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A Ética Resolução Questões

Por:   •  26/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  99 Visualizações

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1. Os atos de advocacia previsto no artigo 1º do EOAB, devem ser praticados pelo estagiário regularmente inscrito na OAB, desde que em conjunto com o advogado;

2. Em caso de renúncia do mandato o advogado deve continuar, durante os dias seguintes, salvo se substituído antes do fim desse prazo;

3. Resolução 05/2016 do Conselho da OAB permitiu o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da OAB (por meio de mero requerimento);

4. Advogado não deve aceitar trabalhar na causa de quem já tenha um advogado atuando, exceto quando o caso for plenamente justificável ou quando for preciso medidas judiciais urgentes e inadiáveis;

5. para impetrar habeas corpus não precisa procuração;

6. para impetrar mandado de segurança em qualquer instância precisa de procuração;

7. o advogado sem procuração tem direito a ter acessoa aos processos eletrônicos findos ou em andamento, desde que não estejam sob segredo de justiça. (assegurado o direito deacesso a creche ou local adequado ao atendimentos das necessidade do bebê (120 dias); ordem de preferência nas audiências e sustentações orais; e por fim suspensão por 30 dias se for a única patrona; cópias e apontamentos);

8. Gestante – entrada nos tribunais sem submissão a detectores de metais; reserva de vagas em garagens de fóruns ou tribunais; preferências na ordem das sustentações orais e audiências;

Lactante – acesso a creche ou a local adequado aos atendimentos das necessidades do bebê;

Adotante – acesso a creche ou local adequado ao atendimentos das necessidade do bebê (120 dias); ordem de preferência nas audiências e sustentações orais; e por fim suspensão por 30 dias se for a única patrona;

Der a luz - acesso a creche ou local adequado ao atendimentos das necessidade do bebê (120 dias); ordem de preferência nas audiências e sustentações orais; e por fim suspensão por 30 dias se for a única patrona;

9. Atos que podem ser praticados isoladamente pelo estagiário devidamente inscrito no quadro de estagiários da OAB: 1) retirar ou devolver os autos em cartório; 2) obter certidões de processos findos ou em cartório; 3) obter certidões de processos findos ou em andamentos; 4) praticar atos extrajudiciais quando receber ou substabelecimento do advogado;

10. A função de gerência jurídica só pode ser feita por advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB;,

11. Jornada de trabalho do advogado não poderá exceder 4h contínuas ou 20h semanais, salvo acordo ou convenção coletiva em caso de dedicação exclusiva;

12. É possível ele exercer outra profissão, todavia não pode usar a mesma placa fazendo a advocacia e a outra profissão;

13. Atividade de advocacia é incompatível com a atividade dos ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras

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