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A APLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA NO INSTITUTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  12/7/2018  •  Artigo  •  9.222 Palavras (37 Páginas)  •  306 Visualizações

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ESTACIO DE SÁ

VILA VELHA

DIREITO

A APLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA NO INSTITUTO JURÍDICO BRASILEIRO

JOSÉ CARLOS LOPES DOS SANTOS

VILA VELHA

2018


JOSÉ CARLOS LOPES DOS SANTOS

A APLICABILIDADE DA DELAÇÃO PREMIADA NO INSTITUTO JURÍDICO BRASILEIRO

Monografia apresentada como exigência para obtenção do grau de Bacharelado em DIREITO da ESTACIO DE SÁ.

Orientador: RONALDO FIGUEIRO BRITO

VILA VELHA

2018

ABSTRACT

The purpose of this article is to analyze the applicability of the institute of the awarding delinquency in the Brazilian judicial system, especially as to the extent to which the state could negotiate the freedom of the accused against the freedom of other investigated. The purpose of the study was to understand the institute of the awarding of the prize, with a view to its importance for justice, in the work of dismantling organized crime, to understand how the denunciation is seen by society, and if once benefited by the institute, and punished effectively, so as not to commit new offenses later, the institute was completely dismantled, but not exhausted, analyzing doctrinal, contrary and favorable approaches, in order to elucidate the social problems on the subject.

Palavras-chave: Delação premiada, Direito Processual Penal, Direito Penal, Princípios Constitucionais, Reincidência, Justiça Colaborativa, Crime Organizado.


 INTRODUÇÃO

O que norteou este trabalho, foi a busca do conhecimento, sobre a possível aplicabilidade de um instrumento processual tão antigo e peculiar em um país com uma carga ética tão deficiente, buscando elucidar em sua utilização, uma equilibrada motivação, entre interesse social, e aplicabilidade da lei penal.

A questão ética aqui abordada, e se encontra elucidada, porém não esgotada, pois cabe ao estado seguir as regras na efetividade da aplicação da norma, e observar os seus princípios, fazendo um equilíbrio que sustente a justiça em primazia a qualquer outra peculiaridade.

A respeito da proporcionalidade da pena aplicada aos delatores, se mostra em conformidade com os princípio constitucionais, pois não é razoável que o acusado que minorou as consequências do crime por meio da delação, levando a justiça agentes que jamais por outros meios viriam a sofrer sanções, por estarem em classes intocáveis e elitizadas, ou por participarem de organizações com procedimentos criminosos impecáveis e imperceptíveis, obtenha a mesma pena em relação à aquele que em nada contribuiu com a justiça.

 Despois de vislumbrar posicionamentos de ilustres doutrinadores e acadêmicos, alguns contrários e outros favoráveis ao instituto em questão, nota-se a necessidade da delação para a efetividade do processo penal.  

Desta forma, fica patente sua constitucionalidade, por ter como elemento norteador um bem maior, qual seja o interesse coletivo, a manutenção do Estado Social e o Estado democrático de direito.

Assim, a delação premiada que traz consigo uma histórica carga negativa, usada por tantas vezes contra aqueles que lutaram por ideais tão nobres, como demonstrado no presente trabalho, triunfa em um novo paradigma de aplicabilidade, mostrando que o interesse coletivo, e a manutenção da lei, são elementos indispensáveis, da busca de uma sociedade justa, pacifica e ideal.

 


  1. O QUE É A DELAÇÃO PREMIADA                                                                                                                    
  1. .  CONCEITO

A expressão “delação” origina-se do latim delatione, que significa denunciar, revelar crime ou delito.

 Segundo o Dicionário Jurídico Piragibe, delação premiada é causa de diminuição de pena para o acusado ou partícipe que entregar seus comparsas.

  Em seu conceito mais concreto e atual, a delação, pode ser definida como uma troca de favores, realizada entre o acusado e o poder judiciário.

Porém o termo delação premiada em um primeiro momento, não possibilita dar uma definição acurada de seu verdadeiro significado.

Durante muitos anos, vários doutrinadores a definiram de diferentes formas, para Aranha a delação trata-se da

 “afirmativa feita por um acusado, ao ser interrogado em juízo ou ouvido na polícia, e pela qual, além de confessar a autoria de um fato criminoso, igualmente atribui a um terceiro a participação como seu comparsa” .

Já, Pacheco Filho e Thums, entendem que a delação premiada “ocorre quando o indiciado, espontaneamente, revelar a existência da organização criminosa, permitindo a prisão de um ou mais de um dos seus integrantes”. Para Jesus a delação premiada conceitua-se, como

                            “[...] a incriminação de terceiro, realizada por um suspeito, investigado, indiciado ou réu, no bojo de seu interrogatório (ou em outro ato)”. 

"Premiada", porque, incentivado pelo legislador, é concedido um prêmio para o delator, que acaba por resultar-lhe em benefícios, como por exemplo, a redução de pena, o perdão judicial, a aplicação de regime penitenciário brando e até mesmo em alguns casos o não oferecimento da denúncia.

A delação premiada não se confundem com outros institutos do código penal, pois os requisitos para sua aplicabilidade estão previsto em leis especiais, é diferindo por exemplo da confissão espontânea prevista no artigo 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal, pois neste dispositivo o agente apenas confessa sua participação no crime, sem incriminar um terceiro.

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