A Apelação De Processo
Por: 39627448869 • 31/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.953 Palavras (8 Páginas) • 54 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (XXX) VARA CÍVEL DO FORO (XXX) DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO
PROCESSO N° XXX
APELANTE:JAMES ABREU
APELADO:LUIZA SANTOS
JAMES ABREU, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF n°(XXX), residente e domiciliado a (xxx), cep (xxx), endereço eletrônico (xxx), nos autos do processo do n° em epígrafe que lhe moveu LUIZA SANTOS, (nacionalidade), viúva, (profissão), inscrito no CPF/MF n°(XXX), residente e domiciliada a (endereço), cep (xxx), endereço eletrônico (xxx), vem respeitosamente por seu procurador que esta subscrever (doc. anexo), interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento nos Artigos 1009 c/c 203 do Código de Processo Civil requerendo, na oportunidade que o recorrido seja intimado para querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo sejam os autos com razões anexas, seja remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de mister.
I – DO CABIMENTO
Por se tratar de sentença, cabível recurso de apelação para sua reforma nos termos dos art. 1009 do Código Civil c/c 994 do Código de Processo Civil.
II – DA TEMPESTIVIDADE
Uma vez publicada a sentença no diário oficial no dia (xxx), tempestivo o presente recurso interposto no dia (xxx) nos termos do art.1003 c/c 219, ambos do Código Civil.
III – PREPARO
A parte é beneficiário da justiça gratuita a qual deixa de recolher preparo nos termos do art. 1.007 do código de processo civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
(LOCAL), (DATA)
Nome de Assinatura do Advogado
OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE:JAMES ABREU
APELADO:LUIZA SANTOS
ORIGEM: PROCESSO n° xxx DA (XXX) VARA CÍVEL DO FORO (XXX) DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
Eméritos Desembargadores
I - DA AÇÃO PROPOSTA E DA SENTENÇA RECORRIDA
A Autora, ora Apelada, promoveu demanda em face do apelante ,com a finalidade de obter a condenação dos Réus ao pagamento de indenização em razão da morte de seu filho.
Em síntese, a Autora sustentou que o objeto que caiu da varanda do apartamento da propriedade do Apelante teria atingido o seu filho Luiz e, consequentemente, lhe causado a morte. Por essa razão, pleiteou a Autora a condenação do Apelante e do corréu Miriam ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Visto que , o Juízo a quo proferiu sentença condenando os Réus, solidariamente, ao pagamento despesas com funeral, danos morais de 50 salários mínimos e materiais correspondentes a prestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários de 20% sobre o valor total da condenação. Além disso, a sentença recorrida estabeleceu aos Réus a obrigação de constituição de patrimônio hábil para garantir o cumprimento das prestações mensais.
Isso posto, como será demonstrado a seguir, a sentença proferida pelo juízo a quo não merece prosperar, devendo ser reformada nos pontos a seguir expostos..
II – DA ILEGITIMADE
A referida sentença proferida pelo juiz a quo na Ação de indenização proposta pela apelada em face do apelante que julgou o pedido procedente , deve ser modificada, pois, ocorre que, conforme demonstra o contrato de locação (doc. em anexo), o Apelante alugou o imóvel em questão a Ré e, portanto, não se encontrava na posse direta do bem.
Cabe salientar que a posse direta do imóvel, por força do mencionado contrato de locação, foi transferida ao locador , nesse caso Miriam, não tendo o Apelante legitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente demanda. Conforme alusivo art. 485, VI, do Código de Processo Civil, que de forma expressa aduz que a ação deverá ser extinta , sem resolução do mérito, em relação ao Apelante, por não possuir legitimidade , uma vez que, na época do acidente narrado na inicial, não tinha ele a posse direta do imóvel.
III- DAS RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO NO MÉRITO
Em face do exposto, requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja acolhida a preliminar de apelação para afastar a solidariedade do apelante na referida sentença condenatória.
III.a - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
No instituto da responsabilidade civil compreende-se o dever de responder por algo ou a alguém que tenha , dado causa a um dano, é o dever de responder pelas consequências da conduta que gerou a consequência danosa, tendo em vista que o causador do prejuízo podia ou devia ter agido de modo diverso.
O Apelante embora seja proprietário do imóvel, cedeu a posse a locatária por meio de contrato firmado entre as partes. Sendo assim ela possuía a posse do imóvel na data dos fatos e, é total responsável pelo dano.
Esclarece-se ainda que a responsabilidade civil não se traduz apenas como um instrumento de compensação em favor do prejudica do, mas também como um mecanismo de desestimulo a repetição de condutas similares posteriormente.
Por esta razão , o parágrafo único do art. 927 do Código Civil estabelece:
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Ademais, o Apelante não se encaixa aos termos dispostos nos artigos 186 e 187 do mesmo código, vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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