Ação de inventário
Por: Rubenalva • 8/12/2015 • Trabalho acadêmico • 924 Palavras (4 Páginas) • 340 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)DOUTOR(A) JUIZ (A) DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE REDENÇÃO PARÁ
João Neves da silva, já qualificado nos autos da ação de reconhecimento paternidade movida por Joana Neves Sirqueira, também já qualificada, por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, nos termos do art. 39 de Código de Processo Civil, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo legal, com fundamento no art. 300 e seguintes do CPC, pelos motivos abaixo expostos.
PRELIMINAR
- Da Coisa Julgada
Ocupa-se, a presente demanda, de ação de Investigação de Paternidade ajuizada por Joana Sirqueira. Ocorre, que conforme comprava com os documentos inclusos, referida ação é mera repetição de outra ação semelhante, com as mesmas partes, o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, anteriormente ajuizada e declarada improcedente, com trânsito em julgado na data de ... este fato, à evidência, caracteriza a coisa julgada prevista no art. 301,§§ 1º e3º, do CPC.
Ao lado do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, a coisa julgada material constitui uma importantíssima garantia dos indivíduos, prevista no art. 5º, XXXVI, da nossa Constituição da República. Conforme dispõe o art. 467 do Código de Processo Civil, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença. Opera-se esse fenômeno processual no momento em não mais couber recurso contra o ato decisório final do processo, instituindo-se entre as partes, e em relação ao litígio que foi julgado, uma situação, ou estado, de absoluta firmeza quanto aos direitos e obrigações que os envolvam
Em face do exposto, e da comprovada existência da coisa julgada, requer que, nos termos do art. 301, VI, do CPC, Vossa Excelência digne-se de decretar a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com a consequente condenação da autora nas custas e honorários do advogado do demandado.
- NO MÉRITO
A ação não tem como prosperar tendo em vista que a autora quer que alguém assuma a responsabilidade do verdadeiro pai da criança, vez que o mesmo não poderia ser pai de criança alguma pelo simples motivo de ser estéril em virtude de uma doença que desenvolvera quando criança, conforme laudo médico em anexo.
Além disso o mesmo não tivera com a autora um relacionamento duradouro como a mesma alega na inicial, sendo uma única noite em que mantiveram um relacionamento puramente sexual e que inclusive usara preservativo.
- FATO
A autora alega na inicial que manteve um caso amoroso com o réu durante 3 meses e que era notório nas redes sociais, fato esse inverídico, tendo em vista que o réu morava em outro Estado e que não tinham contato algum em redes sociais, pois encontraram-se uma vez no qual foram apresentados pelos amigos e que depois da noite que tiveram não tiveram mais contato algum.
Ao visitar sua mãe o réu foi surpreendido pela autora que dizia estar esperando um filho do mesmo o que lhe causou grande espanto, vez que o mesmo sabia que não teria como ter filhos em vista de seu problema de saúde na infância.
Ao explicar a situação para a mesma ela não quis o ouvir dizendo que o mesmo estava inventando a história para o mesmo não assumir a criança e resolveu entrar com a ação de investigação de paternidade no qual foi realizada pelo réu e foi juntado também aos autos um laudo médico que comprovava a esterilidade do mesmo.
Diante das provas o juiz indeferiu o pedido da mesma, jugando improcedente a ação na qual a autora não recorreu da decisão .
Passado um ano do julgamento da ação o réu mais uma vez é surpreendido com uma citação e ciência de que a autora ajuizara outra ação com as mesmas causas de pedir e as mesmas partes.
- DO DIREITO
Ora excelência, a causa já foi julgada improcedente em vista da vasta produção de prova apresentada naquela ocasião, razão pela qual não deve prosperar, tendo em vista a impossibilidade do pedido.
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