Ação de Divórcio
Por: William Maxsuel Diad • 13/6/2018 • Trabalho acadêmico • 2.433 Palavras (10 Páginas) • 126 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA, RONDÔNIA
Dilma Odebrech Mendes Júnior ,brasileira, casada, educadora física, portadora da cédula de identidade RG sob o n° 258745–SSP/RO, inscrita no cadastro de pessoa física CPF sob o n°. 854.654.963-20, residente e domiciliada na Rua Novo Horizonte, n° 3731, jardim das oliveira, Vilhena/RO por intermédio de seu advogado .., inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 7370 Seccional do Estado de Rondônia, com escritório profissional, aonde recebem as devidas comunicações jurídicas processuais na Rua Imigrante da serra, na Av. Marcos Cunha, n° 257, Centro CEP 76980-806 na cidade e comarca de Vilhena, Estado de Rondônia vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS
Em face de Luis Odebrech Mendes Júnior, brasileiro, casado, inscrito no cadastro de pessoa física CPF sob o n° 254.652.324-80, portador da cédula de identidade RG sob o n° 89947–SSP/RO, Médico, com endereço profissional na Rua Novo Piauí, n° 331, jardim das Pitanga, Vilhena/RO.
- DOS FATOS
A Requerente Dilma Odebrech Mendes Júnior, casou-se com o Requerido Luis Odebrech Mendes Júnior no dia 20/01/2007, certidão de casamento de nº. 235874 sob o regime de comunhão universal de bens. Desta relação nasceu Mateus Odebrech Mendes Júnior e Joaquim Odebrech Mendes Júnior, atualmente menores impúberes com 10(dez) e 5 (cinco) anos de idade respectivamente e atualmente encontra-se gestante de 3 (três) meses.
Vale exteriorizar de que o Sr. Luis Odebrech Mendes Júnior, há vários anos vem mantendo um relacionamento extraconjugal com Maria das Graças Calheiros da Silva, advindo deste relacionamento uma filha, Manoela das Graças Calheiros com 2 anos de idade. O descobrimento de tais fatos que motivaram a requerente separar-se do requerido.
Por conta de complicações da gravidez, Dilma Odebrech Mendes Júnior, afastou-se de suas atividades laborais de educadora física, o qual lhe proporcionava R$3.000,00 de ganhos mensais como personal trainer.
O requerido e a requerida moram em um imóvel alugado por R$2.5000,00, os filhos estudam em escola particular ao custo de R$1.200,00 mensais, possuem uma funcionária em casa ao custo de R$1.000,00 mensais, o plano de saúde dos filhos e de Dilma somam R$1.100,00, as despesas de água, luz, mercado (produtos de limpeza, higiene, alimentação, etc.) somam a média de R$3.500,00 mensais
O casal em questão ao longo da vida marital conquistou dois veículos Corolla ano 2012/2013 no valor cada um de R$50.000,00.
- DO DIREITO
- DO DIVÓRCIO
Em conformidade com a Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo sexto em vigor:
Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Desta forma, o Código Civil também assevera:
Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina:
IV- pelo divórcio
Fora demonstrado o ânimo de se separar pelo motivo do descobrimento de relações extraconjugais por parte do requerido.
Desta forma, busca-se o Judiciário para que seja expedido o mandado de averbação.
- DOS BENS E DA NECESSÁRIA PARTILHA
Pelo fato de o Requerido e a Requerida serem casados pelo regime de comunhão universal de bens preceitua o Art. 1667 do CC:
Art. 1667 do CC. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
2 automóveis Corolla ano 2012/2013 no valor cada um de R$50.000,00.
Desta forma, a Requerente tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens na partilha, ou seja, a importância de R$ 50.000,00 ( Cinquenta mil reais).
Fundamentos Jurídicos estes os quais a Requerente pleiteia para que seja observado seu direito a meação dos bens.
- DOS ALIMENTOS
Primeiramente Vossa Excelência, extrai-se da Lei Maior dois artigos imprescindíveis à demonstração deste pleito:
Art. 227 da CF. É dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Art. 229 da CF. Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
Art. 1634 do Código Civil. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
- dirigir-lhes a criação e educação;
A requerente mora juntamente com seus dois filhos em um imóvel alugado por R$2.5000,00, os filhos estudam em escola particular ao custo de R$1.200,00 mensais, possuem uma funcionária em casa ao custo de R$1.000,00 mensais, o plano de saúde dos filhos e de Dilma somam R$1.100,00, as despesas de água, luz, mercado (produtos de limpeza, higiene, alimentação, etc.) somam a média de R$3.500,00 mensais. Dessa forma, somando a despesa mensal gasta, chega-se ao valor de R$ 9.300,00.
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