Ação de Canecelamento de Comunicação de Venda de Veículo
Por: Cantero De Cesaris Pilenghi AJ • 6/3/2025 • Abstract • 2.060 Palavras (9 Páginas) • 13 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS.
XXXXXXXXX, brasileira, casada, técnica em enfermagem, portadora do RG nºxxxxxx, e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº 623, Bairro Vila Planalto, CEP xxxxxx, Campo Grande, Mato Grosso do Sul., por seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência promover a presente AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO C/C TUTELA DE URGÊNCIA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-XX , autarquia com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, que deverá ser citado na pessoa de seu diretor, por seu procurador, com sede na Rodovia xxxxxxx - saída para Rochedo, Zona Rural, CEP: xxxxxxxx, Campo Grande/MS pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer os benefícios da Justiça Gratuita na forma da lei, conforme declarado em anexo o documento, não podendo arcar com despesas, custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos das leis n 1.060/50 e 7.115/83 e consoante no art. 5 º inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Ademais Vossa Excelência, a requerente não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais, uma vez que está afastada do trabalho por problemas de saúde, entre outros fatores de grande relevância, como o fato de arcar despesas para a manutenção de seu lar, como: remédios, transporte, médicos e alimentação.
Não podemos deixar de destacar, que se o benefício requerido não for concedido, o acesso à justiça restará obstaculizado, posto que o valor das citadas custas, comprometeria diretamente a sua subsistência.
DOS FATOS
De acordo com a anexa cópia do Certificado de Registro de Veículo, a autora é proprietária do veículo de placa HSD9A46, ano de fabricação 2004, modelo 2005, MARCA/MODELO/VERSÃO FIAT/STRADA FIRE CE, CHASSI 9BD27807052438010, CRV 231721511812078, RENAVAM 00839812078.
Em meados de junho do ano de 2023 , a autora anunciou em site de compra e venda "OLX", venda de seu veículo, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Alguns dias depois, o Sr. Carlos Roberto da Silva, entrou em contato com a autora, acerca da venda do automóvel.
A autora, juntamente com o possível comprador, dirigiram-se até o 3º Cartório de Registros de Campo Grande/MS, para reconhecer firma do Certificado de Registro de Veículo, o qual realizaram, conforme documento anexo.
Ao saírem do Cartório, a autora reteve o documento e veículo, até obter a confirmação de pagamento compensado em sua conta, fato este que não ocorreu.
Depois de muita conversa e insistência para realização do pagamento, o comprador desistiu da compra do veículo, e bloqueou todas as conversas com a autora.
Com isso, a autora ficou com recibo de compra e venda do veículo, CRV, Certificado de Registro de Veículo, preenchido incorretamente e indevidamente.
Em tentativa de realizar o pagamento dos impostos, pertinentes ao veículo, identificou-se, conforme documento anexo, que a comunicação de venda havia ocorrido, fato este que encontra-se em outro CPF, não sendo da autora e proprietária do veículo.
Ocorre que o negócio jamais ocorreu por qualquer das partes, devido a desistência da compra, mas desde então a comunicação de venda está incorretamente inserida nos dados do véiculo pelo DETRAN.
Assim, busca a autora, mediante a presente ação, ver o banco de dados da autarquia corrigido, bem como que seja realizada a regularização da documentação, em nome da proprietária autora, já que o requerimento não foi aceito, e o servidor a orientou a postular judicialmente.
Desta forma, e para tanto bastaria, a autora declara ser a proprietária do veículo veículo de placa HSD9A46, ano de fabricação 2004, modelo 2005, MARCA/MODELO/VERSÃO FIAT/STRADA FIRE CE, CHASSI 9BD27807052438010, CRV 231721511812078, RENAVAM 00839812078, cor cinza, requerendo assim, a expedição de 2ª Via do Certificado de Registro de Veículo e alteração de propriedade e comunicação de venda, em sistema do DETRAN-MS.
DO DIREITO
A autora comprovou que não realizou a compra e venda do veículo, por não receber qualquer valor.
Como cediço, dispõe o ordenamento civil pátrio que a transferência da propriedade do bem móvel se dá com a tradição, ou seja, com a simples entrega da coisa ao comprador.
Logo, diante do cancelamento do negócio jurídico que gerou o registro indevidamente da comunicação de venda, não é razoável que persista alguma resistência ao cancelamento da restrição. A jurisprudência é uníssona nesse sentido, à exemplo dos julgados que ao se colaciona, de integral aplicabilidade ao caso:
APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. COMÉRCIO ELETRÔNICO. ANÚNCIO FEITO EM SITE. NEGÓCIO NÃO APERFEIÇOADO EM PROVEITO DA VENDEDORA E PROPRIETÁRIA DO BEM (AUTORA) A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PREÇO, MALGRADO AS PARTES LITIGANTES TENHAM EFETUADO O PREENCHIMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV). AUSÊNCIA DE TRADIÇÃO. CANCELAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO POR DISTRATO A SER ENVIADO PARA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO (DETRAN). POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO. DILAÇÃO PROBATÓRIA ORAL PRETENDIDA PELA RÉ PARA BUSCAR A IDENTIFICAÇÃO DO REAL PROPRIETÁRIO. DESNECESSIDADE, NO CASO. INTELIGÊNCIA DO ART. 355, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. No caso em julgamento, há prova suficiente produzida no processo de que a empresa-autora é a proprietária do veículo descrito na petição inicial, conforme o CRV também
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