A ÉTICA E FILOSOFIA
Por: antoniole • 15/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.658 Palavras (11 Páginas) • 204 Visualizações
[pic 1]
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Curso de Direito
1º B - Noturno
Alexsandra Santos RA 8829406382
Bruno Henrique Lucchetta RA 8818356732
Delmar Antoniole RA 9855493048
Kethllyn Oliveira RA 9899530274
Marta Alencar RA 9911174921
Raul Cristaldo RA 9911153165
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM:
ÉTICA E FILOSOFIA
PROF. SERGUE ALBERTO DE BARROS
ÉTICA E FILOSOFIA
CAMPO GRANDE, MS.
DEZEMBRO de 2014
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM: “A TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E A ÉTICA DO ADVOGADO ”
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem, trabalho sobre A Teoria tridimensional do Direito e Ética do advogado da disciplina, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitado pelo Professor Sergue Alberto de Barros, como requisito para a avaliação da disciplina Ética e Filosofia.
SUMÁRIO[pic 2]
1 - INTRODUÇÃO ...............................................................................................................04 | |
2 – RELATÓRIO SOBRE TRIDIMENSIONALIDADE.................................................05 | |
3 - TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO.......................................................................................................................06 | |
4 – RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA ETAPA 3.............................................................08 | |
5 – RELATÓRIO ETAPA 3.................................................................................................09 | |
6 – RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES DA ETAPA 4....................................................... 10 | |
7 – CONCLUSÃO.................................................................................................................12 | |
8 – BIBLIOGRAFIA............................................................................................................13 | |
1 INTRODUÇÃO | |
O presente trabalho tem como foco demonstrar sobre a teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale, apresentaremos sua definição e visaremos mostrar o verdadeiro valor de sua teoria, e também mostrar a sua influência no direito brasileiro e afundaremos sobre a ética do advogado a quais devemos lembrá-la em vários momentos profissionais. | |
2 RELATÓRIO SOBRE A TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO | |
A teoria tridimensional do Direito não é somente conhecida no âmbito nacional mas também em outros países. A mesma teoria foi elaborada pelo jus-filósofo brasileiro Miguel Reale, em 1968, a qual foi considerada em sua época de nascimento inovadora e revolucionária. A teoria tridimensional do direito consiste em fato, valor, e norma. Segundo Reale a norma ou aspecto normativo é o ordenamento da ciência do direito. Fato, ou aspecto fático, é a observação de sua efetividade social e histórica. O valor na teoria é os valores éticos e morais defendidos pela a sociedade estes influenciados por nossa cultura, e nossos hábitos. Esses três pilares juntos terá como resultado a justiça. O fenômeno jurídico baseia se sempre e necessariamente, de um fato subjacente (fato econômico, geográfico, demográfico, de ordem técnica etc.), de um valor, que confere determinada significação a esse fato, inclinando ou determinando a ação dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo, e norma que é o ordenamento a qual devemos seguir. 3 TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO BRASILEIRO | |
Perante a teoria desenvolvida por Miguel Reale esta deduz que fato social, norma e valor estão sempre juntos e relacionados independentemente da situação jurídica, teoricamente os sociólogos, filósofos e juristas não tem a necessidade de estudar somente a ciência do Direito, mas sim eles devem estudar a ciência do direito englobando o direito e seus fatores em conjunto. Estes fatores juntos com o direito devem estar no mesmo plano da realidade da vida, ou seja, ao analisarmos os três ramos que são valor, norma e fato, estes partem a um sentido dialético. Uma sentença judicial não é somente uma ação simples que se deriva de uma dedução, e sim esta deve ser analisada com os fatores a qual a interferem. Nesse contexto Reale destaca a necessidade de afundar o estudo da ciência normativa em que o direito se encaixa. Não podemos ir ao pé da letra e nem pela interpretação fria da lei, nesse bojo não devemos deixar o direito nas mãos da lógica formal, pois se essa ciência devesse ser interpretada dessa maneira não precisaríamos de profissionais jurídicos e sim de computadores. É irreal condensar o Direito como uma ciência restrita em teoremas e postulados normativos, no direito temos que interpretá-lo tendo como norte os três aspectos da Teoria Tridimensional do Direito para não suprimirmos os valores resolutivos para os preceitos jurídicos e fatos quais os submetem, independentemente do estágio que estiver, tanto na sua origem ou na postará aplicação. Ao analisarmos esse bojo é perceptível a vontade de Reale de expor que o Direto é somente uma ciência para os demais campos que a exploram, desta maneira este não pode ser analisado de forma afastada entre os aspectos. Ao perscrutarmos o Direito , os elementos fato, valor, norma devem estar unificados se correlacionando para alcançarmos um resultado veridicamente justo e efetivo. Ao desenvolver sua teoria tridimensional do Direito o jus-filósofo Miguel Reale teve como uma de suas maiores solicitudes, de transmitir para a sociedade a impossibilidade de as leis e seu ordenamento todo que são sustentados pelo o povo, não serem consideradas como fatores interferentes como cultura, hábitos, e eventos sociais. A elaboração de leis justas depende desses aspectos para entrarmos num processo de aprimoramento das normas neste contexto o fato social deve estar entrelaçado, e mantendo essa forma aplicamos os valores. A síntese de todos esse componentes formam a Justiça. A estrutura da teoria é a dimensão normativa, onde a ciência do Direito abrangida como ordenamento, norma jurídica, e temos também no Direito a parte humana epistemológica que é compreendida pela filosofia do Direito. A dimensão fática onde a ciência jurídica baseia-se na realidade social. A dimensão axiológica traz o Direito a ser uma ciência valorativa, tendo em essência o valor do justo atingido através da ontologia. A lógica desse três elementos juntos da a origem ao Direito. O Direito antes da teoria da tridimensionalidade era sinônimo de um mero esboço lógico em conjunto de teoria genéricas onde os aspectos normativo, fático e axiológico, esses três elementos freqüentemente ocorria a superposição de um sobre o outro, ao aplicarmos essa teoria não teríamos a Justiça propriamente dita. No ponto de vista de Reale a, realidade fática-axiológica-normativa se apresenta como um corpo só, ou seja, ela é especifica e concreta, esses componentes dessa maneira ao se juntarem alcançariam um sentido justos e harmonioso, tendo em si um laço de dependência e de efeito recíproco, sem terem que solucionarem um no outro. No âmbito jurídico as sentenças não é o sinônimo de Justiça, mas sim um momento de Justiça. Não há como ocorrer de o fato e valor se manterem separados, não tendo certa reciprocidade. Entre eles possui um laço uma corrente atrativa e de implicação. O Direito deve ser concebido através do resultado de um gesto dialético, como se fosse um jogo de tabuleiro qual seu destino se transforma a cada minuto perante acontecimentos que ocorrem no decorrer do jogo. É com esse exemplo que devemos visualizar as normas, para que ao mesmo tempo possamos alcançar a dimensão axiológica e ter como objetivo a plenitude do bem comum em toda sociedade. Ao usarmos a teoria da tridimensionalidade para visualizarmos o bojo jurídico devemos moldar e aprimorar o ordenamento as novas vontades, valores e exigências da sociedade, quais estão sempre em transformação. A teoria tridimensional do Direito está de um processo dialético, composto por regras jurídicas feitas de matéria viva da história. As experiências do homem no contexto em que viveu no decorrer da história são síntese de sua realidade cultural e histórica percorrida. A teoria tridimensional do Direito na constituição influenciou no Novo Código Civil brasileiro, pois no corpo de juristas Miguel Reale estava inserido. Podemos analisar o fato de estar presente a boa-fé objetiva nos contratos. | |
4 RESOLUÇÃO DA QUESTÃO DA ETAPA 3 ''O Advogado comete falta de ética ao dar tratamento diferenciado entre os clientes de diferentes níveis sociais?” Sem sombra de duvidas, pois o advogado como operador do Direito é responsável por garantir a ordem e os direitos do cidadão, não podendo usar de critérios para com seus clientes, como representante do Direito, o código de ética e disciplina é inerente para que sempre haja uma transparência e eficácia no objetivo que a profissão apresenta. Igualmente, sempre levar junto os valores e os bons princípios, sem deixar que a oportunidade de ganhar dinheiro se torne mais importante do que poder ajudar a manter a ordem e a justiça. | O |
5 – RELATÓRIO DA ETAPA 3 | |
A ÉTICA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. Falar sobre a Ética Profissional, já não é uma prática cotidiana e tão simples, ou mesmo corriqueiras. Bons e maus profissionais existem em todas as areas, em todas as profissões, em todas as funções humanas (vide a corrupção nas atividades públicas deste país), MAS existem, sim, e muitos bons, honestos, leais, competentes e principalmente com caráter profissionais em todas as áreas. Dentre os advogados não poderia ser diferente. O código de ética da OAB explicita claramente as condutas a serem seguidas, mas sempre existe aquele que, por interesse próprio, e não para com seu cliente, sempre acaba passando por cima da ética. Logo na abertura do Código de Ética e Disciplina da OAB, temos o Art. 2, que diz: “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinado a atividade ou seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce”. .Em todos esses dispositivos legais, salienta-se a responsabilidade do Advogado para com o cliente e a demanda pela qual irá patrocinar, devendo sempre alertar ocliente sobre os riscos das pretensões quanto à demanda judicial, deixando muito bem claro e de forma inequívoca (art. 8).
6 RESOLUÇÃO DAS QUESTÔES ETAPA 4 1-quais princípios éticos foram violados? Justificar sua resposta. O Principio da Correção Profissional, que informa que todas as profissões jurídicas servem um complexo de comportamentos deontológicos (leia-se comportamento obrigatório) próprios. No caso dos Desembargadores, os mesmos não agiram com transparência no relacionamento com os demais protagonistas da cena jurídica, não agiram focando seu interesse puramente no trabalho e sim na remuneração que de certa forma “encheram seus olhos”. 2-em sua opinião, por que se exige uma postura ética dos profissionais? 3-existe profissão que pode ser menos ética que a jurídica? Justificar sua resposta. Por se tratar de uma área que envolve a justiça onde uma pessoa inocente pode sair prejudica devido a falta de ética assim como uma pessoa culpada pode se isentar de sua culpa, ou seja , o profissional desta área não está somente podendo prejudicar somente a si mesmo mas também a outros. | |
| |
7 CONCLUSÃO Durante a elaboração do trabalho podemos notar que o Direito não é subtendido como o mesmo, mas recheado de componentes tais como fato, valor e norma, esses compõe a teoria da tridimensionalidade do Direito. Valor é os princípios éticos e morais para compor um profissional político reto. | |
8 BIBLIOGRAFIA UNIMEP, A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o novo Código Civil brasileiro https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/1496be4229803422?projector=1 INFO ESCOLA http://www.infoescola.com/filosofia/teoria-tridimensional-do-direito/ CLUBE JURÍDICO DO BRASIL BOLETIM JURÍDICO, A importância da teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale | |
...