SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES: O CABIMENTO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
Por: salesajr • 5/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.730 Palavras (19 Páginas) • 227 Visualizações
AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS (AESGA)
FACULDADE DE DIREITO DE GARANHNUS (FDG)
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ANDRÉ LUIZ SALES SOARES JÚNIOR
SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES: O CABIMENTO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
GARANHUNS
2014
ANDRÉ LUIZ SALES SOARES JÚNIOR
SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES: O CABIMENTO DA LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL
Trabalho entregue a Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (AESGA), por meio do Professor Rodrigo Freitas de Santana como pré-requisito para obtenção de nota correspondente a segunda unidade da cadeira de Direito Internacional Público e Privado do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade de Direito de Garanhuns (FDG)
GARANHUNS
2014
“Precisamos ensinar a próxima geração de crianças, a partir do primeiro dia, que eles são responsáveis por suas vidas. A maior dádiva da espécie humana, e também sua maior desgraça, é que nós temos livre arbítrio. Podemos fazer nossas escolhas baseadas no amor ou no medo”.
(Elizabeth Kubler-Ross)
RESUMO
Envolve-se com o objetivo deste trabalho, análise e compreensão acerca de sequestro internacional de menores e seu cabimento legal em regramento de âmbito nacional e internacional, verificando-se, neste ensejo, os vínculos jurisdicionais cooperativos entre estas letras, a aplicabilidade e efetividade da lei em relação ao objeto tutelado. Para consolidar o objetivo, foi realizada uma pesquisa documental, objetivando ganho de informação material prática, de caráter qualitativo, com abordagem baseada na hermenêutica sobre os instrumentos jurídicos e com propósito zetético.
Palavras-chave: Sequestro internacional de menores. Direito Processual Internacional. Cooperação jurídica internacional. Efetividade da lei e interesse superior da criança.
SUMÁRIO
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS 06
- SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES 07
- Evolução histórica, conceito e características 07
- Legislação internacional de proteção 08
- Convenção de Haia de 1980 08
- Convenção Interamericana de 1989 11
- PRINCÍPIO DO INTERESSE SUPERIOR DO MENOR 12
- Origem e alguns Aspectos 12
- Incidência do interesse superior do menor no sequestro internacional de menores 13
- O SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES E O BRASIL 13
- Organização 13
- CONSIDERAÇÕES FINAIS 18
REFERÊNCIAS 19
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em vistas das relações familiares mais globalizadas nos dias de hoje e com a crescente possibilidade de intercâmbio plurinacional das normas e conceitos que regem o exercício do poder familiar, assim como em qualquer relação social, é duvidoso deixar de existirem os conflitos tangentes a instituição família.
Especialmente, no caso dos conflitos paternos, eis que causam grande preocupação aqueles que resultam em sequestro internacional de menores, evidenciando desta forma, a vulnerabilidade da criança na existência da lide na relação parental. Esta vulnerabilidade do menor que deveria ser plenamente evitada pelo direito de guarda existente pelos pais, encontra subsídio tutelado pelo poder judiciário.
Vias de fato, tendo a criança como maior vítima das divergências dos pais, a comunidade internacional com base na efetividade da justiça e interesses da futura prole, procurou criar normas gerais de Direito Internacional, pioneiramente em Haia 1980, a convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e mais pra tarde em Montevidéu 1989, a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores.
Estas convenções normativas objetivam criar cooperação Interjurisdicional por meio do estabelecimento de obrigações impostas aos seus Estados-Partes. Elas foram incorporadas a legislação interna, se tornando eficazes, por meio do DECRETO No 3.413, DE 14 DE ABRIL DE 2000 no caso da convenção de Haia e por meio do DECRETO Nº 1.212, DE 3 DE AGOSTO DE 1994 no caso da convenção interamericana.
2 SEQUESTRO INTERNACIONAL DE MENORES
2.1 Fatores históricos, alguns conceitos e comentários
A legislação brasileira de fato não apresentava matéria legal que abrangesse o tema sequestro internacional de menores. Até a incorporação, na legislação interna, da Convenção Interamericana em 1994 e posteriormente a Convenção de Haia em 2000, quando a criança era retirada do Brasil, Segundo Nádia de Araújo, a parte deveria ingressar na justiça estrangeira sem apoio jurisdicional brasileiro. No caso de a criança ter como destino o Brasil, a restituição do menor deveria passar por prévia homologação do STF (1).
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