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Ação Probatória Autônoma Desvio de Energia

Por:   •  16/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.233 Palavras (9 Páginas)  •  194 Visualizações

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DOUTO JUIZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE XXXXXXXXXX, ESTADO DE XXXXXXXXXXXXX.

FULANO DE TAL, QUALIFICAÇÃO, vem perante esse Douto Juízo através de seu advogado subscritor, constituído e qualificado na forma da outorga inclusa, com endereço para intimações e notificações sito rodapé, com o costumeiro respeito, propor

AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA

em desfavor de DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, QUALIFICAÇÃO, o que faz com supedâneo no artigo 381, inciso III, c/c art. 396, ambos do Código de Processo Civil, expondo para tanto os fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.

  1. DOS FATOS

O autor é inquilino do imóvel situado na Rua Propriá, nº 38, Centro, nesta capital (contrato de locação incluso), motivo pelo qual figura como titular da Unidade Consumidora (UC) nº XXXXXXXX, instalada no mesmo endereço, cujos serviços de energia elétrica são fornecidos pela requerida.

Em 20.10.2017, representantes da empresa requerida realizaram uma vistoria naquela UC, tendo ao final alegado que ali havia “encontrado derivação de energia antes do medidor saindo do disjuntor geral de condutor preto marcada com fita azul, deixando de registrar corretamente o consumo de energia elétrica”, cf. se observa do Termo de ocorrência e Inspeção - TOI nº XXXXXX (doc. anexo). Naquela mesma oportunidade, os funcionários da requerida informaram ao autor que não alterasse o sistema elétrico do imóvel até a chegada da perícia técnica solicitada por aquela concessionária.

Uma semana após, isto é, em 27.10.2017, o perito compareceu ao local para vistoria, acompanhado de outros representantes da requerida que efetuaram a troca do aparelho medidor de energia elétrica, cf. se infere do Aviso de Substituição do Medidor de Energia Elétrica e Termo de Notificação nº XXXXXX. Nesse ínterim, os funcionários da acionada disseram ao autor que comparecesse à Energisa e celebrasse um acordo para pagamento da energia não faturada, pois poderia ser processado criminalmente.

Espantando com a informação, até porque jamais tomou conhecimento de que ali havia qualquer desvio de energia, o demandante compareceu a empresa requerida e tomou conhecimento de que sua dívida girava em torno de R$ 24.000,00(-), o que poderia ser parcelado e embutido em sua conta mensal de energia, mediante pagamento de uma entrada de aproximadamente R$5.000,00(-).

Após isso, o requerente passou alguns meses levantando capital, tendo retornado para a empresa demandada em meados de março/2018, ocasião em que aderiu ao parcelamento imposto pela requerida nos seguinte moldes: uma entrada de R$4.974,00(-) à vista, e 15 prestações de R$1.434,87(-) a serem embutidos em suas faturas mensais.

Importante registrar que em nenhum momento foi apresentado ao autor qualquer contrato ou demonstrativo de débito. Apenas lhe foi entregue uma fatura no valor da entrada (R$4.974,00), para que fosse realizado o pagamento, e todas as demais prestações viriam embutidas em suas contas de energia.

Ocorre que, em idos de 2018, o autor buscou consultar-se acerca de tais questões, pois esses valores estão impactando por demais o seu orçamento, causando sério risco à continuidade de seu negócio. Todavia, como não possui todos os documentos relativos à sua realidade contratual com a demandada, o acionante se encontrava desprovido de elementos que indiquem se aquela inspeção realizada em 20.10.2017 foi válida e regular e/ou se os cálculos do demonstrativo dos débitos estão em conformidade com a jurisprudência pátria.

Diante disso, em meados de novembro/2018, o requerente formulou um ofício à requerida, entregue pessoalmente (protocolo nº XXXXXXX), solicitando a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Demonstrativo de cálculo de recuperação de consumo, contendo a os elementos de apuração da anormalidade, critério adotado na revisão de faturamento, período a ser recuperado, consumo faturado, consumo não faturado, kWh a recuperar, cálculo de valores, inclusive de tributos;
  2. Cópia do termo de parcelamento da dívida, oriunda do TOI;
  3. Laudo pericial da anomalia detectada, efetuado por perito vinculado ao órgão metrológico ou da segurança pública;
  4. Todas as faturas dos últimos 60 meses;
  5. Histórico do Consumidor - Histórico de Contas do Cliente, dos últimos 60 meses;
  6. Histórico do Consumidor - Dados cadastrais do cliente;
  7. Histórico do Consumidor - Histórico de Ordens de Serviço (OSs) do Cliente, nos últimos 60 meses;

A empresa requerida, entretanto, apenas apresentou ao autor os documentos descritos nas letras “a”, “b” e “d” retro (docs. inclusos), tendo a atendente asseverado ao requerente que o Laudo Pericial (letra “c”) e os históricos do consumidor (letras “e”, “f”, e “g”) apenas poderiam ser obtidos judicialmente, pois se tratam de documentos internos da empresa.

Sucede que o prévio conhecimento dos documentos acima negritados são essenciais para justificar ou evitar eventual ação judicial que tenha como objeto a inexistência do débito, em função de eventual irregularidade na inspeção que foi realizada. Para tanto, é crucial que o autor tenha acesso a esses documentos, obtendo assim ampla noção acerca da vistoria realizada, o que deverá ser analisado juntamente com seu histórico (de consumo, de ordens de serviço e de dados cadastrais), para discernir acerca da viabilidade ou não da propositura de eventual demanda que venha a discutir esses assuntos.

Logo, esses documentos, cujo acesso está sendo negado pela empresa, e que dizem respeito a ambas as partes na medida em que são atinentes à relação contratual, são cruciais e imprescindíveis para evitar ou justificar futura demanda judicial.

Hoje, o autor possui elementos suficientes para revisar os valores lançados no demonstrativo de débito que lhe foi apresentado pela requerida. Entretanto, antes de cogitar essa revisão, deseja o autor buscar saber através dos elementos que somente a empresa requerida dispõe, se é viável ou não a formulação de pedido que vise a inexistência da dívida em si; porém, apenas será capaz de decidir acerca disso após ter acesso aos documentos acima indicados, daí porque promove esta ação de produção antecipada de provas.

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