A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Por: Ricardo Morais • 18/11/2020 • Trabalho acadêmico • 638 Palavras (3 Páginas) • 156 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA - RJ
João Carlos Fonseca, brasileiro, casado, do comércio, portador da cédula de identidade RG nº 25.697- 4 ISP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 144.283.777- 00, residente e domiciliado no Laranjal, nº 12, Volta Redonda, RJ, Ricardo Morais M., por seu advogado adiante assinado, consoante instrumento particular de mandato anexo, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de Sergio Dantas Allis, qualificação pessoal desconhecida, residente e domiciliado na Rua 184, nº 34, Jardim Amaria, Volta Redonda - RJ, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DOS FATOS
O autor é proprietário do veículo VW Virtus, ano 2019, cor prata, placa nº234-HSDR e chassi 12546777, conforme documento anexo. No dia 12/04/2020, por volta das 13h30min, o autor trafegava pela Rua Amaral Peixoto, sentido bairro Conforto, quando ao cruzar pela Rua 24, foi abalroado em sua lateral direita pelo veículo Ford Focus, de cor branca e placa 123-LDLR de propriedade do réu e conduzido pelo mesmo, causando avarias nas duas portas e para lama direito traseiro. Conforme se verifica das imagens acostadas ao presente, o autor mantinha sua preferencial, enquanto o réu desrespeitou acintosamente a placa de “PARE” localizada no cruzamento de quem vem pela Rua 23. Não menos importante, o autor estava em velocidade reduzida, visto que a poucos metros havia passado por uma lombada, o que poderá ser facilmente comprovado mediante mídia, a qual se pretende depositar em cartório. Face ao ocorrido, o autor compareceu ao 43º BPM/MRJ de Volta Redonda, onde fora lavrado o boletim de ocorrência nº 127.774.35 anexo. Ocorre, Excelência, que mesmo tentando uma composição amigável com o réu, este vem se escusando de reparar o dano causado ao autor, que além da franquia do veículo no valor de R$ 2.100,00 (consoante recibo anexo) sofreu prejuízos em razão de este tratar-se de ferramenta utilizada para locomoção diária. Deste modo, precisou recorrer à locação de outro carro a fim de suprir suas necessidades até o conserto de seu bem, sendo onerado em mais R$ 1.500,00, conforme se denota do contrato de aluguel, bem assim, comprovantes de pagamento anexos. Assim, diante da inércia do réu em reparar os danos materiais causados, socorre-se o autor do manto do Poder Judiciário, com vistas a obter a necessária tutela jurisdicional.
DO DIREITO
Consoante preceito inserto nos artigos 186 e 927 do Diploma Civil Brasileiro, ora invocados:
“Art. 186”. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; ‘’Art. 927’’. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A conduta praticada pelo réu, conforme dispositivo avocado afrontou direito do autor causando-lhe dano, o que, por conseguinte, carece de reparação. As fotos (anexas) dão dimensão dos danos causados ao veículo, de modo que para consertá-lo, o autor teve que arcar com a franquia da seguradora, ficando vários dias impedido de sua utilização.
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