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A Apelação De Processo

Por:   •  31/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.953 Palavras (8 Páginas)  •  57 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (XXX) VARA CÍVEL DO FORO (XXX) DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO

PROCESSO N° XXX

APELANTE:JAMES ABREU

APELADO:LUIZA SANTOS

JAMES ABREU, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF/MF n°(XXX), residente e domiciliado a (xxx), cep (xxx), endereço eletrônico (xxx), nos autos do processo do n° em epígrafe que lhe moveu LUIZA SANTOS, (nacionalidade), viúva, (profissão), inscrito no CPF/MF n°(XXX), residente e domiciliada a (endereço), cep (xxx), endereço eletrônico (xxx), vem respeitosamente por seu procurador que esta subscrever (doc. anexo), interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento nos Artigos 1009 c/c 203 do Código de Processo Civil requerendo, na oportunidade que o recorrido seja intimado para querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo sejam os autos com razões anexas, seja remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de mister.

I – DO CABIMENTO

Por se tratar de sentença, cabível recurso de apelação para sua reforma nos termos dos art. 1009 do Código Civil c/c 994 do Código de Processo Civil.

II – DA TEMPESTIVIDADE

Uma vez publicada a sentença no diário oficial no dia (xxx), tempestivo o presente recurso interposto no dia (xxx) nos termos do art.1003 c/c 219, ambos do Código Civil.

III – PREPARO

A parte é beneficiário da justiça gratuita a qual deixa de recolher preparo nos termos do art. 1.007 do código de processo civil.

Termos em que,

Pede deferimento.

(LOCAL), (DATA)

Nome de Assinatura do Advogado

OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE:JAMES ABREU

APELADO:LUIZA SANTOS

ORIGEM:  PROCESSO n° xxx DA (XXX) VARA CÍVEL DO FORO (XXX) DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Eméritos Desembargadores

I -  DA AÇÃO PROPOSTA E DA SENTENÇA RECORRIDA 

A  Autora,  ora  Apelada,  promoveu  demanda em face do apelante ,com   a   finalidade   de   obter   a   condenação   dos   Réus   ao   pagamento   de   indenização   em razão da morte de seu filho.  

Em   síntese,   a   Autora   sustentou   que   o   objeto   que caiu da varanda   do   apartamento   da propriedade  do   Apelante  teria  atingido   o  seu  filho   Luiz   e,  consequentemente,   lhe  causado  a morte.   Por   essa   razão,   pleiteou   a   Autora   a   condenação   do   Apelante   e   do   corréu   Miriam  ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Visto que , o   Juízo  a   quo  proferiu   sentença   condenando   os   Réus, solidariamente, ao  pagamento  despesas com funeral, danos morais de 50 salários mínimos e materiais correspondentes a prestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários de 20% sobre o valor total da condenação. Além   disso,   a   sentença   recorrida estabeleceu aos   Réus a  obrigação de  constituição   de  patrimônio   hábil  para   garantir  o   cumprimento   das  prestações   mensais.

 Isso posto, como será demonstrado a seguir, a sentença proferida pelo juízo a quo não merece prosperar, devendo ser reformada nos pontos a seguir expostos..

II – DA ILEGITIMADE

A referida sentença proferida pelo juiz a quo na Ação de indenização proposta pela apelada em face do apelante que julgou o pedido procedente , deve ser modificada, pois, ocorre  que,   conforme  demonstra  o  contrato   de  locação (doc. em anexo),   o Apelante  alugou  o   imóvel  em  questão  a Ré  e,  portanto,  não   se  encontrava  na  posse direta do bem.

Cabe salientar    que   a   posse   direta   do   imóvel,   por   força   do mencionado   contrato   de   locação,   foi   transferida   ao locador , nesse caso Miriam,   não   tendo   o   Apelante legitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente demanda. Conforme alusivo  art.  485,   VI,   do   Código   de   Processo   Civil, que de forma expressa aduz que  a ação   deverá   ser   extinta ,   sem   resolução   do   mérito,   em   relação   ao   Apelante, por não possuir legitimidade ,   uma   vez   que,   na época do acidente narrado na inicial, não tinha ele a posse direta do imóvel.

                        

III-  DAS RAZÕES DE REFORMA DA DECISÃO NO MÉRITO

Em   face   do   exposto,   requer   o   conhecimento   e   provimento   do   recurso   para que   seja   acolhida   a   preliminar   de   apelação para afastar a solidariedade do apelante na referida sentença condenatória.

III.a -  DA RESPONSABILIDADE CIVIL 

No  instituto da responsabilidade civil compreende-se o dever de responder por algo ou a alguém que tenha , dado causa a um  dano, é o dever de  responder pelas consequências da conduta que gerou a consequência danosa, tendo em vista que o causador do prejuízo podia ou devia ter agido de modo diverso.

O Apelante embora seja proprietário do imóvel, cedeu a posse a locatária por meio de contrato firmado entre as partes. Sendo assim ela possuía a posse do imóvel na data dos fatos e, é total responsável pelo dano.

Esclarece-se ainda que a responsabilidade civil não se traduz apenas como um instrumento de compensação em favor do prejudica do, mas também como um mecanismo de desestimulo a repetição de condutas similares posteriormente.

Por esta razão , o parágrafo único do art. 927 do Código Civil estabelece:

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Ademais, o Apelante não se encaixa aos termos dispostos nos artigos 186 e 187 do mesmo código, vejamos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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