Itapema - SC. Telefone(s): (47) 3368-4090 / (47) 3368-5868, site: www.portalimoveisitapema.com.br - e-mail: portal@hotmail.com e aluguel@portalimoveisitapema.com.br - E
ALEX MARCHESE, empresário, solteiro, inscrito no CRECI 15.735, residente e domiciliado em Itapema (SC), Av. Nereu Ramos, 3365, Esquina Rua 222, Sala 01 - Meia Praia, e-mail: alexmarchese@gmail.com - Msn: imoveis-portal@hotmail.com, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I - D O S F A T O S
- o autor e sua família resolveram passar as férias de fim de ano em Itapema (SC), e para isto buscaram nos sites das imobiliárias locais os imóveis a disposição;
- no site da requerida encontraram um lindo sobrado e imediatamente ligaram para a imobiliária onde foram atendidos pelo Sr. ALEX MARCHESE, o qual informou que era sócio da imobiliária e corretor de imóveis;
- a primeira preocupação foi saber se na garagem caberia o veiculo utilizado na viajem, uma camionete HILUX CABINE DUPLA, e o corretor informou que logicamente sim, para ficarem tranqüilos, que na garagem sempre era usada por outros locatários com o mesmo tipo de veiculo;
- conforme email trocados com o Sr.ALEX, foi fechado o negocio, sendo que os autores ratificaram que estariam com a camionete;
- os autores depositaram metade do valor da locação, R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), conforme recibo anexo, sendo o mesmo enviado via email para os requeridos, para confirmarem a locação. Importante frisar que o deposito foi realizado na conta determinada pelo email enviado pelo corretor, copia anexa;
- após uma longa viajem de Paranacity (PR) ate Itapema (SC), cerca de 800 km e após de mais ou menos 10 horas de viajem, chegaram a imobiliária;
- foram atendidos pelo Sr Alex, e este se prontificou a levar os autores ao sobrado, porem antes exigiu o pagamento adiantado do restante do aluguel, o que imediatamente os autores realizaram, e depois o corretor pediu para os mesmos assinarem o contrato de locação, e o fizeram;
- conforme consta no contrato e no site, o imóvel era o de referencia n° 1345, um lindo sobrado abaixo copiado/colado:
[pic 2]
- quando chegaram ao sobrado, qual não foi a decepção, pois quando foram descarregar as malas o corretor os levou para um pequeno apartamento no fundo do sobrado, o qual ficava exatamente atrás do sobrado, não tendo visão nenhuma para a rua;
- os fatos acima relatados são confirmados conforme fotos anexas, tiradas do fundo do sobrado e do local onde a camionete ficava estacionada;
- ao indagar o Sr. Alex este informou que infelizmente o sobrado havia sido locado para outra pessoa e que dentro de dois dias ela sairia, quando os autores perguntaram se havia outro imóvel a ser locado, se dispondo inclusive a pagar a diferença, já que o apartamento somente tinha um quarto e o irmão do autor desceria de Curitiba (PR) com a namorada e não haveria como se acomodar;
- também informaram os requeridos que o imóvel ficava cerca de 300 metros da praia, porem o mesmo na realidade fica mais de 1.000 metros da praia, tendo o autor com sua esposa que deslocarem de automóvel todos os dias, já que possuem duas crianças de 7 e 9 anos, alem das utilidades a serem levadas a beira mar, e tendo que pagar estacionamento;
- o corretor informou que infelizmente no momento não tinha nenhum imóvel disponível mas que no outro dia tentaria resolver;
- os autores cansados da longa viajem e com as crianças também exaustas resolveram permanecer ali naquela noite, esperançosos de que tudo se resolveria no outro dia;
- no dia seguinte a decepção aumentou infelizmente o Sr. Alex sequer atendeu as ligações dos autores, e ao procurá-lo na imobiliária este não estava, não retornando os recados;
- tiveram então que ligar para o irmão do autor e pedir para este esperar mais dois dias para descer a praia, prazo dado para ser liberado o sobrado;
- nova e grande decepção, pois ao chegar o dia foram perguntar a dona do imóvel, a qual morava em um apartamento do lado na temporada, e esta informou que o sobrado estava locado por 10 dias, prazo que ultrapassava o período de férias dos autores;
- com pesar ligaram para o Sr. Henio, irmão do autor, e informar que infelizmente não poderia passar as férias junto com ele e seus familiares;
- portanto Excelência, os requeridos fizeram propaganda enganosa no site da imobiliária, onde aparece a foto de um lindo sobrado e quando chega os turistas são informados que devem se alojar em um pequeno apartamento, no fundo, sem uma visão sequer da rua;
- ao procurarem o corretor este informou que iria conversar com seu sócio e que ressarciriam os autores, porem nunca mais atendeu as ligações dos autores;
II - Publicidade Enganosa
O Código de Defesa do Consumidor proíbe e conceitua a publicidade enganosa, em seu art. 37, caput e § 1°:
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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