Ação de concessão de auxílio - doença
Por: Letícia Vieira • 11/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.458 Palavras (6 Páginas) • 160 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALGUEIRO – PE.
NOME, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, portadora do RG n.º e CPF n.º, residente e domiciliada na Rua, nº, Bairro, Salgueiro – PE, com endereço eletrônico: por intermédio de sua procuradora e advogada infra-assinada, constituída através do documento procuratório em anexo, com endereço profissional no timbre, onde recebe as correspondências e intimações de estilo, vem a Vª Excelência, propor o presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO C/C COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, que poderá ser citada na Rua Maria Nogueira Sampaio, n. º 60, Bairro Nossa Sra. de Graças, Salgueiro - PE, e-mail: aps15023040@inss.gov.br, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A(O) autora(o) declara que não possui condições de arcar com as custas referente ao processo, sem prejuízo do seu sustento e da sua família, razão pela qual requer o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme disposto na Lei nº 1.060/50 e artigo 98 e seguintes do CPC.
- DOS FATOS
Em (DATA) o(a) autor(a) requereu junto a Agência da Previdência Social de (MUNICIPIO), benefício de auxílio-doença, sob o NB 31/ (NÚMERO) em consequência de diversos problemas de saúde, em especial (DOENÇA).
A Autarquia, ora Ré CONCEDEU O BENEFÍCIO comprovando a incapacidade da autora.
O referido benefício foi concedido até (data).
Às vésperas da alta programada e ainda sem recuperar a capacidade laborativa, a Autora requereu a prorrogação do benefício, contudo, desta vez, o instituto negou seu pedido sob a justificativa de não ter constatado incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual. Assim, o benefício foi definitivamente cessado em (data), conforme documento anexo.
Ocorre que diferente da conclusão alcançada pela Autarquia-Ré, a autora não recuperou sua capacidade laborativa, conforme denota o atestado médico emitido pelo(a) Dr.(a) (nome), em (data), no qual relata-se que a Autora continua em tratamento de (doença), bem como impossibilitada de retornar as suas atividades laborais.
Diante da documentação médica, tal indeferimento NÃO merece prosperar, haja vista, diferente da conclusão alcançada pela Autarquia Ré, O(A) Autor(a) MANTÊM-SE INCAPACITADA PARA O SEU TRABALHO HABITUAL, conforme denota do atestado médico emitido em (DATA), pelo Dr(a). (NOME), especialidade, (NOME), CRM (NÚMERO).
- DA INCAPACIDADE DO(A) AUTOR(A)
O(A) autor(a) como (ANOS) anos de idade e esta acometida de (DOENÇA), conforme pode ser comprovado pelo vasto rol probatório anexo à presente exordial.
Além do atestado médico atual, junta-se a presente os seguintes exames: (NOMES DOS EXAMES), que confirmam o quadro de (DOENÇA), devidamente classificado pelo CID 10 (NÚMERO).
Destaca-se que a autora toma a seguinte medicação diária: (NOMES DOS MEDICAMENTOS), conforme receitas em anexo.
A referida medicação causa diversos efeitos colaterais, inclusive (EFETIOS COLATERAIS).
É evidente que o quadro de saúde da autora a INCAPACITA PARA O EXERCÍCIO DE SEU TRABALHO/ATIVIDADE HABITUAL, haja vista a impossibilita de (ATIVIDADES QUE POSSUI INCAPACIDADE).
Por esta razão, inconformada com a decisão do INSS e diante da impossibilidade de retornar às suas atividades habituais, a autora se vê obrigada a buscar a justiça com o intuito de rever a decisão administrativa para que seja lhe RESTABELECIDO o benefício de auxílio-doença por tempo indeterminado ou que seja aposentado por invalidez, conforme dispuser a perícia médica.
- DO DIREITO
- DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE
O artigo 201, inciso I da Constituição dispõe que, a Previdência Social visa proteger o segurado que seja acometido por um dos riscos sociais por ela protegidos, dentre estes, a INCAPACIDADE.
Nesse passo, o Plano de Benefícios da Previdência Social, Lei 8.213/91, normatizou os benefícios por incapacidade, destacando a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença elencados nos artigos 42 ao 47 e 59 ao 63.
Para a concessão dos BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE, são requisitos indispensáveis: qualidade de segurado da Previdência Social, carência mínima, bem como a caracterização do fato gerador de benefício, qual seja INCAPACIDADE.
O fator que distingue os benefícios por INCAPACIDADE é EXCLUSIVAMENTE a caracterização da mesma, ou seja, para os benefícios de auxílio doença a INCAPACIDADE tem natureza TEMPORÁRIA, enquanto para a aposentadoria por invalidez a mesma deve ser PERMANENTE.
No caso em tela resta-nos comprovado os requisitos carência mínima e a qualidade de segurado da previdência Social, ante os VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS APOSTOS NA CTPS/AS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, devidamente comprovados através dos dados do CNIS, bem como das cópias integrais das CTPS/Guias de GPS adimplidas, que instruem a presente exordial.
O requisito INCAPACIDADE vem devidamente comprovado através dos (relatórios médicos, exames, receituários de medicamento, laudo do médico do trabalho que confirma a inaptidão para o retorno ao labor, prontuário de internação, intervenção) cirúrgica, acostados aos autos virtuais.
No entanto, apesar de comprovada sua incapacidade, a Autarquia no afã de, a qualquer custo, impedir o(a) autor(a) de alcançar o benefício previdenciário, desprezou todas as provas médicas que lhe foram apresentadas.
Com isso, não há dúvida de que o Instituto Réu flagrantemente feriu direitos fundamentais do(a) autor(a) ao negar-lhe cobertura à contingência prevista entre o rol de riscos cobertos pela Previdência, em flagrante desrespeito à Constituição Federal, que dispõe no artigo 201, inciso I, a cobertura pela previdência social do evento INCAPACIDADE.
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