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A Apelação Civil

Por:   •  18/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  622 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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EGRECIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RAZOES DO RECURSO DE APELACAO

Apelante: Tico e Teco

Apelado: Rosinha

Origem: Processo n° XXXXXXXXXX

                             EGREGIO TRIBUNAL,

                             COLENDA CAMARA.

                             Eméritos Desembargadores,

DOS FATOS

A autora que alegou ser herdeira universal dos bens do casal por ser sua companheira e pelo fato do mesmo não ter descendentes e nem ascendentes vivos, tendo após o seu tramite legal a sentença em seu favor com o reconhecimento da autora como sendo a única herdeira dos bens.

Ocorre que a referida decisão merece reparo, uma vez que, os apelantes são irmãos legítimos do falecido e devem concorrer juntamente com herdeira em parte da herença como prevê o inciso III do art. 1790 do CC/02.

DA TEMPESTIVIDADE

Nos termos dos Arts. 219 e 1003, inciso 5° do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias uteis, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do Art. 224 do CCP/15.

Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de XX/XX/XXX, tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.

DO MERITO

O Código Civil dispõem claramente os requisitos para a divisão de bens entre herdeiros e companheira.

Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

EMENTA

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0002530 - 51.2005.8.19.0210

APELAÇÕES CÍVEIS. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU O COMPANHEIRO SOBREVIVENTE COMO ÚNICO HERDEIRO DOS BENS DEIXADOS POR SUA FALECIDA COMPANHEIRA. -INCONFORMISMO DO IRMÃO E SOBRINHAS DA FALECIDA, OBJETIVANDO SEREM HABILITADOS NO INVENTÁRIO, E QUE A SUCESSÃO OBSERVE O DISPOSTO NA NORMA DO ARTIGO 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL, POSSIBILITANDO A CONCORRÊNCIA ENTRE COMPANHEIRO E PARENTES COLATERAIS. --A certidão de óbito noticia a inexistência de filhos maiores ou menores, tampouco de testamento. -Inaplicabilidade da regra que ampara a pretensão recursal. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Órgão Especial deste Tribunal, da norma do artigo 1.790, inciso III, do NCC. A Constituição da República de 1988 reconhece a União Estável como entidade familiar. Tratamento discriminatório, que viola a garantia constitucional da isonomia e da dignidade humana. -RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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