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A ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA E SUAS IMPLICAÇÕES NO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Por:   •  10/3/2021  •  Artigo  •  1.600 Palavras (7 Páginas)  •  218 Visualizações

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    ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NO CONTEXTO DA SEGURANÇA PÚBLICA

         SANTOS, Alex de Lima[1]

O presente artigo tem como objetivo analisar e expor os aspectos legais, conceituais e doutrinários que legitimam a atividade de inteligência no Brasil, buscando entender o seu papel no contexto da segurança pública como ferramenta no planejamento de ações no combate à criminalidade, além da aplicabilidade na produção do conhecimento cientifico, para auxiliar os gestores públicos na tomada de decisões no que tange ao planejamento e elaboração de políticas públicas no combate à criminalidade.

PALAVRAS-CHAVES: Atividade de Inteligência. Segurança Pública. Criminalidade. Informação. Conhecimento.

  1. INTRODUÇÃO

Com o processo de globalização a criminalidade tem crescido a cada dia, vem sofisticando seus métodos e suas ações, buscando ampliar sua atuação em práticas criminosas para tentar burlar a atuação do Estado. Nesse sentido, tornou-se necessária uma atuação mais efetiva do poder público para se antecipar ao crime organizado e cumprir seu papel social.

Nesse contexto, o governo federal criou o SISBIN[2], tendo a ABIN[3], como orgão central desse sistema para coletar e produzir conhecimentos sobre possíveis riscos e ameaças aos interesses do Estado brasileiro com intuito de prevenção e antecipação de condutas criminosas, subsidiando as decisões dos gestores no planejamento de ações que visem garantir a paz social.

O presente estudo foi produzido a partir uma abordagem qualitativa, utilizando o procedimento de pesquisa bibliográfica, de maneira a mostrar a importância da atividade de inteligência para a gestão da atividade policial. O mesmo está divido em três partes: em que na primeira aborda os aspectos conceituais e legais da atividade de inteligência no Brasil, na segunda, a atividade inteligência como importante ferramenta da segurança pública  no planejamento de ações no combate à criminalidade e na terceira, a aplicabilidade da atividade de inteligência na produção do conhecimento ciêntifico.

Assim, espera-se mostrar a importância da atividade de inteligência para no processo decisório nas ações de governo na elaboração de politicas públicas no contexto da segurança pública, para garantir que os cidadãos possam viver de forma segura e seja estabelecida a paz social que o Estado tem o dever de garantir.

  1. ASPECTOS LEGAIS E CONCEITUAIS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NO BRASIL

A Política Nacional de Inteligência (PNI), é o documento que orienta a atividade de Inteligência no Brasil, foi criada a partir de princípios fundamentais contidos na constituição federal de 1988, além de acordos e tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário. Essa política define os parâmetros da atividade de Inteligência, estabelecendo diretrizes, objetivos e instrumentos do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), sistema ao qual, estão inseridos subsistemas de inteligência, entre eles, o SISP[4] coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, que é o foco deste artigo;

A Lei 9.883, de 1999, instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN e o Decreto Federal 4.376/2002 dispôs sobre sua organização e funcionamento. O órgão central é a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN. Tal sistema é composto por três subsistemas: a Inteligência de Estado, coordenado pela própria ABIN; o subsistema de Defesa - SINDE, responsável pelas atividades no âmbito do Ministério da Defesa; e o Sistema de Inteligência de Segurança Pública – SISP, coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. (ESPUNY, TOMASINI, FERNANDES, 2017).

 Portanto, com essa nova configuração dos orgão de inteligência, torna-se fundamental o sistema segurança pública agir de forma Coordenada e planejada  com intuito de prevenir e neutralizar as ações do crime organizado, mas para isso, a atividade de inteligência tem que ser extremamente tecnica, com intuiro de produzir conhecimentos estratégicos para elaboração de políticas de  prevenção e antecipação de condutas criminosas que serão materializados nas ações dos gestores governamentais.

Conceitualmente, existem diversos conceitos para a definir a atividade de inteligência dentre eles, destaca-se o previsto na lei 9.883/99, que define, em seu artigo 1°, § 2°, inteligência como:

(...) a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado” (BRASIL,1999)

Dessa forma, verifica-se que a própria lei traz em seu bojo a definição, o objetivo e o alcance da atividade de inteligência, como forma de assegurar a segurança da sociedade brasileira e da soberania nacional.

  1.  ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA COMO FERRAMENTA NO PLANEJAMENTO DE AÇÕES NO COMBATE À CRIMINALIDADE

A produção de conhecimento estratégico na area da segurança pública, envolve investimentos diversos, que vão desde o treinamento de equipes, a investimentos em equipamentos sofisticados no levantamento de dados que possam servir como fonte de informações e conhecimentos ciêntificos para um planejamento mais elaborado e efetivo no combate ao criminalidade. Vale resaltar, que uma atividade para ser considerada de inteligência, tem que permitir previsibilidade de tendências e o reconhecimento de padrões do objeto em analise, seja ele o crime organizado ou algum tipo de ameaça institucional.

A atividade de inteligência de Segurança Pública é uma ferramenta que visa fazer frente à diversas situações na produção de conhecimentos em que sempre busca prever cenários de riscos e  dar subsidios aos processos decisórios e visam sempre com tecnicas especificas “identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais de segurança pública e produzir conhecimentos e informações que subsidiem ações para neutralizar, coibir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza” (BRASIL, 2000).

Assim, a atividade é uma importante ferramenta para o planejamento de ações no combate ao criminalidade nos mais diversos contextos da sociedade, seja social, político ou econômico, o fato é que, onde o crime estiver, o Estado támbem deve estar atuando e coibindo as ameaças potenciais ou reais defendendo os interesses da sociedade.

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