A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Por: etza • 25/8/2021 • Trabalho acadêmico • 982 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
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ENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS JUDICIAIS DO FORO DISTRITAL DE ..../SP.
.....brasileiro, casado, ....., portador do RG nº .....-SSP/.., inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente na Rua ....., CEP....., por sua advogada, firmada in fine, mandato incluso, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6° da Constituição Federal propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face de ....., brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° ...., residente na Rua ....CEP. ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
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- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor requer, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC/2015, bem como no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração e holerite anexo.
- DOS FATOS
O requerente constituiu casamento civil com a requerida em ....., sob o regime de comunhão parcial de bens, como consta na cópia de Certidão de Casamento, anexo.
Desta união NÃO tiveram filhos.
Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.
Nesse sentido, o requerente encontra-se separado de fato da requerida desde ....., ou seja, há mais de 1 (hum) ano. Contudo, durante esse tempo as partes permaneceram constando nos registros públicos como casados.
Em virtude disso, o autor, querendo atualizar seu estado civil, vale dizer, constar nos registros públicos como divorciado, entrou em contato com a requerida para dar início ao processo de divórcio consensual.
Contudo, a requerida lhe informou que não iria colaborar, o que obrigou o autor a optar pelo divórcio litigioso.
Insta salientar que, não há bens para serem
partilhados.
- - DO DIREITO
- - DO DIVÓRCIO
Conforme ensinam os civilistas, o casamento é constituído pela sociedade conjugal e pelo vínculo conjugal. Com a separação judicial, ocorre o fim da sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, a separação não acarreta o fim do vínculo matrimonial.
Assim, pessoas separadas não poderiam se casar, embora a lei admitisse a possibilidade de terem união estável com terceiros (art. 1.723, § 1º, CC). Por outro lado, nada impedia que pessoas separadas, após reconciliação, voltassem a viver juntas, fazendo ressurgir a sociedade entre elas. Por sua vez, o divórcio é algo mais radical, pois significa a dissolução do vínculo matrimonial. Ademais, uma vez divorciados, ex-marido e ex-esposa somente podem reconstituir a sociedade conjugal e o vínculo após novo casamento.
A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13/07/2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Disposição esta que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos.
“Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Desta forma, o Código Civil também assevera:
“Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina:
(...)
IV- pelo divórcio”
Ante o fato de o Requerente e a Requerida se encontrarem separados de fato desde ......, mostra-se impossível a reconciliação, bem como a opção pela via consensual, na medida em que a demandada se mostra contrária a tal procedimento. Com isso, busca o judiciário a fim de que seja expedido o mandado de averbação.
DA PARTILHA DE BENS
As partes estão casadas sob o regime de comunhão parcial de bens, contudo, não adquiriram bens, não possuem bens a partilhar.
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