A ATUAÇÃO DO CADE
Por: pedrolucas2003 • 11/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.819 Palavras (8 Páginas) • 414 Visualizações
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PUC
DEPARTAMENTO DE DIREITO
O CADE na prática
por
PEDRO LUCAS ALMEIDA NASCIMENTO
2017.2
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
RUA MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 225 - CEP 22453-900
RIO DE JANEIRO - BRASIL
O CADE na prática
por
PEDRO LUCAS ALMEIDA NASCIMENTO
Trabalho apresentado ao professor Adriano Barcelos do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) para a obtenção de grau G2 na disciplina JUR 1445 – turma 2HX
2017.2
Sumário
RESUMO 4
1. INTRODUÇÃO 5
2. INTRODUÇÃO 5
3. INTRODUÇÃO 5
4. INTRODUÇÃO 5
5. INTRODUÇÃO 5
6. INTRODUÇÃO 5
7. INTRODUÇÃO 5
RESUMO
Este trabalho buscou apresentar um resumo do que foi apresentado expositivamente ao longo das últimas aulas da disciplina Pape do Estado no Domínio Econômico, Turma 2HX no segundo semestre de 2017. Foram revisitados alguns aspectos da estrutura do CADE já vistos na primeira metade do semestre, mas, além disso, foi analisada a forma como o CADE atua, e expostos alguns casos práticos resolvidos por essa instituição de defesa concorrencial. Como a apresentação foi mormente oral, aqui são apresentados de forma resumida os temas já exauridos em sala de aula.
INTRODUÇÃO
O CADE é, não por acidente, reconhecidamente um dos dez principais institutos de defesa da concorrência no mundo. Isso se explica porque, com o advento da Lei nº 12.529/2011, que mudou a estrutura do CADE, este passou a atuar de forma ainda mais independente, e vem obtendo, ao longo dos últimos anos, grandes resultados na defesa da concorrência no Brasil. Tomando como base as informações contidas no site do CADE, quais são os elementos considerados nas investigações do CADE, os pressupostos, os critérios de enquadramento dos atos das empresas para serem considerados anticoncorrenciais, além da hierarquia e aspectos processuais administrativos do Conselho. O referido site, que foi fundamental para o deslinde da apresentação oral que culminou neste trabalho, contém ainda um glossário didático para explicar os termos que compõem o cotidiano da esfera administrativa de defesa da concorrência. Começamos, então, por uma análise do que seriam as principais funções do CADE, dividindo-as em: repressivas, preventivas e educativas.
ATIVIDADES REPRESSIVAS
A atividade repressiva do CADE, conforme sua própria definição[1], é o combate aos carteis e outras atividades nocivas às concorrência. Assim, recorremos a outras definições para ajudar a entender o que será um cartel, e quais serão as outras condutas nocivas. Novamente, o próprio CADE disponibiliza essa e outras informações para ajudar na compreensão. Entre as principais definições, destacamos a conduta anticompetitiva, que é quando um agente econômico, através de seu poder de mercado ou de um ato de concentração, possa limitar o ambiente concorrencial mesmo que sem a intenção. Embora esta seja uma prática que hoje é majoritariamente preventiva, ainda assim o CADE encontra campo para tal atuação de forma repressiva. O CADE nos informa que o poder de mercado em si não chega a ser uma ameaça, mas que o abuso desse poder, quando põe em risco a livre concorrência, passa a ser alvo do CADE.
Entre as práticas, o CADE destaca: o Cartel, que é quando vários agentes uniformizam os preços, geralmente para garantir uma margem de lucro superior do que seria possível com a concorrência; Cartel internacional, também a uniformização de preços, mas numa esfera transnacional; Cartel em licitações, que configura também crime no ordenamento pátrio, e é a conduta de fraudar a licitação para serviços e bens públicos; Influência de conduta uniforme, que é geralmente a coação para que se pratiquem preços uniformes, afastando assim a concorrência sadia; Preços predatórios, que é a prática de destruir a concorrência através de práticas de preços com margem de lucro reduzida ou negativa; Fixação de preços de revenda, que coíbe o destinatário (geralmente o varejista) de praticar preços variados em relação à concorrência; as Restrições territoriais e de base de clientes, por sua própria definição; Acordos de exclusividade, contanto que afetem a capacidade de concorrência no mercado; a Venda casada, que é prática vedada também no microssistema consumerista; Abuso de posição dominante, que é quando a empresa se vale da liderança para influenciar a concorrência negativamente; a Recusa de contratar, quando presentes os elementos abusivos e anticoncorrenciais; o Sham Litigation, análogo administrativamente à litigância de má-fé; e, Criar dificuldades ao concorrente, esta também auto-definida.
Já quanto aos atos de concentração, divididos em horizontal e vertical, podem ser alvos da atuação repressiva do CADE por se tratarem de fusões, incorporações, aquisições e joint ventures, que seguidos os parâmetros de admissibilidade, poderão ser alvos de atuação repressiva do CADE se potencialmente indicarem um risco à concorrência no país, seja por monopólio, cartel ou qualquer das condutas lesivas previstas na lei do CADE e na regulamentação deste Conselho.
O CADE define o monopólio quando há apenas um ofertante de um determinado bem ou serviço, e, ressalvadas as exceções, é negativo porque sem rivalidade de concorrentes, o monopolista pode também incorrer em ineficiências produtivas e tem pouco estímulo para perseguir inovações e elevar a qualidade de seus produtos, por isso é salutar a existência de outros concorrentes para investimentos e inovação, como condição para não perder participação de mercado. Isso implica maior desenvolvimento tecnológico, com consequentes benefícios para a sociedade.
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