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Ação civil pública

Por:   •  15/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.196 Palavras (5 Páginas)  •  760 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHORDOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA... VARA CÍVEL DA COMARCA DE BURITIS DAS GERAES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

AS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DOS BAIRROS ROSA LINDA E CANA ALTA, inscritas nos respectivos CPNJ’s sob os nºs 33.205.451/0001-14 e 33.203.453/0003-13, sediadas nos respectivos endereços rua Rosa Clara, nº 3, bairro Rosa Linda, cidade de Buritis dos Geraes, Minas Gerais, CEP 70070-939, e rua Cana Caiana, nº 5, bairro Cana Alta, cidade de Buritis dos Geraes, Minas Gerais, CEP 70070-938,  representadas, respectivamente, por seus Presidentes Teófilo Peixoto e Teodoro Salazar, brasileiros, casados, ambos aposentados, portadores dos respectivos RG’s nº14.464.488 e 15.876.964, e inscritos nos respectivos CPF’s sob os nºs 33.205.451-14 e 33.203.453-13,  residentes e domiciliados nos respectivos endereços rua Rosa Clara, nº 5, bairro Rosa Linda, cidade de Buritis dos Geraes, Minas Gerais, CEP 70070-939, e rua Cana Caiana, nº 8, bairro Cana Alta, cidade de Buritis dos Geraes, Minas Gerais, CEP 70070-938, vem perante Vossa Excelência por meio de seu procurador infra-assinado (mandato anexo), com escritório no endereço Av. Alberto Batista Gallo, nº 3A, bairro Funcionários, Timóteo-MG, CEP 35180-406, impetrar

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR,

contra O Prefeito Municipal, senhor Francisco Souza, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do RG nº14.464.488, e inscrito no CPF sob o nº 33.205.451-18,  residentes e domiciliados nos respectivos endereços rua Rosa Clara, nº 17, bairro Rosa Linda, cidade de Buritis dos Geraes, Minas Gerais, CEP 70070-939, e contra o Município de Buritis das Geraes, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 33.205.461/0006-16, com sede no endereço Av. Central, nº 01, Centro, cidade de Buritis dos Geraes, Minas Gerais, CEP 70070-000, representado pelo seu procurador geral do município, com fundamento na Lei Federal nº 7347/85, pelos fatos e fundamentos e motivações que se seguem:

DOS FATOS

Recentemente, com licença formal da Prefeitura Municipal, foi instalada, no perímetro urbano da Cidade, uma fábrica de cimento de grande porte, altamente poluidora: as residências e os demais prédios de quase toda a Cidade, as plantas ornamentais, as árvores das ruas e parques estão sendo cobertas por um pó cinza expelido pelas chaminés da fábrica; além disto, o ribeirão que divide a Cidade, até então límpido e cristalino, está recebendo dejetos e rejeitos tóxicos provindos da aludida fábrica.

Os presidentes das Associações de bairros locais, instituídas há 3 anos,  procuraram o Presidente da fábrica e o Prefeito Municipal para reclamarem contra à poluição que vem ameaçando a saúde e a comodidade dos moradores da Cidade. O Presidente alegou que nada iria fazer, posto que obteve licença para o funcionamento e realizou maciço investimento. O Prefeito, por seu turno, alegou que a indústria questionada tem sido a redenção do Município, pois está gerando tributos, divisa e empregando mais de 700 pessoas.

Desse modo, ante os presentes fatos, só nos resta impetrar a presente ação.

DA LIMINAR

O “fumus boni juris” já se encontra devidamente comprovado pelos fatos e fundamentos acima.

O “periculum in mora” se revela no dano irreparável às partes dos processos judiciais, pois a falta de acesso aos autos pelo advogado, prejudicará a instrução processual e os meios de defesa, podendo ocasionar preclusão dos atos processuais.

Nesse sentido, confirmando nosso pensamento aduz José dos Santos Carvalho Filho que:

“A Lei nº 12.016/2009 manteve o sistema da lei anterior e permite que o juiz, ao despachar a inicial, suspenda o ato impugnado quando houver fundamento relevante e desse mesmo ato possa resultar a ineficácia da segurança, caso seja deferida ao final. Esses elementos legais valem como condições para a concessão da medida liminar, uma indicando que o pedido tem plausibilidade jurídica, ou seja, fundamento razoável e presumidamente verídico (fumus boni iuris) e a outra destacando que a demora na solução final pode não assegurar o direito do impetrante, ou seja, mesmo que o impetrante vença a demanda, de nada terá adiantado promovê-la (periculum in mora), o que viola o princípio da efetividade do processo”.

DO DIREITO

Os autores têm legitimidade ativa, por serem associações constituídas há mais de 03 (cópia dos estatutos anexo) e que têm em suas finalidades institucionais a proteção do Município e da saúde de seus moradores, atendendo assim, aos requisitos contidos no artigo 5°, V da Lei 7347/88

artigo 5°, V da Lei 7347/88

O Prefeito tem legitimidade passiva por ser autor do ato administrativo ilegal, uma vez que expediu licença para funcionamento da empresa degradadora do meio ambiente, sem o EIA, conforme prescrição contida no artigo 225, IV da CF/88.

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