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A Adoção Nacional e Internacional

Por:   •  19/3/2022  •  Projeto de pesquisa  •  4.229 Palavras (17 Páginas)  •  118 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO

ITAJAÍ - UNIDAVI

Amanda Gabrieli Cipriani

Gabriela Pedroni

Letícia Regina Taglieber

ADOÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL

1. INTRODUÇÃO

O referido trabalho traz como tema a Adoção de crianças e adolescentes tanto no

âmbito Nacional como no Internacional, levantando os mais variados aspectos entre cada um

deles.

O objetivo desta pesquisa é apresentar de forma clara e objetiva o que vem a ser a

adoção, quais suas vantagens para o adotado e adotante, quais as dificuldades enfrentadas,

além de expor como é o procedimento admitido. Buscando desenvolver reflexões a respeito

da cultura da prática da adoção, as mudanças decorrentes do passar dos séculos e como se

constituem as famílias adotivas ao redor do mundo.

A história da adoção tem um percurso extenso no Brasil e se faz presente desde a

época da colonização, naquela época muito relacionada com a caridade, em que os mais ricos

prestavam assistência aos mais pobres.

Contudo, passaremos a analisar na legislação brasileira vigente no que diz respeito à

adoção, dispondo de seus critérios e regramentos. Se faz presente no Capítulo IV do Código

Civil de 2002, inserido dentro do Livro IV, que dispõe sobre o Direito de Família, além de

possuir legislação própria (Lei no 12.010/09) conhecida como a Nova Lei da Adoção,

considerada a mais ampla que dispõe sobre o direito à convivência familiar, privilegiando à

criança o direito de conviver em família. Em outro aspecto, o Estatuto da Criança e do

Adolescente (ECA) reconhece como direito fundamental de toda criança e adolescente o

direito à convivência familiar e comunitária, reconhecendo a importância deste contexto,

especialmente nos primeiros estágios de desenvolvimento humano.

Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988, prevê sobre os direitos do adotado

em seu art. 277, §6o, estabelecendo que entre os filhos, advindos ou não do casamento,

inclusive os advindos de adoção terão os mesmos direitos e qualificações, sendo vedada

qualquer forma de discriminação.

A adoção é um assunto muito importante na atualidade e que precisa de uma devida

atenção. São inúmeras crianças e adolescentes abrigadas esperando por um lar, carinho e

principalmente, amor dos pais.

2. ADOÇÃO

Um dos institutos jurídicos mais antigos é a adoção, cuja palavra deriva do latim ad =

para e optio = opção, no qual trata-se de um ato solene e judicial que se baseia na

manifestação de vontade e vínculo afetivo, que cria uma relação de filiação entre pessoas sem

laços consanguíneos, onde segundo Pontes de Miranda “o adotante e o adotado criam uma

relação fictícia de paternidade e filiação, buscando-se igualar a uma relação biológica”.

Maria Helena Diniz conceitua:

“Adoção é o ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece, independentemente de

qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de

filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe é

estranha” (DINIZ, 2008. p.506).

A adoção em sentido mais claro, refere-se ao ato de amorosidade e solidariedade que

visa contemplar tanto crianças desamparadas por seus pais biológicos, seja por motivos de

necessidade e falta de condições ou pelo abandono, tanto para aquelas pessoas capazes que

sentem o desejo pela maternidade ou paternidade. Porém, em muitos casos, sofrem com a

incapacidade física reprodutora, que não se limita somente a questão de esterilidade para

poder realizar o ato da adoção, e sim também para as pessoas que mesmo com a capacidade

natural para gerarem filhos, escolhem acolher em sua família por questão de afeto, crianças

ou adolescentes que sofrem com questões de afetividade, materiais e sociais.

De acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e do

Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020 foi constatado que mais de 30 mil crianças e

adolescentes estavam em situação de acolhimento em mais 4.533 unidades em todo o país.

Deste total, 5.154 estavam aptas a serem adotadas. Em contrapartida, em maio de 2021 esse

número diminuiu de acordo com dados do SNA, dizendo que há cerca de 4.963 crianças aptas

à adoção no país e 32.863 pretendentes habilitados, sendo este um número bastante

expressivo.

2.1 CARACTERÍSTICAS

O instituto da adoção possui algumas características basilares, são elas:

I - Ato Personalíssimo: Se trata de um ato que diz respeito à própria pessoa,

...

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