A Apelação Civil
Por: Esyaht Avonaliv • 8/4/2017 • Trabalho acadêmico • 2.702 Palavras (11 Páginas) • 281 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA– PI,
Processo nº.
Apelante: Osnir
Apelada: Márcia
OSNIR, já qualificado nos autos do processo em epígrafe (Ação de Indenização por danos materiais e morais), que lhe moveu a apelada MÁRCIA, inconformado com a r. sentença do feito em referência, por intermédio de suas advogadas, in fine, vem interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, cujas razões seguem anexas, na forma prevista nos arts. 1.009 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (NCPC-2015), requerendo, após seu recebimento, no efeito suspensivo, conforme art. 1.012 do mesmo diploma legal, que sejam os autos devolvidos ao órgão ad quem para os consectários de direito, oportunizando-se, ex ante, a apelada a apresentar suas contra-razões.
Assim sendo, requer – se o recebimento do presente recurso, e uma vez efetivado o contraditório, a remessa dos autos, com as razões inclusas, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Termos em que pede e espera deferimento.
Teresina (PI), 06 de julho de 2016.
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Advogada
OAB/PI nº 16105276
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Advogada
OAB/PI nº 15105624
APELANTE: OSNIR
APELADO: MÁRCIA
Processo nº:
Juízo a quo: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (PI)
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES,
DOUTA PROCURADORIA,
I- DA TEMPESTIVIDADE
Cumpre afirmar que o presente recurso se mostra tempestivo, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal fixado pelo NCPC-2015. Com efeito, o art. 1.003, §5º deste códex estabelece um prazo 15 (quinze) dias para a interposição de recursos em gerais, computando-se apenas os dias úteis neste prazo (art. 219, Novo CPC).
Assim, ante o exposto, mirando-se a data de publicação da sentença, 15/06/2016, con-soante comprova a folha “Atividade de Apelação”, e considerando que o termo final do prazo de 15(quinze) dias para interposição do apelo recairá em 06/07/2016 (quarta – feira), data em que foi protocolizado o recurso, dessume-se a tempestividade do presente, pelo que, preenchido tal pressu-posto de admissibilidade, deve o mesmo ser conhecido.
II – EPÍTOME DOS FATOS RELEVANTES À DEMANDA RECURSAL
A Sr.ª MÁRCIA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, ajuizou uma Ação de indenização por danos materiais e morais em detrimento do Sr. OSNIR, ora Apelante, no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, em virtude do acidente automobilístico ocorrido na cidade de Teresina, do qual foi vítima.
Segundo relatos trazidos na inicial, a Apelada, ao parar diante de uma faixa de pedestre da supracitada cidade, teria tido seu veículo abalroado pelo automóvel conduzido pelo Apelante e, como consequência deste acidente, teve seu membro inferior direito (perna direita) amputado. Por esse motivo, propôs contra o Apelante a referida ação indenizatória, pleiteando: “ uma indenização no valor de R$ = 10.000,00 (dez mil reais), pelos danos materiais suportados, referentes a despesas hospitalares e gastos como medicamentos, e uma indenização por danos morais no valor de R$=50.000,00 (cinquenta mil reais) pela amputação sofrida. ”
Em contestação, o Apelante postulou pela extinção do processo sem resolução de mérito, visto que a Apelada propusera há um ano uma ação idêntica perante a 3ª vara Cível de Teresina-PI (processo que aguarda ainda apresentação de réplica), bem como pela produção de prova testemunhal. Também pediu, em sede de contestação, a condenação da Sr. Márcia ao pagamento, a título indenizatório, dos prejuízos por ele suportado, uma vez que esta parou indevidamente seu veículo diante da faixa de pedestre, pois não havia uma pessoa sequer esperando para atravessar a rua.
O comando judicial impugnado proferiu sentença, julgando antecipadamente a lide, por entender que a matéria controvertida era exclusivamente de direito, rejeitando o pedido de extinção do processo sem resolução de mérito formulado pelo Apelante, além de indeferir seu pleito indenizatório, afirmando que o mesmo deveria ser formulado em ação autônoma. Ao final da sentença, foi julgado procedente todos os pedidos formulados pela Apelada, condenando-se o Apelante, ainda, ao pagamento de um valor de R$=15.000,00 (quinze mil reais) a título de honorários advocatícios.
Eis a síntese dos fatos ocorridos no curso do processo.
Passa-se, em seguida, às razões do Apelante.
III –PRELIMINAMENTE
III. 1 - Da litispendência do processo
Da análise dos autos, surge como evidente a ocorrência da preliminar de mérito litispendência, devido a existência de duas ações idênticas propostas pela Apelada, sendo uma distribuída a 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Piauí (PI), juízo ora impugnado, e a outra distribuída 3ª Vara Cível da mesma Comarca.
Como já aguerrido em sede de contestação, e comprovada mediante certidão colacionada aos autos do processo, existe uma ação idêntica e prévia a ação ora impugnada, tramitando na supramencionada 3ª Vara Cível, na qual figuram como partes as mesmas do presente processo, sendo discutidos os mesmos elementos fáticos e de direito em ambas, o que configura a litispendência nos moldes do art. 337, §1º, §2º e §3º do CPC/2015.
Tal fato foi impugnado pelo apelante nas preliminares de sua contestação, tal qual disciplina o art. 337, inciso VI do CPC-2015,
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