A Adoção Nacional e Internacional
Por: Amanda Cipriani • 19/3/2022 • Projeto de pesquisa • 4.229 Palavras (17 Páginas) • 118 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO
ITAJAÍ - UNIDAVI
Amanda Gabrieli Cipriani
Gabriela Pedroni
Letícia Regina Taglieber
ADOÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
1. INTRODUÇÃO
O referido trabalho traz como tema a Adoção de crianças e adolescentes tanto no
âmbito Nacional como no Internacional, levantando os mais variados aspectos entre cada um
deles.
O objetivo desta pesquisa é apresentar de forma clara e objetiva o que vem a ser a
adoção, quais suas vantagens para o adotado e adotante, quais as dificuldades enfrentadas,
além de expor como é o procedimento admitido. Buscando desenvolver reflexões a respeito
da cultura da prática da adoção, as mudanças decorrentes do passar dos séculos e como se
constituem as famílias adotivas ao redor do mundo.
A história da adoção tem um percurso extenso no Brasil e se faz presente desde a
época da colonização, naquela época muito relacionada com a caridade, em que os mais ricos
prestavam assistência aos mais pobres.
Contudo, passaremos a analisar na legislação brasileira vigente no que diz respeito à
adoção, dispondo de seus critérios e regramentos. Se faz presente no Capítulo IV do Código
Civil de 2002, inserido dentro do Livro IV, que dispõe sobre o Direito de Família, além de
possuir legislação própria (Lei no 12.010/09) conhecida como a Nova Lei da Adoção,
considerada a mais ampla que dispõe sobre o direito à convivência familiar, privilegiando à
criança o direito de conviver em família. Em outro aspecto, o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) reconhece como direito fundamental de toda criança e adolescente o
direito à convivência familiar e comunitária, reconhecendo a importância deste contexto,
especialmente nos primeiros estágios de desenvolvimento humano.
Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988, prevê sobre os direitos do adotado
em seu art. 277, §6o, estabelecendo que entre os filhos, advindos ou não do casamento,
inclusive os advindos de adoção terão os mesmos direitos e qualificações, sendo vedada
qualquer forma de discriminação.
A adoção é um assunto muito importante na atualidade e que precisa de uma devida
atenção. São inúmeras crianças e adolescentes abrigadas esperando por um lar, carinho e
principalmente, amor dos pais.
2. ADOÇÃO
Um dos institutos jurídicos mais antigos é a adoção, cuja palavra deriva do latim ad =
para e optio = opção, no qual trata-se de um ato solene e judicial que se baseia na
manifestação de vontade e vínculo afetivo, que cria uma relação de filiação entre pessoas sem
laços consanguíneos, onde segundo Pontes de Miranda “o adotante e o adotado criam uma
relação fictícia de paternidade e filiação, buscando-se igualar a uma relação biológica”.
Maria Helena Diniz conceitua:
“Adoção é o ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece, independentemente de
qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício de
filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe é
estranha” (DINIZ, 2008. p.506).
A adoção em sentido mais claro, refere-se ao ato de amorosidade e solidariedade que
visa contemplar tanto crianças desamparadas por seus pais biológicos, seja por motivos de
necessidade e falta de condições ou pelo abandono, tanto para aquelas pessoas capazes que
sentem o desejo pela maternidade ou paternidade. Porém, em muitos casos, sofrem com a
incapacidade física reprodutora, que não se limita somente a questão de esterilidade para
poder realizar o ato da adoção, e sim também para as pessoas que mesmo com a capacidade
natural para gerarem filhos, escolhem acolher em sua família por questão de afeto, crianças
ou adolescentes que sofrem com questões de afetividade, materiais e sociais.
De acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2020 foi constatado que mais de 30 mil crianças e
adolescentes estavam em situação de acolhimento em mais 4.533 unidades em todo o país.
Deste total, 5.154 estavam aptas a serem adotadas. Em contrapartida, em maio de 2021 esse
número diminuiu de acordo com dados do SNA, dizendo que há cerca de 4.963 crianças aptas
à adoção no país e 32.863 pretendentes habilitados, sendo este um número bastante
expressivo.
2.1 CARACTERÍSTICAS
O instituto da adoção possui algumas características basilares, são elas:
I - Ato Personalíssimo: Se trata de um ato que diz respeito à própria pessoa,
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