A Analise fatos Jurídicos
Por: giovanivzp • 21/11/2017 • Trabalho acadêmico • 629 Palavras (3 Páginas) • 325 Visualizações
FACULDADES SANTO AGOSTINHO
ANÁLISE DE FATO JURÍDICO
Montes Claros
2.017
ANÁLISE DE FATO JURIDICO
Trabalho apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Santo Agostinho, como requisito parcial da disciplina Direito Civil II, para obtenção do Título de Bacharel em Direito.
Montes Claros
2.017
Análise de Fato Jurídico
Instruções:
Valor: 15 (quinze) pontos.
1 – O acadêmico deverá analisar um fato jurídico – que seja proveniente do Direito Civil.
Uma determinada pessoa jurídica construiu uma barragem em determinado cursos d’água sem realizar analise de impactos ambientais e sem a devida autorização dos órgãos ambientais.
Com a construção da barragem o curso d’água ao se acumular passou a inundar diversas áreas onde anteriormente não existia esta pré-existência, além de assoreamento do leito do curso d’água e acumulo de detritos.
2. Poderá ser qualquer fato jurídico, desde a experiência pessoal do acadêmico até a criação de um fato jurídico totalmente inédito.
3. O fato deverá ser o mais detalhado possível, pois a complexidade será necessária para a realização da atividade.
4. O trabalho deverá ser individual e já se adverte que é impossível duas pessoas pensarem no mesmo fato jurídico complexo.
5. Com o fato jurídico totalmente detalhado, o acadêmico deverá:
a) Justificar a relevância privada (para as pessoas envolvidas) do fato jurídico;
Com a construção as pessoas detentoras de áreas acima da barragem (sítios/fazendas,etc.) passaram a ter prejuízo material, pois devido ao acumulo a agua acabava inundando suas pastagens, plantação e criação de animais.
Por outro lado, a construção da barragem acumulou agua para que a Pessoa Jurídica através de seu equipamento de irrigação aumentasse sua produção.
b) Justificar a relevância social (para as pessoas da sociedade em geral) do fato jurídico;
Este fato ocasionou uma lesão ao meio ambiente, onde trouxe assoreamento ao curso d’água, alagamentos, acumulo de detritos, neste sentido por ser o meio ambiente um direito de todos, tal fato atingiu a sociedade em geral.
c) Indicar a norma jurídica a ser aplicada ao fato jurídico.
Deverá ser aplicado o Código de processo civil nos casos particulares de indenização por danos e perdas materiais (Artigos 186 e 927 CPC); e a Lei 7347/85 para os danos ambientais causados, a ser acionado através de uma ação civil pública.
d) Procurar uma jurisprudência de qualquer tribunal nacional que trate de fato jurídico semelhante ao criado.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL RESULTANTE DA CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS PELO MUNICIPIO REU NO RIO ITAPEMIRIM. CONDENACAO A REPARACAO DO DANO CONFORME ORIENTACAO A SER ELABORADA PELOS ÓRGÃOS RESPONSAVEIS PELA FISCALIZACAO E PRESERVACAO DA AREA ATINGIDA. CONDENACAOINCAPACIDADE DE SE CUMPRIR A PRESTACAO ESPECIFICA (FAZER). AUSENCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA AO SE DETERMINAR OBRIGACAO DE FAZER QUANDO O PEDIDO SE LIMITAVA A PEDIDO INDENIZATORIO. INEXISTENCIA DE VIOLACAO AO ART. 460 DO CPC. REMESSA NECESSARIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1) Diante da verificacao do dano ambiental causado pela construção indevida de quatro barragens pelo reu em meados de 1990, condena-se o Municipio de Cachoeiro de Itapemirim/ES, a reparar o dano causado ao meio ambiente, conforme orientacao a ser elaborada pelos órgãos responsaveis pela fiscalizacao e preservacao da area protegida; ou, 2) nao sendo o implemento da obrigacao de fazer possivel, condena-se o reu ao pagamento da quantia de 20.000 (vinte mil) BTN’s, convertidos em moeda atual, juros de mora de 1% ao mes, contados do periodo de ocorrencia do dano ambiental (junho de 1990), a titulo de indenizacao,a qual devera ser revertida para o Fundo para Reconstituicao dos Bens Lesados nos termos do artigo 13 da Lei 7.347/85. 3) Condena-se,ainda, o municipio reu, nas custas processuais e em honorarios advocaticios, estes, calculados equitativamente em 10% sobre o valor da causa (fl. 22). 4) Remessa necessaria a qual se nega provimento,para efetivacao do requisito da confirmacao do julgamento processado pela instancia a quo.
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