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A ADVOCACIA POPULAR NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA AMBIENTAL

Por:   •  28/11/2017  •  Artigo  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  339 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ

UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ

Curso de Graduação em Direito

SAMILE DE SOUSA ELIAS

A ADVOCACIA POPULAR NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA AMBIENTAL

FORTALEZA

2017

SAMILE DE SOUSA ELIAS 

A ADVOCACIA POPULAR NA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA AMBIENTAL

Projeto de Pesquisa apresentado como exigência da disciplina Monografia I, sob a orientação de conteúdo da professora Sheila Cavalcante Pitombeira e orientação metodológica da professora Mariana Lopez Matias.

FORTALEZA

2017

1 JUSTIFICATIVA

A advocacia popular é uma compreensão do direito na perspectiva transformadora que se dá junto com movimentos sociais e com grupos sociais oprimidos, excluídos e explorados da sociedade, ela proporciona, a priori, desempenhar a luta pela justiça e como uma forma de retribuição o profissional desempenha seu papel a fim de desenvolver um trabalho que colabore para que outras pessoas consigam conquistar os direitos elencados para além do Art. 6º da Constituição Federal.

Não se trata somente de uma assessoria jurídica, mas também política; não se definindo como uma atividade filantrópica ou de caridade e sim como uma luta, uma ação transformadora.

Os juristas colaboradores percebem na justiça social o motivo fundamental para o exercício da sua técnica como aplicadores do direito, isso possibilita a produção de um direito que não é construído de cima pra baixo, mas construído e efetivado no calor da luta através da mobilização e organização de forma conjunta entre a atividade política e esses grupos, auxiliando-os para o entendimento de seus direitos, abrindo essa discussão acerca das necessidades que essa parcela da população precisa suprir. Sem esse olhar humanitário a formação em direito seria extremamente individualista e voltada aos nossos desejos pecuniários, sendo que o jurista deve carregar em si uma função social que é a de ajudar na democratização, fazendo com que a sociedade seja mais justa, lidando com problemas coletivos. Isso é de fundamental importância, especialmente em um país profundamente marcado pela desigualdade e injustiça como é o Brasil.

A advocacia popular é uma categoria plurívoca, o presente trabalho está ligado ao campo de atuação vinculado ao direito ambiental, sabendo dos percalços de que existe a dificuldade de se erguer o direito ambiental como algo extremamente necessário e crucial, por ainda ser encarado como um campo novo do Direito que desafia o interesse individual e principalmente econômico. A advocacia popular parte do pressuposto que a lei e seus operadores definitivamente não são isentos e/ou imparciais, nesse sentido é preciso reconhecer que esses fatores são os que de fato configuram o manejo dos instrumentos jurídicos a favor do propósito elementar do direito, sendo este, servir a realização da justiça social e da garantia da liberdade recíproca da vida em sociedade.

Por meio dessa perspectiva da advocacia popular como uma ponte entre grupos sociais esquecidos e seus direitos de forma colaborativa, compreendemos que esses grupos, localizados à margem da sociedade, adaptam-se a um local que literalmente, por dado momento do tempo, foi ou ainda é um local marginal, ou seja, de importância secundária passando por um processo social chamado negligência, o qual condena a uma condição fajuta uma fração da população que não está no centro dos interesses.

 Ao se fixarem nesses locais, a população se torna parte dele e apesar das adversidades como: carência de postos de saúde, circulação de transporte público, moradias instáveis, entre outros. Ainda assim é um lar, é o lar em que foram postos, um lar de privações marcado pela ausência do Poder Público. Essa população se adequa a esse lar da forma que podem, criando laços com esse ambiente.

Nessa atmosfera repleta de entraves resplandece a simplicidade da vida de cada morador e o que ele faz ao seu redor, de como esse grupo exerce sua cidadania ambiental, as condições que enfrentam para intervir pela defesa da vida e do equilíbrio natural.

Em meio a isso, acrescentamos à discussão as iniciativas de populares que têm como propósito a utilização do seu espaço como instrumento de estudo para com ele, que, pertencentes de suas esferas políticas, culturais, econômicas e sociais conduzem uma dinâmica de preservação do meio ambiente com recursos próprios e sem o estímulo do Estado.

Visando identificar questões inerentes ao processo de regularização de atividades populares que beneficiam tanto o círculo ecossistêmico quanto o grupo social ali estabelecido, pretende-se abordar possíveis soluções de como seria a melhor maneira para se elaborar a institucionalização de museus populares.

A problemática em torno da construção da cidadania ambiental nessa esfera, consiste em sua execução, uma vez que intercorre divergências entre o que começou a ser feito de modo leigo, porém eficaz e o que prevê as normas jurídicas. Quando o Estado não dá passagem a uma reciprocidade de informações e de garantias, analisando um caso singular, é viável a atuação dos advogados populares para que seja reconhecido como legítimo aquele direito.

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