Ação de Divórcio
Por: Guilherme Morais • 4/10/2016 • Monografia • 991 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINAS/SP
MARIA BRANDÃO NOGUEIRA, nacionalidade, casada, profissão, portadora do RG n. e inscrita no CPF sob nº, residente e domiciliada nesta cidade de Campinas/SP, (endereço completo com CEP), com endereço eletrônico ..., por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, conforme instrumento de procuração anexo, com endereço à ... e endereço eletrônico ..., onde deverá receber intimações, vem, respeitosamente a presença de V. Excelência ,com fulcro no art. 5º, caput, da Lei Nacional nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, propor
AÇÂO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO c/c PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS e PARTILHA DE BENS
em face de FRANCISCO NOGUEIRA, nacionalidade, profissão, casado, portador do RG n°..., devidamente inscrito no CPF sob o nº ..., com endereço eletrônico ..., residente e domiciliado à (endereço completo com CEP), pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
1. DOS FATOS
A Requerente e o Requerido casaram-se no ano de 2000, pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens.
No início da vida conjugal o relacionamento era considerado normal pelos padrões de nossa sociedade, estando o casal gozando de bem estar familiar. No entanto, diante do desgaste da convivência e várias brigas do casal, o Requerido deixou o lar conjugal, indo acolher-se na casa de seus pais, motivo pela qual a Requerente busca pela regularização de sua vida através da presente ação de divórcio.
Assim, sem delongas, com o fim da vida matrimonial, não resta outra escolha a Requerente senão buscar pela regularização do divórcio e partilha de bens, a guarda compartilhada e a prestação de alimentos aos 2 (dois) filhos menores do casal, os quais residem com a mesma, razão pela qual, amparada pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei 6.515/77, e demais dispositivos legais pertinentes, manifesta a Requerente, perante Vossa Excelência, a intenção de se divorciar do requerido, dentro das seguintes condições.
2. DO DIREITO
Embasa o pedido a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, que versa:
“As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
DOS FILHOS E DA GUARDA DOS FILHOS MENORES
Da união do casal nasceram dois filhos: Ana de 10 anos, e Joaquim de 07 anos. Ambos filhos residem com a Requerente.
A Requerente deseja que os filhos residem em sua companhia, contudo pleiteia pela guarda compartilhada, nos termos do art 1583, § 2º, do Código Civil, conforme segue:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2o Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos: “
DOS ALIMENTOS
Considerando o fato de que os filhos residem com a Requerente, e que a mesma deseja que assim continue, sendo ambos menores, a Requerente necessita de assistência necessária à sua mantença
Assim, postula a Requerente verba mensal a título de alimentos, a ser paga por parte do Requerido, no importe de 1/3 de seus rendimentos ou no valor que o MM. Juiz entender pertinente, devendo ser depositado diretamente na conta da Requerente.
DOS BENS MÓVEIS/IMÓVEIS E PARTILHA
Não obstante, após o matrimônio, o casal adquiriu os seguintes bens: 02 imóveis, uma casa - lar conjugal e um apartamento avaliados em R$ 1.200.000,00, bem como 02 veículos Citroen C3, ano 2012, descritos pelas placas BMY4566 e KJI7455, avaliados em R$ 70.000,00.
Importante frisar o disposto no Código Civil a respeito da Comunhão Parcial de Bens e sua relação com o patrimônio:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
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