A AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: João Andrade • 25/10/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 760 Palavras (4 Páginas) • 129 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA PR
Roberto Ramalho, brasileiro, solteiro, empresário, CPF. 000 000 000 00, RG 00000000 0, residente no município de Cruzeiro do Sul-PR, poe seu advogado infra firmado legalmente constituído através do instrumento de mandato anexo, com endereço profissional...., onde receberá intimações, e-mail..., vem propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, em face Denilson Cunha. Assim, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., CPF..., RG..., filiação..., email..., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor não dispõe de recursos financeiros para arcar com custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios. Embora possua boa renda, o Autor, em virtude das circunstâncias objeto desta ação, que serão detalhadas no relato dos fatos, encontra-se sem condições até mesmo para o sustento próprio e de sua família. Esta situação fática são os pressupostos necessários previstos pelo art. 98 do CPC para a concessão da gratuidade da justiça. Estando presentes os requisitos, é cabível o deferimento do benefício na forma do referido artigo 98 e seguintes do CPC.
MÉRITO
DOS FATOS
O Autor doou um imóvel localizado na Estrada das Conchas n° 561, Curitiba, no valor de R$ 350.000,00 como agradecimento a Denilson Cunha por achar ter sito salvo por ele em um naufrágio que aconteceu a 2 anos atrás.
Em um passeio de cruzeiro marítimo, houve uma grande tempestade, o navio em que o autor estava afundou. Prestes a se afogar, e antes de desmaiar, o autor percebeu que alguém o enlaçara pela cintura, evitando assim que se afogasse.
Ao recobrar os sentidos, numa ilha próxima ao local do naufrágio, o autor encontrou ao seu lado, desfalecido, um dos marinheiros do navio; Denilson Cunha. Assim, entendeu que Denilson tinha sido o responsável pelo salvamento.
Como forma de agradeçimento, o autor ao retornar para a sua cidade, doou ao Denilson Cunha um imóvel no valor de R$ 350.000,00, localizado na Estrada das Conchas n° 561.
Depoide algum tempo o autor ao visitar o seu salvador e em um momento de descontração após a ingestão de muita bebida alcóolica, já em estado de embriaguez, Denilson, confessou que não fizera o salvamento, sendo o verdadeiro salvador um outro marinheiro de nome Paulo José da Silva.
Após a descoberta do erro, o autor sentiu-se enganado e pediu para que fosse desfeito o negócio. O réu entretanto, negou-se, afirmando que não pediu nada em troca.
DO DIREITO
Conforme o presente caso, o doador celebrou o negócio jurídico como forma de agradecimento acreditando ter sido salvo pelo réu doando um imóvel num valor de R$ 350.000,00. O réu aproveitando da situação, deixou que o autor efetivasse a doação evidenciando assim sua má fé e na conduta por ter omitido as informações verdadeiras, não sedo ele o verdadeiro salvador.
A manifestação do Autor estava, pois, eivada de vícios. Por um lado, havia a vontade de retribuir ao réu sua gratidão na certeza que estava preseteando à pessoa correta. Por outro lado, o réu ao omitir o verdadeiro fato, induzindo o autor ao erro, acabou deixando transcorrer o ato.
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