Ação indenização bancária - "Golpe do Motoboy"
Por: cobreros • 25/4/2019 • Tese • 3.499 Palavras (14 Páginas) • 253 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA M.M. VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
XXXXXXXXXXX, (qualificação completa) por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à (endereço), onde recebe notificações e intimações vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil pátrio, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO RITO SUMÁRIO
em face de XXXXXXXX, (qualificação e endereço); pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O Autor é nascido em 06 de julho de 1940 e, portanto, hoje tem 74 anos aproximadamente.
Diante disso, requer a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do que estabelece o artigo 71 da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003.
DOS FATOS
O Autor, desde 1988 é correntista do Banco Itaú, hoje denominado Banco Itaú Unibanco S.A., da agência nº 9639, conta corrente nº 01983-6, e atualmente é cliente especial “PERSONNALITÊ”.
Vinculados a essa conta corrente, existem dois cartões magnéticos administrados pelo próprio banco réu: um bandeira MASTERCARD final 2683, que após cancelamento passou a ser identificado na fatura como sendo o de número 5491.XXXX.XXXX.4745; e outro bandeira VISA final 1584, que após cancelamento passou a ser identificado na fatura como sendo o de número 4901.XXXX.XXXX.0599. Importante salientar que ambos os cartões também funcionam como cartões de débito da conta corrente do autor.
Por ser cliente personnalitê, o Autor sempre teve tratamento diferenciado, sendo atendido somente pelas gerentes Eliane e Tamires, para todos os assuntos relacionados com sua conta bancária e ou cartões de crédito.
O Autor, em todo o seu histórico bancário e de uso de cartão de crédito, jamais procedeu a gastos elevados em uma única compra, considerando-se para tanto aqueles valores superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Quando eventualmente o Autor utilizava-se de crédito e ou débito superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais), sempre foi de praxe do banco réu, contatá-lo pelo seu telefone celular para confirmar a utilização dos cartões magnéticos, tudo para evitar o uso indevido dos cartões magnéticos. Como exemplo e prova dessa conduta adotada pela ré, destacamos uma ligação feita plo banco réu na data de 29 de junho de 2014, para confirmar gasto efetivamente realizado pelo Autor, cuja degravação requer á Vossa Excelência que determine a sua colação pelo réu, nos termos e sob as penas da legislação consumeirista em vigor.
Na data de 12 de agosto de 2014, o Autor recebeu um telefonema em sua residência, de uma pessoa que se identificou como sendo do banco réu, dizendo ao Autor que seus cartões (todos os dois) haviam sido clonados, e que já haviam procedido ao cancelamento de uma compra no Magazine Luiza, ás 11:18 horas. Solicitou a colaboração do Autor com as investigações internas do banco, que estariam sendo levadas a cabo juntamente com a polícia.
O interlocutor do outro lado da linha passou então a confirmar todos os dados do Autor, dizendo-lhe seu nome completo, qualificação, filiação, número do RG, número do CPF, endereço, telefones, número de conta corrente, e o número dos dois cartões de crédito com os códigos verificadores correspondentes, o que levou o Autor a acreditar no que estava dizendo, pois de que outra forma teria todas aquelas informações se não fosse do banco réu?
Após descrever todos os dados cadastrais e pessoais do Autor, a pessoa ao telefone solicitou que o Autor pega-se uma tesoura e partisse os seus cartões nas pontas, e fizesse uma carta de próprio punho contando o ocorrido, e entrega-se a um portador identificado do Itaú Unibanco.
Procedeu o Autor conforme lhe foi solicitado e, após a visita de um motoqueiro com credencial do Itaú Unibanco S.A., entregou-lhe a carta e ambos cartões. Importante ressaltar que, em nenhum momento o autor revelou suas senhas de débito e crédito.
Logo após, o Autor começou a receber avisos em seu celular de gastos com seus cartões de crédito, uma no crédito VISA no importe de R$ 21.850,00 (vinte e um mil, oitocentos e cinquenta reais), e outra de débito diretamente em sua conta corrente no cartão Mastercard no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Mais tarde, descobriu que outra compra havia sido feita, em seu cartão de crédito Mastercard no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e quintos reais). As compras no crédito foram parceladas em três vezes, conforme comprovam os extratos das faturas anexas.
Após o recebimento dos vaisos de gastos acima descritos, imediatamente o Autor ligou para o Banco réu e requereu explicações sobre o ocorrido, quando lhe informaram que tratava-se de um golpe, e que cancelariam seus cartões imediatamente. O autor foi orientado pelo banco réu a solicitar o cancelamento das compras ilegalmente efetuadas, mas o próprio não procedeu aos cancelamentos requeridos pelo Autor.
Entendeu por bem o Requerente, comunicar o crime as autoridades competentes, via Boletim de Ocorrência, descrevendo todo o ocorrido, conforme documento em anexo.
Conversando com uma de suas gerentes (Eliane e ou Tamires), o autor foi orientado a fazer uma carta ao banco, requerendo a devolução dos valores irregularmente debitados em sua conta corrente e via fatura de cartões de crédito, pois se tratava de um vazamento indevido de suas informações cadastrais, bancárias e de senhas, vazamento esse que possibilitou que todo o golpe fosse aplicado no Autor, e em seu total prejuízo.
Ademais, segundo as gerentes, havia ocorrido falha no sistema de segurança, pois não houve a confirmação telefônica dos elevados gastos, como sempre foi realizada o que, segundo diziam, causava-lhes grande estranheza.
Conforme lhe foi indicado, o Autor procedeu a confecção da carta direcionada ao Banco réu, a qual foi conduzida juntamente com uma cópia anexada do Boletim de Ocorrência, pelas próprias gerentes de conta do Autor ao setor responsável do banco, para avalização
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